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Uma dúvida frequente é se usucapião extrajudicial precisa de advogado, este artigo do Certidão Online Brasil responderá a essa pergunta e explicará como o processo funciona na prática.
O processo de usucapião extrajudicial é uma alternativa ágil para regularizar a posse de um imóvel por meio do reconhecimento formal da propriedade.
Ao longo do texto, também falaremos sobre os documentos para usucapião extrajudicial, quais os principais requisitos, e como um advogado pode ser essencial para garantir que tudo seja realizado corretamente e da forma mais rápida possível.
Continue lendo para descobrir em detalhes se usucapião extrajudicial precisa de advogado e quais são as etapas para conduzir esse processo com eficiência.
Usucapião extrajudicial precisa de advogado?
Sim, o processo de usucapião extrajudicial precisa de advogado, é obrigatório contar com um advogado.
Essa exigência está prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que regulamenta essa modalidade de regularização fundiária.
O papel do advogado vai além de uma simples formalidade legal, ele é responsável por garantir que cada etapa do processo seja conduzida corretamente, evitando erros que possam atrasar ou até inviabilizar a obtenção do título de propriedade.
Entre as tarefas desempenhadas pelo advogado, estão:
- Orientar sobre os requisitos para usucapião extrajudicial, como tempo de posse e justo título
- Auxiliar na coleta dos documentos para usucapião extrajudicial, incluindo a certidão de matrícula do imóvel, plantas e memoriais descritivos, além de provas que demonstrem o tempo e a qualidade da posse
- Mediar possíveis discordâncias entre todas as partes envolvidas, como antigos proprietários ou vizinhos que possam se opor ao processo.
Além disso, o envolvimento de um advogado qualificado reduz a possibilidade de complicações no trâmite junto ao cartório, garantindo que todas as exigências sejam cumpridas de forma eficiente e profissional.
Quais são os documentos necessários para o processo de usucapião extrajudicial?
Para dar início ao processo de usucapião extrajudicial, é necessário reunir uma série de documentos obrigatórios que comprovem a posse e a regularidade do imóvel, abaixo estão os principais documentos exigidos:
- Documentos pessoais: cópias do RG e CPF, bem como comprovante de estado civil (certidão de casamento, divórcio, ou de óbito, quando aplicável)
- Certidão da matrícula do imóvel: documento atualizado emitido pelo cartório de registro de imóveis que comprove a situação jurídica do bem
- Planta e memorial descritivo do imóvel: documento técnico elaborado por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), contendo as dimensões e os limites da propriedade
- Comprovantes de posse: declarações, contratos ou qualquer outro documento que evidencie a posse contínua e incontestada, como contas de consumo, recibos ou documentos relacionados a eventuais benfeitorias realizadas no imóvel
- Ata notarial: lavrada em cartório, esse documento atesta a posse e descreve as condições em que o imóvel se encontra
- Certidões negativas: certidões fiscais e de ônus reais que atestem a inexistência de débitos ou restrições que possam afetar o imóvel
- Declaração de anuência dos confrontantes: para evitar disputas, é necessário obter a concordância formal dos proprietários ou possuidores dos imóveis vizinhos.
A entrega completa e organizada desses documentos é essencial para agilizar o processo junto ao cartório e evitar atrasos desnecessários.
Quais são as vantagens do usucapião extrajudicial em relação ao judicial?
Por ser realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, evita-se a complexidade e morosidade inerentes ao Judiciário, permitindo uma resolução mais ágil da demanda.
Além disso, o procedimento extrajudicial tende a ter custos reduzidos, já que elimina despesas como honorários advocatícios elevados e taxas processuais.
Outro ponto a destacar é a menor formalidade envolvida, o que torna o processo mais acessível e menos desgastante para as partes interessadas.
A tramitação em esfera administrativa favorece um ambiente de maior cordialidade e menor litígio entre os envolvidos, facilitando a obtenção de consenso.
Como é feito o usucapião extrajudicial?
O usucapião extrajudicial é realizado diretamente em cartório, de maneira mais rápida e descomplicada em relação ao processo judicial, veja um resumo das principais etapas envolvidas.
1. Contratação de um advogado
Como já mencionado, a presença de um advogado é um requisito obrigatório, ele será responsável por preparar toda a documentação e orientar o cliente ao longo do processo.
2. Coleta dos documentos necessários
A reunião dos documentos para usucapião extrajudicial é uma das etapas mais importantes, entre os principais, estão:
- Certidão de matrícula do imóvel, comprovando a ausência de proprietários ativos
- Provas de posse, como contratos de compra e venda não formalizados, contas de água e luz, fotos e testemunhos
- Declaração assinada pelos vizinhos, confirmando o tempo de posse e a ausência de conflitos.
3. Preenchimento dos requisitos legais
Os principais requisitos para usucapião extrajudicial incluem:
- Posse contínua e sem interrupção por um período determinado (geralmente 10 a 15 anos, dependendo do caso)
- Ausência de oposição de terceiros
- Uso do imóvel para fins pacíficos e de boa-fé.
4. Análise em cartório
Após a entrega da documentação, o cartório responsável analisará o pedido e verificará se todas as condições foram atendidas, caso necessário, o tabelião pode solicitar ajustes ou documentos adicionais.
5. Registro da propriedade
Se todos os requisitos forem cumpridos e não houver oposição, o cartório emitirá a nova matrícula do imóvel em nome do possuidor, formalizando a propriedade e concluindo o processo de usucapião.
O usucapião precisa de advogado, e isso se deve tanto à exigência da lei quanto à necessidade de garantir que cada etapa seja conduzida com precisão.
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