Conteúdo da Matéria
Você sabe o que é necessário para averbar casamento? Descubra todos os passos e documentos exigidos para efetuar essa anotação civil.
A averbação é um procedimento que formaliza alterações nos registros de nascimento, casamento ou óbito.
Mas será que é tão simples quanto ir ao cartório e solicitar a alteração? Acompanhe a seguir todos os trâmites necessários para averbar o casamento neste artigo do Certidão Online Brasil.
Averbar casamento: Como é feito?
O ato de averbar casamento oficializa no cartório a modificação no status dos cônjuges.
Esse procedimento é aplicável não apenas em casos de separação, mas também em situações como:
- Falecimento de uma das partes
- Correção de informações.
Além disso, existem duas maneiras de realizar essa anotação na certidão civil.
1. Judicial
Esse processo é necessário em casos que exigem uma decisão judicial.
Nessa situação, a avaliação do juiz determina como a averbação deve ser registrada.
Dessa forma, os cônjuges, com a decisão judicial em mãos, dirigem-se ao cartório para solicitar a averbação do casamento.
2. Extrajudicial
Este é um procedimento menos burocrático, onde basta contar com a orientação de um advogado especializado em Direito da Família para redigir o texto a ser inserido no novo documento.
Todo o processo é realizado em cartório, e o tempo necessário varia de acordo com a natureza da anotação a ser efetuada.
Se um dos cônjuges for incluído na matrícula de um imóvel, é preciso apresentar um requerimento que explique a situação.
A averbação é registrada apenas em certidões de inteiro teor, que contêm todos os dados, incluindo o texto do livro de registro do cartório.
Este modelo é recomendado para solicitar pensões, formalizar contratos, participar da partilha de bens, iniciar um inventário patrimonial, entre outros.
Para obter uma certidão averbada online, siga estes passos:
- Acesse aqui
- Informe seus dados de contato (nome, telefone e e-mail)
- Escolha o “Tipo de Certidão”, ou seja, de inteiro teor
- Preencha as informações do cartório e do documento original
- Defina a forma de recebimento da nova certidão (impressa ou digital)
- Por fim, selecione a forma de pagamento.
Esse pedido online é prático e seguro. A certidão averbada é enviada para qualquer localidade do país, além de poder ser enviada para o exterior.
Documentos necessários
Se o procedimento for extrajudicial, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de casamento atualizada
- CPF e RG dos cônjuges
- Documento que comprove a profissão dos cônjuges (OAB, CREA, etc.), que pode ser dispensado se a averbação for solicitada por um procurador
- Instrumento de procuração (se aplicável)
- Requerimento devidamente preenchido.
É importante esclarecer que esse requerimento é um documento preenchido no cartório (no balcão de atendimento) ou que pode ter as assinaturas das partes reconhecidas em cartório.
Na prática, o requerimento para averbar um casamento deve conter informações como:
- Nome completo (do requerente)
- CPF e RG (do requerente)
- Nacionalidade
- Estado civil ou união estável
- Filiação
- Endereço completo
- Telefone e e-mail
- Texto solicitando a averbação.
Se o pedido de averbação se referir à matrícula de um imóvel, é necessário informar o número de registro.
No caso de falecimento de uma das partes, documentos como certidão e/ou declaração de óbito são necessários para o preenchimento.
Além disso, é fundamental verificar a data de emissão da certidão de óbito, sendo comum solicitar uma versão atualizada, emitida nos últimos 3 meses.
Portanto, averbar casamento não é um procedimento tão complexo quanto parece; basta reunir a documentação necessária e, claro, contar com o consentimento da outra parte envolvida.
Para se aprofundar mais nos temas relacionados aos serviços de cartórios, acompanhe os artigos do nosso site!



