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Você sabe o que é preciso para averbar casamento? Descubra quais são os passos e os documentos pedidos para realizar esse tipo de anotação civil.
A averbação serve para formalizar mudanças que ocorrem no registro de nascimento, casamento ou óbito.
Mas, será que é só ir no cartório e pedir a alteração? Entenda a seguir todos os trâmites sobre averbar casamento neste artigo do Certidão Online Brasil.
Averbar casamento: Como é feita?
O ato de averbar casamento é um procedimento que oficializa no cartório a mudança na relação dos cônjuges.
Ela não se limita a separação, também é aplicada em casos como:
- Óbito de uma das partes
- Para retificar alguma informação.
Por outro lado, são duas formas para fazer essa anotação na certidão civil
1. Judicial
Envolve casos que dependem de uma sentença dada em juízo.
Aqui é a avaliação da justiça que define como deverá ser incluída (ou não) a averbação.
Assim, os cônjuges com a decisão do juiz em mãos, vão ao cartório e pedem para averbar o casamento.
2. Extrajudicial
Esse é um modelo menos burocrático, basta pedir a assessoria de um advogado especialista em Direito da Família para orientar o texto a ser incluído no novo documento.
Todo o processo é feito em cartório, e não demora, tudo depende da anotação que será feita.
Se um dos cônjuges for incluído na matrícula de um imóvel, um requerimento explicando a situação deve ser entregue.
A averbação só é mostrada em certidões de inteiro teor, esse tipo de documento é completo, apresenta todos os dados, inclusive texto presente no livro de registro do cartório.
É o modelo recomendado para requerer pensões, assinar contratos, participar da partilha de bens, iniciar um inventário de patrimônio, etc.
Para se obter uma certidão averbada pela internet siga os seguintes passos:
- Acesse aqui
- Informe seus dados de contato (nome, fone e email)
- Escolha o “Tipo de Certidão”, ou seja, de inteiro teor
- Digite os dados do cartório e do documento original
- Escolha como você deseja receber a nova certidão (impressa ou digital)
- Por fim, defina como deseja pagar.
Esse pedido online é prático e confiável, a certidão averbada é enviada para qualquer parte do país, e para outras localidades estrangeiras.
Documentos necessários
Se o trâmite for extrajudicial é necessário entregar a seguinte documentação:
- Certidão de casamento atualizada
- CPF e RG dos cônjuges
- Documento comprobatório da profissão dos cônjuges (OAB, CREA, etc). O que pode ser dispensado se o pedido da averbação seja subscrito por procurador
- Instrumento de procuração (se aplicável)
- Requerimento devidamente preenchido.
Vale destrinchar melhor esse requerimento, ele é um documento preenchido no cartório (no balcão de serventia) ou ter a assinatura das partes reconhecida por firma.
Na prática, no requerimento para averbar um casamento é preciso preencher pontos como:
- Nome completo (do requerente)
- CPF e RG (do requerente)
- Nacionalidade
- Estado civil ou união estável
- Filiação
- Endereço completo
- Telefone e e-mail
- Texto solicitando a averbação.
Se o pedido para averbar seja referente a matrícula de um imóvel, é preciso informar o número de registro.
No caso de óbito de uma das partes, documentos como certidão e/ou declaração de óbito são utilizados no preenchimento.
Também é importante verificar a data de emissão da certidão de óbito, é comum ser solicitada uma versão recente, emitida nos últimos 3 meses, por exemplo.
Portanto, averbar casamento não é algo tão complexo como se imagina, basta unir a documentação mencionada e, claro, ter o consentimento da outra parte envolvida.
Para se aprofundar mais nos temas ligados aos serviços de cartórios, acompanhe os artigos do nosso site!