Qual a diferença entre casamento civil e união estável?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 5 set 24
diferença entre casamento civil e união estável

Você já se perguntou qual é a diferença entre casamento civil e união estável? Embora ambos se refiram a formas de relacionamento reconhecidas legalmente, existem distinções fundamentais entre eles.

Conhecer mais sobre qual a diferença do casamento civil para união estável é importante para a tomada de decisão do casal, visto que cada união tem seus requisitos e regras específicas.

Veja detalhadamente aqui no Certidão Online Brasil, mais detalhes sobre a diferença entre casamento civil e união estável e os procedimentos envolvidos nessas formas de unirem casais.

Diferença entre casamento civil e união estável: Entenda cada formalização de união!

A principal e diferença entre casamento civil e união estável já podemos dizer que é não exigência de uma cerimônia oficial da união estável, diferente de um casamento.

O casamento civil é caracterizado por uma cerimônia oficial, que pode variar em termos de pompa e circunstância, mas que, em essência, envolve a troca de votos e o registro da união perante uma autoridade competente, como um juiz de paz, conforme o Código Civil:

Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Após a celebração, os cônjuges recebem uma certidão de casamento, que é o documento que atesta legalmente a união.

Já a união estável, por sua vez, pode ser estabelecida de maneira mais informal, sendo reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o intuito de constituir família, como definida na Lei nº 10.406/2002:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Nela é fundamental que haja o reconhecimento público da relação, seja por meio de documentos (como contas bancárias em comum), testemunhos de terceiros ou qualquer outro meio que comprove a convivência do casal.

E com isso, o casal pode emitir sua certidão de união estável comprovando sua atual relação de maneira jurídica.

Vale lembrar também que o casal pode converter sua união estável em casamento, o mesmo não pode ser feito de casamento para união estável.

Como é formalizado um casamento e uma união estável?

Quando falamos sobre qual a diferença entre união estável e casamento civil, além das que citamos acima, podemos citar as questões sobre sua formalização.

Tanto o casamento civil quanto a união estável são formas legais de estabelecer uma parceria e compartilhar a vida com outra pessoa, no entanto, os processos de formalização dessas uniões apresentam diferenças significativas.

1. Casamento civil

O casamento civil é formalizado por meio de uma cerimônia oficial realizada perante uma autoridade competente, como um juiz de paz, mas em geral, envolve os seguintes passos:

  1. Agendamento e preparação: o primeiro passo é agendar a data e hora do casamento no cartório civil competente. Geralmente, é necessário pagar as taxas necessárias e apresentar documentos pessoais, como:
  2. Cerimônia: no dia agendado:
    1. Os noivos comparecem ao cartório na presença de duas testemunhas maiores de idade
    2. Durante a cerimônia, o juiz de paz faz a leitura dos artigos do Código Civil que regem o casamento
    3. Solicita que os noivos declarem sua vontade de se casar
  3. Assinatura dos documentos: após as declarações dos noivos, é feita a assinatura do termo de casamento pelo juiz, pelos noivos e pelas testemunhas. Esse termo é o documento oficial que atesta legalmente a união
  4. Registro civil: após a cerimônia, o termo de casamento é registrado no cartório civil, e os noivos recebem uma certidão de casamento, que é o documento que comprova legalmente a união.

2. União estável

A união estável, por sua vez, pode ser formalizada de maneira menos solene, mas é recomendável que haja o registro em cartório para garantir maior segurança jurídica, os passos geralmente incluem:

  1. Acordo entre as partes: o primeiro passo é o reconhecimento mútuo da intenção de constituir uma união estável
  2. Registro em cartório: embora não seja obrigatório, é recomendável que o casal registre a união estável em cartório por meio de uma escritura pública. Esse documento proporciona maior segurança jurídica e facilita a comprovação da relação em casos de necessidade, como em questões relacionadas a herança, divisão de bens, entre outras
  3. Documentação necessária: assim como no casamento civil, pode ser necessário apresentar documentos pessoais, como:
    • RG
    • CPF
    • Comprovante de residência
    • Outros documentos (Caso o cartório exija)
  4. Direitos e deveres: após a formalização da união estável, os conviventes passam a ter direitos e deveres similares aos de um casal casado, incluindo questões relacionadas a herança, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros aspectos.

Enquanto o casamento civil requer uma cerimônia oficial e o registro em cartório, a união estável pode ocorrer de maneira mais informal, baseada no convívio público e contínuo entre as partes.

Independentemente da diferença entre casamento civil e união estável, o casal deve analisar qual situação se encaixa melhor em sua condição, e para ter mais informações sobre o tema, você pode conferir aqui mesmo, nas publicações do nosso site!

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