Precisa averbar divórcio? Entenda aqui como esse processo funciona!

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 22 de julho de 2023
averbar divórcio

Confira os passos para averbar divórcio de maneira correta e conheça a documentação necessária para esse procedimento.

Pessoas que se casam civilmente possuem a certidão de casamento como seu documento principal, mesmo após a separação do casal.

Os detalhes do divórcio são registrados na seção de averbação.

Mas como realizar essa inclusão e quais são os requisitos? Veja a seguir tudo sobre o ato de averbar divórcio.

Averbar divórcio: O que é?

O ato de averbar divórcio consiste na oficialização da ruptura de um casamento civil, realizada por um cartório ou tabelionato de notas.

A averbação de divórcio pode ocorrer de duas formas: por meio de sentença judicial ou escritura pública.

1. Sentença judicial

Esse procedimento ocorre quando um casal leva a decisão do divórcio ao âmbito jurídico, geralmente em casos de separações litigiosas.

Após o julgamento, a sentença é liberada e, juntamente com outros documentos, o ex-casal se dirige ao cartório para efetuar a averbação de divórcio.

2. Escritura pública

O divórcio extrajudicial não exige a avaliação de um juiz para formalizar a dissolução do casamento.

Os ex-cônjuges se dirigem ao cartório (onde se casaram) por opção e solicitam a averbação.

Em ambas as situações, é gerada uma certidão de casamento com averbação de divórcio, que registra a separação.

Em média, o prazo para a emissão do documento é de 5 dias, embora esse período possa variar conforme o cartório escolhido.

Embora no formato extrajudicial não seja obrigatório contratar um advogado, recomenda-se que as partes busquem orientação.

Quando há necessidade de partilhar patrimônio e envolver dependentes, é fundamental definir quem arcará com os custos do litígio e outras obrigações.

No divórcio judicial, cada cônjuge contará com seus respectivos representantes legais.

Vários procedimentos exigem um estado civil formalmente atualizado, entre os quais se destacam:

  • Venda de imóvel – Quando a dissolução do casamento não é realizada adequadamente, a venda de imóveis não pode prosseguir sem o consentimento da outra parte. Nesses casos, não basta apresentar a sentença do divórcio; apenas a certidão averbada é válida.
  • Requerer dupla nacionalidade – Para processos de dupla cidadania, é obrigatória a apresentação de uma certidão de casamento atualizada. Indivíduos divorciados judicialmente, por exemplo, precisam comprovar essa condição para obter a dupla nacionalidade.
  • Novo matrimônio – Para se casar novamente no civil, é essencial apresentar a certidão averbada de divórcio.

Outras situações que também requerem esse registro incluem pedidos de financiamentos imobiliários e de veículos, entre outros.

Documentos necessários

Para realizar a averbação e solicitar sua certidão de divorciado, a documentação necessária é:

  • CPF e RG das partes
  • Certidão de casamento atualizada
  • Sentença judicial ou escritura pública

Além disso, para processos em outros países, é provável que o consulado exija o apostilamento e a tradução juramentada dos documentos.

A certidão de casamento é imprescindível na averbação, pois permite identificar o cartório de origem e outras informações relevantes.

Uma maneira rápida, segura e econômica para obter esse documento é mediante solicitação online.

Na internet, também é possível obter uma segunda via da certidão averbada de divórcio. Veja como funciona:

  1. Acesse aqui
  2. Preencha suas informações de contato
  3. Indique o tipo de certidão; recomenda-se uma certidão de Inteiro Teor.
  4. Informe os dados do cartório, além de outras informações contidas no documento original
  5. Escolha como prefere receber a nova via (por e-mail ou impressa)
  6. Selecione a forma de pagamento e confirme o pedido.

A certidão de casamento averbada solicitada online é enviada para todo o território nacional.

O texto da averbação é exibido nas certidões de inteiro teor; portanto, opte por esse formato de registro.

Averbar divórcio é um ato notarial altamente significativo. Caso tenha dúvidas sobre a divisão de bens, considere a contratação de um advogado especializado em Direito de Família.

Em nosso site, você encontrará todas as atualizações sobre serviços notariais e pode se manter informado sobre novas publicações!

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