Como fazer conversão união estável em casamento?

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 2 de abril de 2024
conversão união estável em casamento

É possível realizar a conversão de união estável em casamento, e o processo é bastante direto.

Grande parte dos casais decide estabelecer uma união estável como sua primeira forma de comprometimento formal.

Quando o casal decide dar um passo adiante na relação, o casamento pode ser formalizado.

Embora envolva uma certa burocracia, com o conhecimento adequado e orientação profissional, essa transição se torna bastante acessível.

Confira mais detalhes sobre como ocorre a conversão de união estável em casamento nos próximos tópicos.

Conversão de união estável em casamento: Como fazer?

Para converter a união estável em casamento, a cerimônia não é necessária; o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos e de seus respectivos documentos de identificação com foto:

  • Documento de identificação com CPF do casal
  • Certidão de nascimento atualizada de cada um
  • Comprovante de residência
  • Escritura pública de união estável.

No que diz respeito ao último item, embora não seja obrigatório apresentá-lo, é recomendável tê-lo em mãos para o caso de surgirem intercorrências; no entanto, para efetivar a conversão, basta informar que ele existe.

Para realizar a transformação de união estável em casamento entre parceiros em que uma ou ambas as partes estejam divorciadas ou viúvas, é necessário prestar atenção especial aos documentos apresentados no cartório.

Para os divorciados, o documento requerido é a certidão de casamento com averbação do divórcio.

É importante ressaltar que esse processo é legalmente válido apenas para pessoas devidamente divorciadas na justiça, não apenas separadas.

Para os viúvos, é exigida a certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.

Esse processo normalmente leva cerca de 15 dias para ser completamente analisado e, após esse período, o casal pode retornar ao cartório para obter a certidão de casamento emitida.

A união estável é uma excelente maneira de formalizar um relacionamento e acessar alguns benefícios para o casal.

Além de ser mais rápida e menos onerosa do que o casamento, a união estável impõe, socialmente, uma pressão menor sobre o casal.

Dessa forma, ela se revela uma boa alternativa para casais que desejam iniciar uma vida a dois sem enfrentar toda a burocracia do casamento, seja no aspecto cerimonial ou apenas civil.

Felizmente, para aqueles que desejam avançar na relação, é possível efetuar a conversão da união estável em casamento.

Diferenças entre união estável e casamento

É comum que muitas pessoas acreditam que a união estável é apenas uma forma mais econômica de matrimonio.

Na verdade, existem várias diferenças entre esses processos, motivo pelo qual um pode ser convertido no outro, conforme o desejo do casal.

1. Mudança de estado civil

A principal diferença entre a união estável e o casamento é que a primeira não altera o estado civil das partes, enquanto o segundo o altera.

2. Separação de bens

Num primeiro momento, a união estável pode parecer a mais prática, uma vez que o processo é encerrado de forma mais simples.

Entretanto, pode se tornar complexo quando surgem disputas sobre a posse de bens adquiridos após a união.

Conforme a legislação, é necessário elaborar uma declaração como um contrato que separe a parte da sociedade para todos os bens adquiridos em conjunto.

No casamento, a posse de cada bem é definida no instante da emissão da certidão.

Alguns casais optam por manter uma separação parcial de bens, enquanto outros preferem a comunhão total.

3. Emissão da certidão

A união estável é respaldada por uma escritura, enquanto o casamento resulta em uma certidão que pode ser utilizada como substituto da certidão de nascimento em determinadas circunstâncias.

Ademais, para a emissão cada processo exige requisitos diferentes:

  • Para o casamento, é necessária a celebração, seja ela formal ou contratual.
  • Por outro lado, para a união estável, é preciso apenas a comprovação da convivência pública entre as partes.

4. Filiação

Poucas pessoas sabem que, se o casal em união estável tiver filhos, estes não são automaticamente reconhecidos legalmente, como ocorre no casamento. Para tal, é necessário fazer um reconhecimento voluntário em cartório.

Esse processo, assim como a conversão de união estável em casamento, pode parecer complexo para quem não tem familiaridade com a área.

Por isso, contar com profissionais qualificados é fundamental para uma orientação rápida e eficiente.

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