Conteúdo da Matéria
Confira os passos para averbar divórcio de maneira correta e conheça a documentação necessária para esse procedimento.
Pessoas que se casam civilmente possuem a certidão de casamento como seu documento principal, mesmo após a separação do casal.
Os detalhes do divórcio são registrados na seção de averbação.
Mas como realizar essa inclusão e quais são os requisitos? Veja a seguir tudo sobre o ato de averbar divórcio.
Averbar divórcio: O que é?
O ato de averbar divórcio consiste na oficialização da ruptura de um casamento civil, realizada por um cartório ou tabelionato de notas.
A averbação de divórcio pode ocorrer de duas formas: por meio de sentença judicial ou escritura pública.
1. Sentença judicial
Esse procedimento ocorre quando um casal leva a decisão do divórcio ao âmbito jurídico, geralmente em casos de separações litigiosas.
Após o julgamento, a sentença é liberada e, juntamente com outros documentos, o ex-casal se dirige ao cartório para efetuar a averbação de divórcio.
2. Escritura pública
O divórcio extrajudicial não exige a avaliação de um juiz para formalizar a dissolução do casamento.
Os ex-cônjuges se dirigem ao cartório (onde se casaram) por opção e solicitam a averbação.
Em ambas as situações, é gerada uma certidão de casamento com averbação de divórcio, que registra a separação.
Em média, o prazo para a emissão do documento é de 5 dias, embora esse período possa variar conforme o cartório escolhido.
Embora no formato extrajudicial não seja obrigatório contratar um advogado, recomenda-se que as partes busquem orientação.
Quando há necessidade de partilhar patrimônio e envolver dependentes, é fundamental definir quem arcará com os custos do litígio e outras obrigações.
No divórcio judicial, cada cônjuge contará com seus respectivos representantes legais.
Vários procedimentos exigem um estado civil formalmente atualizado, entre os quais se destacam:
- Venda de imóvel – Quando a dissolução do casamento não é realizada adequadamente, a venda de imóveis não pode prosseguir sem o consentimento da outra parte. Nesses casos, não basta apresentar a sentença do divórcio; apenas a certidão averbada é válida.
- Requerer dupla nacionalidade – Para processos de dupla cidadania, é obrigatória a apresentação de uma certidão de casamento atualizada. Indivíduos divorciados judicialmente, por exemplo, precisam comprovar essa condição para obter a dupla nacionalidade.
- Novo matrimônio – Para se casar novamente no civil, é essencial apresentar a certidão averbada de divórcio.
Outras situações que também requerem esse registro incluem pedidos de financiamentos imobiliários e de veículos, entre outros.
Documentos necessários
Para realizar a averbação e solicitar sua certidão de divorciado, a documentação necessária é:
- CPF e RG das partes
- Certidão de casamento atualizada
- Sentença judicial ou escritura pública
Além disso, para processos em outros países, é provável que o consulado exija o apostilamento e a tradução juramentada dos documentos.
A certidão de casamento é imprescindível na averbação, pois permite identificar o cartório de origem e outras informações relevantes.
Uma maneira rápida, segura e econômica para obter esse documento é mediante solicitação online.
Na internet, também é possível obter uma segunda via da certidão averbada de divórcio. Veja como funciona:
- Acesse aqui
- Preencha suas informações de contato
- Indique o tipo de certidão; recomenda-se uma certidão de Inteiro Teor.
- Informe os dados do cartório, além de outras informações contidas no documento original
- Escolha como prefere receber a nova via (por e-mail ou impressa)
- Selecione a forma de pagamento e confirme o pedido.
A certidão de casamento averbada solicitada online é enviada para todo o território nacional.
O texto da averbação é exibido nas certidões de inteiro teor; portanto, opte por esse formato de registro.
Averbar divórcio é um ato notarial altamente significativo. Caso tenha dúvidas sobre a divisão de bens, considere a contratação de um advogado especializado em Direito de Família.
Em nosso site, você encontrará todas as atualizações sobre serviços notariais e pode se manter informado sobre novas publicações!



