Qual a diferença entre casamento civil e união estável?

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 5 de setembro de 2024
diferença entre casamento civil e união estável

Você já se perguntou quais são as diferenças entre casamento civil e união estável? Ambas as formas representam relacionamentos legalmente reconhecidos, mas possuem distinções fundamentais.

Entender as diferenças entre casamento civil e união estável é essencial para que o casal tome decisões informadas, uma vez que cada modalidade possui requisitos e regras específicos.

Confira aqui no Certidão Online Brasil mais informações sobre as diferenças entre casamento civil e união estável, bem como os procedimentos relacionados a essas formas de união.

Diferença entre casamento civil e união estável: Compreenda cada formalização de união!

A principal distinção entre casamento civil e união estável reside na não exigência de uma cerimônia oficial para a união estável, ao contrário do que ocorre no casamento.

O casamento civil é caracterizado por uma cerimônia oficial, que pode variar em termos de formalidade, mas envolve a troca de votos e o registro da união perante uma autoridade competente, como um juiz de paz, conforme estabelecido no Código Civil:

Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Após a celebração, os cônjuges recebem uma certidão de casamento, que atua como um documento legal que atesta a união.

Em contraste, a união estável pode ser constituída de maneira menos formal, sendo reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com a intenção de formar uma família, conforme descrito na Lei nº 10.406/2002:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituição de família.

Nela, é fundamental que ocorra o reconhecimento público da relação, seja por meio de documentos (como contas bancárias conjuntas), testemunhos de terceiros ou qualquer outro meio que comprove a convivência do casal.

Assim, o casal pode emitir sua certidão de união estável, formalizando sua relação de maneira legal.

É importante também lembrar que o casal tem a opção de converter sua união estável em casamento, mas essa conversão não pode ser revertida.

Como são formalizados um casamento e uma união estável?

Ao examinarmos a diferença entre união estável e casamento civil, além das distinções já mencionadas, é crucial discutir a formalização de cada um deles.

Tanto o casamento civil quanto a união estável são formas legais de constituir uma parceria e compartilhar a vida com outra pessoa, no entanto, os processos de formalização dessas uniões apresentam diferenças marcantes.

1. Casamento civil

O casamento civil é formalizado por meio de uma cerimônia oficial realizada por uma autoridade competente, como um juiz de paz. Normalmente, o processo envolve os seguintes passos:

  1. Agendamento e preparação: o primeiro passo é agendar a data e hora do casamento no cartório civil. Geralmente, é necessário pagar as taxas correspondentes e apresentar documentos pessoais, como:
  2. Cerimônia: no dia agendado:
    1. Os noivos se apresentam ao cartório, acompanhados de duas testemunhas maiores de idade.
    2. Durante a cerimônia, o juiz de paz lê os artigos do Código Civil que tratam do casamento.
    3. Os noivos expressam sua intenção de se casar.
  3. Assinatura dos documentos: após as declarações dos noivos, o juiz, os noivos e as testemunhas assinam o termo de casamento. Este termo é o documento oficial que valida a união.
  4. Registro civil: após a cerimônia, o termo de casamento é registrado no cartório civil, e os noivos recebem uma certidão de casamento, que comprova legalmente a união.

2. União estável

A união estável, por sua vez, pode ser formalizada de maneira menos ceremoniosa, mas é recomendável que o registro em cartório seja feito para proporcionar maior proteção jurídica. Os passos normalmente incluem:

  1. Acordo entre as partes: o primeiro passo é o reconhecimento mútuo da intenção de estabelecer uma união estável.
  2. Registro em cartório: embora não seja obrigatório, é aconselhável que o casal registre a união estável em cartório por meio de uma escritura pública. Este documento oferece maior segurança jurídica e facilita a comprovação da relação em situações que possam exigir, como herança ou divisão de bens.
  3. Documentação necessária: assim como no casamento civil, pode ser necessário apresentar documentos pessoais, como:
    • RG
    • CPF
    • Comprovante de residência
    • Outros documentos (caso o cartório exija)
  4. Direitos e deveres: após a formalização da união estável, os conviventes adquirem direitos e deveres semelhantes aos de um casal casado, abrangendo questões como herança, pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros.

Enquanto o casamento civil requer uma cerimônia oficial e o registro em cartório, a união estável pode ocorrer de forma mais informal, baseada na convivência pública e contínua entre as partes.

Independentemente das diferenças entre casamento civil e união estável, o casal deve avaliar qual arranjo se adequa melhor às suas circunstâncias. Para mais informações sobre este tema, confira as publicações em nosso site!

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