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Adquirir um imóvel por meio de financiamento envolve diversas etapas burocráticas que garantem a validade jurídica da transação, sendo uma delas o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório.
Esse procedimento é fundamental para assegurar a propriedade do bem e os direitos tanto do comprador quanto da instituição financeira.
Sem esse registro, o contrato perde parte de sua força legal, o que pode resultar em riscos e complicações no futuro.
Além de confirmar a aquisição e proporcionar proteção jurídica, o registro formaliza a transferência do imóvel perante terceiros.
Compreender a importância do registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório é crucial para qualquer indivíduo que esteja adquirindo um imóvel financiado, visto que esse procedimento é obrigatório e impacta diretamente a segurança do negócio.
Para mais informações sobre esse procedimento, confira o conteúdo a seguir no Certidão Online Brasil.
O que é o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório
O registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório refere-se ao ato pelo qual o contrato assinado entre o comprador e a instituição financeira é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para ser oficialmente validado.
É nesse momento que o documento adquire publicidade e validade contra terceiros, ou seja, todos passam a reconhecer legalmente a existência da compra e do financiamento.
O processo envolve geralmente:
- Análise e assinatura do contrato junto ao banco
- Pagamento das taxas cartorárias e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando aplicável
- Entrega do contrato ao cartório de registro de imóveis
- Registro oficial, que pode levar alguns dias, dependendo da localidade.
Após a conclusão, o comprador recebe a matrícula atualizada do imóvel, que indica o financiamento e a alienação fiduciária em favor da instituição financeira, até que a dívida seja quitada.
Onde registrar o contrato de financiamento imobiliário?
O contrato de financiamento imobiliário deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está localizado.
Isso implica que o contrato não pode ser levado a qualquer cartório, mas deve ser especificamente submetido ao cartório responsável pela região do imóvel.
Essa exigência decorre do princípio da territorialidade, que garante que cada imóvel esteja vinculado a uma matrícula única em um cartório específico.
O registro ocorre após a assinatura do contrato com a instituição financeira e o pagamento das taxas obrigatórias; entre os principais custos, estão:
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – cobrado pelos municípios
- Custas cartorárias de registro – que variam conforme o estado e o valor do imóvel.
Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, os valores podem alcançar alguns milhares de reais, especialmente em imóveis de maior valor.
Esse procedimento é essencial, pois apenas com o registro o comprador passa a ser reconhecido legalmente como proprietário do imóvel, mesmo que o bem esteja alienado ao banco até a quitação da dívida.
Ademais, o registro confere publicidade ao contrato, permitindo que terceiros (como outros credores) tenham conhecimento da existência do financiamento.
O que acontece se o contrato não for registrado?
A ausência de registro traz sérios riscos: sem ele, o comprador não é reconhecido como proprietário legal do imóvel perante terceiros.
Isso pode resultar em dificuldades como a impossibilidade de vender o bem ou até em disputas judiciais, caso surjam reivindicações sobre a propriedade.
Outro aspecto importante é a relação com a instituição financeira; sem o registro, o banco não tem a garantia formal sobre o imóvel, o que pode complicar a liberação do financiamento ou mesmo a quitação da dívida.
Além disso, no caso de inadimplência, a falta de registro pode ocasionar dificuldades tanto para o comprador quanto para a instituição credora.
O contrato de financiamento imobiliário sem registro também compromete a segurança do comprador em situações como inventário, divórcio ou litígios judiciais.
Não registrar o contrato de financiamento imobiliário em cartório prejudica não apenas a legalidade da compra, mas também a segurança patrimonial e jurídica do comprador.
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