Posso pedir certidão de nascimento de outra pessoa? Entenda aqui!

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 25 jun 24
posso pedir certidão de nascimento de outra pessoa

Não é à toa que a certidão de nascimento é um documento imprescindível para todo cidadão brasileiro, e por ser tão importante, é natural que a seguinte dúvida apareça: posso pedir certidão de nascimento de outra pessoa?

Comumente, a certidão de nascimento é solicitada a um cartório durante os primeiros dias de vida de uma pessoa, hoje em dia, inclusive, algumas maternidades até já oferecem uma forma de agilizar esse registro ainda dentro do hospital.

Mas, será que posso pedir certidão de nascimento de outra pessoa? Entenda no decorrer desse artigo!

Posso pedir certidão de nascimento de outra pessoa?

Se posso pedir certidão de nascimento de outra pessoa, a reposta é que depende de suas relações legais com a pessoa ou do propósito para o qual você precisa do documento, aqui estão alguns cenários em que isso é possível:

  • Parentes próximos: pais, filhos, cônjuges e irmãos geralmente podem solicitar certidões uns dos outros com justificativa adequada, como necessidades legais ou administrativas
  • Representação legal: se você é um representante legal, como um advogado, e tem uma procuração específica que autoriza a solicitação do documento
  • Interesse público: em casos envolvendo interesses de saúde ou segurança pública, certas entidades ou indivíduos podem ter permissão para solicitar documentos em nome de outrem.

Para realizar esse registro, a Lei pede a presença da mãe e do pai da criança, sejam juntos ou separados, em casos específicos em que os dois não podem comparecer, esses responsáveis podem indicar um responsável maior de idade para pedir a certidão.

A justiça também estabelece que profissionais do local onde a criança nasceu solicitem esse documento, desde parteiras a administradores de hospitais, a ideia é facilitar ao máximo esse processo, já que, como foi dito acima, esse documento é essencial para a vida da criança, porém, é preciso de um certo controle sobre quem fará esse registro, afinal ele conterá o nome daquela pessoa por pelo menos 18 anos.

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Quem tem obrigatoriedade de registro do nascimento?

É um direito de todo cidadão brasileiro a certidão de nascimento e dever dos pais e responsáveis realizar o registro da criança, de preferência durante os seus primeiros dias de vida.

Esse documento é importante para garantir a identidade civil do indivíduo e garantir também que ele tenha acesso a outros direitos como saúde e educação, além de ser fundamental para a retirada de outros documentos como CPF, carteira de identidade e passaporte.

Por isso, é importante que a população saiba quem tem a obrigatoriedade de registrar as crianças, são elas:

  • Mãe e/ou pai da criança, os dois não precisam estar presentes juntos
  • Responsáveis indicados pelos pais, que seja maior de 18 anos
  • Profissionais que presenciaram o nascimento da criança.

No Brasil, existe um limite de dias para fazer a primeira via da certidão de nascimento de 15 dias, porém, para pais que moram a mais de 30 quilômetros do cartório, esse prazo se estende por até 3 meses.

O responsável deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • RG
  • CNH
  • Passaporte dos pais
  • Declaração de Nascido Vivo que é oferecido pelo hospital onde a criança nasceu.

A primeira via desse documento é efetuada de maneira gratuita, como forma de facilitar o registro civil das crianças brasileiras e garantir que elas tenham acesso ao seu direito fundamental, para evitar qualquer tipo de problema com a documentação tanto da primeira, quanto da segunda via da certidão de nascimento, é interessante contar com o apoio de um profissional experiente na área.

Agora você pode dizer “Posso pedir certidão de nascimento de outra pessoa” mas desde que seja a segunda via e que você tenha relação com o dono da certidão, para mais artigos como esse, acesse o nosso site!

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