Precisa averbar divórcio? Entenda aqui como esse processo funciona!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 22 jul 23
averbar divórcio

Confira os passos para averbar divórcio da maneira certa, descubra neste texto qual é a documentação exigida para esse processo.

Pessoas que se casam no civil passam a ter a certidão de casamento como seu principal documento, mesmo após a separação do casal.

Os detalhes do divórcio entram nesse registro no campo de averbação.

Mas, como fazer essa inclusão e o que é necessário? Veja tudo a seguir sobre o ato de averbar divórcio.

Averbar divórcio: O que é?

O ato de averbar divórcio nada mais é do que a oficialização da ruptura de um casamento civil, um ato notarial feito em um cartório ou tabelionato de notas.

Essa averbação de divórcio pode ocorrer de duas formas: por sentença judicial ou escritura pública.

1. Sentença judicial

Ocorre quando um casal leva a decisão do divórcio para estância jurídica, normalmente, em separações litigiosas.

Aqui depois do julgamento, a sentença é liberada e junto a outros documentos, o ex-casal segue ao cartório realizar a averbação de divórcio.

2. Escritura pública

Também nomeado de divórcio extrajudicial, não requer a avaliação de um juiz para finalizar o casamento.

Os ex-cônjuges seguem a cartório (onde se casaram) por livre e espontânea vontade e solicitam a averbação.

Nas duas situações é gerada uma certidão de casamento com averbação de divórcio com a anotação da separação.

Em média o prazo é de 5 dias para o documento ficar pronto, o prazo pode variar dependendo do cartório escolhido.

Embora no formato extrajudicial não seja obrigatório ter um advogado, vale a pena as partes realizarem uma consulta.

Quando há necessidade de repartir patrimônio e existe o envolvimento de dependentes, é importante definir quem assume os custos do litígio, dentre outras obrigações.

Já no divórcio judicial, cada um dos cônjuges terá seus representantes.

Existem muitos procedimentos que exigem o estado civil atualizado (formalmente), destacam-se:

  • Venda de imóvel – Quando não há dissolução correta de um casamento, questões como venda de imóveis ficam impedidas de avançar, sem o consentimento da outra parte. Em casos assim, não adianta mostrar a sentença do divórcio. Somente a certidão averbada é que tem validade
  • Requerer dupla nacionalidade – Na análise documental para fazer pedidos de dupla cidadania, a apresentação de uma certidão de casamento atualizada é obrigatória. Pessoas que estão divorciadas judicialmente, por exemplo, precisam comprovar este status para conseguir a dupla nacionalidade
  • Novo matrimônio – Para se casar novamente no civil, é essencial juntar a certidão averbada com divórcio.

Existem outras situações que necessitam desse registro, tais como pedidos de financiamentos imobiliários, de veículos, etc.

Documentos necessários

Para fazer a averbação e pedir sua certidão de divorciado a documentação exigida é:

  • CPF e RG das partes
  • Certidão de casamento atualizada
  • Sentença judicial ou escritura pública.

Por outro lado, para processos em outros países, é provável que o consulado solicite apostilamento e tradução juramentada dos documentos.

Mas, a certidão de casamento é essencial na averbação, por meio dela é possível identificar cartório de origem e outros dados importantes.

Atualmente um meio rápido, seguro e de baixo custo para se conseguir esse documento é o pedido pela internet.

No modal online também se obtém uma segunda via da certidão averbada de divórcio, veja como funciona:

  1. Acesse aqui
  2. Preencha com seus dados de contato
  3. Agora é o momento de indicar o tipo de certidão, neste caso a recomendação é uma de Inteiro Teor
  4. Informe os dados do cartório, além de outros presentes no documento original
  5. Indique como deseja receber a nova via (por e-mail, ou impressa)
  6. Escolha a forma de pagamento e confirme o pedido.

A certidão de casamento averbada pedida pela internet é enviada para todo o território nacional.

O texto da averbação é mostrado nas certidões de inteiro teor, opte por esse formato de registro.

Averbar divórcio é um ato notarial dos mais importantes, se tiver dúvidas sobre como dividir os bens, vale contratar um advogado especialista em Direito de Família.

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