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Entender quanto custa averbar um contrato de compra e venda é uma dúvida comum entre quem está negociando um imóvel ou formalizando uma transação importante.
Esse tipo de documento pode envolver diferentes etapas, como elaboração, reconhecimento de firma e até registro, o que influencia diretamente no valor final.
Muitas pessoas acreditam que existe um preço único para esse tipo de contrato, mas na prática os custos variam conforme o estado, o tipo de imóvel e os serviços realizados no cartório.
Por isso, é fundamental compreender todos os fatores envolvidos para evitar surpresas durante o processo, este artigo do Certidão Online Brasil vai falar mais sobre o tema.
Saber quanto custa um contrato de compra e venda no cartório ajuda no planejamento financeiro e garante que todas as etapas da negociação sejam realizadas com segurança jurídica e transparência.
Quanto custa um contrato de compra e venda no cartório?
O valor do contrato de compra e venda no cartório pode variar de 1% a 3% do valor do imóvel negociado.
Não existe um preço fixo nacional, já que cada estado define seus próprios valores para serviços cartorários.
Em muitos casos, o contrato em si pode ser elaborado de forma particular, sem custo cartorário direto.
No entanto, para garantir maior segurança jurídica, é comum realizar o reconhecimento de firma das assinaturas ou até lavrar uma escritura pública, o que gera custos adicionais.
O reconhecimento de firma costuma ter um valor mais acessível, sendo cobrado por assinatura reconhecida.
Já a escritura pública, que formaliza a transação de forma mais completa, tem um custo mais elevado, geralmente calculado com base no valor do imóvel.
Outro ponto importante é o registro do contrato ou da escritura no cartório de registro de imóveis, esse passo é essencial para que a transferência de propriedade tenha validade legal, e também possui custo variável conforme o valor do bem.
Além disso, podem existir despesas adicionais, como emissão de certidões, ITBI (imposto de transmissão) e eventuais taxas administrativas. Esses custos devem ser considerados no planejamento total da negociação.
O que está incluído no custo da escritura de compra e venda?
O valor para registrar contrato de compra e venda no cartório envolve mais do que apenas a formalização do documento em cartório, ele inclui uma série de serviços e etapas necessárias:
- Lavratura da escritura pública, que é feita por um tabelião e registra oficialmente a vontade das partes envolvidas.
- Análise documental realizada pelo cartório que verifica se o imóvel está regular, se não há pendências jurídicas e se os documentos apresentados pelas partes estão corretos
- Taxas administrativas e os emolumentos cartorários, que são definidos por lei estadual. Esses valores variam conforme o valor do imóvel, sendo geralmente calculados de forma proporcional
- Despesas com certidões obrigatórias, dependendo do caso.
Quanto custa o ITBI na compra e venda de imóvel?
Normalmente varia entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um dos principais custos envolvidos na compra e venda de um imóvel.
Ele é um imposto municipal, ou seja, cada cidade define sua própria alíquota, que
Esse valor pode ser calculado com base no valor de venda declarado ou no valor venal do imóvel definido pela prefeitura, sendo considerado o maior entre eles.
O pagamento do ITBI é obrigatório para que o imóvel possa ser registrado em nome do comprador.
Sem a quitação desse imposto, o cartório de registro de imóveis não realiza a transferência da propriedade.
Além disso, o ITBI deve ser pago dentro de um prazo estabelecido pelo município, geralmente antes do registro do imóvel, o não pagamento pode gerar multas e juros, aumentando o custo total da operação.
Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?
Na prática, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel, essa regra é amplamente adotada no Brasil e está relacionada ao fato de que é o comprador quem está adquirindo o bem e, portanto, precisa regularizar a propriedade em seu nome.
No entanto, nada impede que as partes negociem de forma diferente, em alguns casos específicos, pode haver acordo para divisão do imposto ou até mesmo pagamento pelo vendedor, mas isso deve estar claramente definido no contrato de compra e venda.
Mesmo com essa possibilidade de negociação, o padrão do mercado é que o comprador assuma esse custo, é fundamental incluir o ITBI no planejamento financeiro da aquisição do imóvel.
Quanto custa reconhecer firma na escritura de compra e venda?
O custo do reconhecimento de firma é relativamente baixo, chegando a valores entre R$ 8,00 a R$ 25,00 quando comparado a outros custos da transação.
Ele é cobrado por assinatura reconhecida e varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado.
O reconhecimento de firma é um procedimento comum em documentos relacionados à compra e venda de imóveis, especialmente quando se trata de contratos particulares.
Existem dois tipos principais de reconhecimento: por autenticidade e por semelhança.
O reconhecimento por autenticidade costuma ser mais caro, pois exige a presença da pessoa no cartório, enquanto o por semelhança é feito com base na assinatura já cadastrada.
Mesmo sendo um custo menor, o reconhecimento de firma é importante para dar mais segurança jurídica ao documento, evitando questionamentos sobre a validade das assinaturas.
Posso parcelar o pagamento das taxas cartoriais e impostos?
De forma geral, as taxas cartoriais e impostos envolvidos na compra e venda de imóveis devem ser pagos à vista, isso ocorre porque esses valores são exigidos para dar continuidade ao processo, especialmente no caso do registro do imóvel.
No entanto, algumas prefeituras podem oferecer a possibilidade de parcelamento do ITBI, dependendo da legislação local, essa opção não é universal e deve ser verificada diretamente no município onde o imóvel está localizado.
Já em relação aos cartórios, o parcelamento não é uma prática comum, pois os serviços só são concluídos mediante o pagamento integral dos emolumentos. Isso garante a segurança e a regularidade do processo.
Por isso, é importante planejar financeiramente todos os custos envolvidos antes de iniciar a negociação, evitando dificuldades no momento de formalizar a compra.
Qual é mais caro, a escritura ou o registro?
Tanto a escritura quanto o registro possuem custos relevantes, mas em muitos casos o registro do imóvel tende a ser mais caro.
Isso ocorre porque o valor do registro também é calculado com base no valor do imóvel, podendo representar uma porcentagem significativa.
A escritura é o documento que formaliza o acordo entre as partes, enquanto o registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador, sem o registro a compra não tem efeito legal perante terceiros.
Além disso, o registro envolve a análise detalhada da matrícula do imóvel, garantindo que não existam impedimentos para a transferência, esse processo técnico contribui para o valor mais elevado do serviço.
Ambos os custos são indispensáveis e devem ser considerados no planejamento, pois fazem parte do processo completo de aquisição do imóvel.
O que vale mais, o contrato ou a escritura?
O contrato de compra e venda e a escritura possuem funções diferentes, mas a escritura pública tem maior força jurídica, o contrato é um acordo entre as partes, podendo ser utilizado como prova, mas não transfere a propriedade do imóvel.
Já a escritura pública, quando registrada no cartório de registro de imóveis, garante a transferência legal da propriedade, ela é reconhecida oficialmente e possui maior segurança jurídica.
Isso não significa que o contrato não tenha valor, ele é importante para formalizar as condições da negociação, como prazos, valores e obrigações das partes. No entanto, sozinho, ele não substitui a escritura.
Por isso, para garantir a regularização completa do imóvel, é fundamental realizar a escritura e o registro, evitando riscos futuros.
É necessário registrar em cartório contrato de compra e venda?
O contrato de compra e venda pode até ser registrado em cartório, mas isso não substitui o registro da escritura no cartório de registro de imóveis, o registro do contrato pode dar publicidade ao acordo, mas não transfere a propriedade.
Para que o imóvel passe oficialmente para o nome do comprador, é indispensável registrar a escritura na matrícula do imóvel. Esse é o único meio de garantir a propriedade legal perante terceiros.
Em alguns casos, o contrato registrado pode ser utilizado como medida provisória, especialmente em negociações em andamento, ele não oferece a mesma segurança jurídica que a escritura registrada.
Embora o registro do contrato possa ser útil em determinadas situações, o processo completo de compra e venda exige a lavratura da escritura e seu registro no cartório competente.
Conhecer as possibilidades de redução ou isenção é fundamental para quem deseja economizar e garantir acesso à regularização do imóvel.
Para continuar aprendendo mais sobre documentação imobiliária e processos em cartório, acompanhe os conteúdos do site!



