Posso pedir certidão de nascimento de outra pessoa? Entenda aqui!

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 25 de junho de 2024
posso pedir certidão de nascimento de outra pessoa

Não é à toa que a certidão de nascimento é um documento essencial para todo cidadão brasileiro. Devido à sua relevância, surge a seguinte questão: é possível solicitar a certidão de nascimento de outra pessoa?

Geralmente, a certidão de nascimento é solicitada a um cartório logo após o nascimento de uma pessoa. Diversas maternidades já oferecem opções para facilitar esse registro ainda no hospital.

Mas, é viável solicitar a certidão de nascimento de outra pessoa? Descubra a resposta neste artigo!

É possível solicitar a certidão de nascimento de outra pessoa?

Se é possível solicitar a certidão de nascimento de outra pessoa, a resposta depende das relações legais com essa pessoa ou do propósito para o qual você necessita do documento. Confira alguns cenários em que isso pode ser viável:

  • Parentes próximos: pais, filhos, cônjuges e irmãos podem solicitar certidões uns dos outros, desde que apresentem a justificativa necessária, seja para questões legais ou administrativas.
  • Representação legal: se você atua como representante legal, como um advogado, e possui uma procuração que autorize a solicitação do documento.
  • Interesse público: em situações que envolvem questões de saúde ou segurança pública, determinadas entidades ou indivíduos podem ser autorizados a solicitar documentos em nome de terceiros.

Para realizar esse registro, a legislação requer a presença da mãe e do pai da criança, seja em conjunto ou separadamente. Em casos específicos em que ambos não possam comparecer, podem designar um responsável maior de idade para solicitar a certidão.

A justiça determina que profissionais do local de nascimento da criança, como parteiras ou administradores de hospitais, também podem solicitar esse documento. O intuito é tornar esse processo o mais acessível possível, considerando que, como mencionado, esse documento é vital para a vida da criança. Contudo, é necessário um controle rigoroso sobre quem realizará esse registro, já que ele incluirá o nome da pessoa por no mínimo 18 anos.

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Quem tem a obrigação de registrar o nascimento?

É um direito de todo cidadão brasileiro possuir a certidão de nascimento, e é dever dos pais ou responsáveis realizar o registro da criança, preferencialmente nos primeiros dias de vida.

Esse documento é essencial para garantir a identidade civil do indivíduo e assegura o acesso a outros direitos, como saúde e educação, além de ser fundamental para a obtenção de outros documentos, como CPF, carteira de identidade e passaporte.

Portanto, é importante que a população compreenda quem tem a obrigação de registrar as crianças. São estas as pessoas:

  • Mãe e/ou pai da criança; não é necessário que ambos estejam presentes.
  • Responsáveis indicados pelos pais, que sejam maiores de 18 anos.
  • Profissionais que presenciaram o nascimento da criança.

No Brasil, existe um prazo de 15 dias para solicitar a primeira via da certidão de nascimento. No entanto, para pais que residem a mais de 30 quilômetros do cartório, esse prazo é estendido para até 3 meses.

O responsável deve comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • RG
  • CNH
  • Passaporte dos pais
  • Declaração de Nascido Vivo emitida pelo hospital onde a criança nasceu.

A primeira via desse documento é disponibilizada de forma gratuita, visando facilitar o registro civil das crianças brasileiras e garantir que tenham acesso a seu direito fundamental. Para evitar complicações relacionadas à documentação, tanto da primeira quanto da segunda via da certidão de nascimento, é recomendável contar com o suporte de um profissional com expertise na área.

Portanto, pode-se afirmar que “é possível solicitar a certidão de nascimento de outra pessoa”, desde que se trate da segunda via e que haja uma relação com o titular da certidão. Para mais artigos como este, acesse nosso site!

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