Como funciona o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório?

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 20 de agosto de 2025

Adquirir um imóvel por meio de financiamento envolve diversas etapas burocráticas que garantem a validade jurídica da transação, sendo uma delas o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório.

Esse procedimento é fundamental para assegurar a propriedade do bem e os direitos tanto do comprador quanto da instituição financeira.

Sem esse registro, o contrato perde parte de sua força legal, o que pode resultar em riscos e complicações no futuro.

Além de confirmar a aquisição e proporcionar proteção jurídica, o registro formaliza a transferência do imóvel perante terceiros.

Compreender a importância do registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório é crucial para qualquer indivíduo que esteja adquirindo um imóvel financiado, visto que esse procedimento é obrigatório e impacta diretamente a segurança do negócio.

Para mais informações sobre esse procedimento, confira o conteúdo a seguir no Certidão Online Brasil.

O que é o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório

O registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório refere-se ao ato pelo qual o contrato assinado entre o comprador e a instituição financeira é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para ser oficialmente validado.

É nesse momento que o documento adquire publicidade e validade contra terceiros, ou seja, todos passam a reconhecer legalmente a existência da compra e do financiamento.

O processo envolve geralmente:

  • Análise e assinatura do contrato junto ao banco
  • Pagamento das taxas cartorárias e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando aplicável
  • Entrega do contrato ao cartório de registro de imóveis
  • Registro oficial, que pode levar alguns dias, dependendo da localidade.

Após a conclusão, o comprador recebe a matrícula atualizada do imóvel, que indica o financiamento e a alienação fiduciária em favor da instituição financeira, até que a dívida seja quitada.

Onde registrar o contrato de financiamento imobiliário?

O contrato de financiamento imobiliário deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está localizado.

Isso implica que o contrato não pode ser levado a qualquer cartório, mas deve ser especificamente submetido ao cartório responsável pela região do imóvel.

Essa exigência decorre do princípio da territorialidade, que garante que cada imóvel esteja vinculado a uma matrícula única em um cartório específico.

O registro ocorre após a assinatura do contrato com a instituição financeira e o pagamento das taxas obrigatórias; entre os principais custos, estão:

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – cobrado pelos municípios
  • Custas cartorárias de registro – que variam conforme o estado e o valor do imóvel.

Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, os valores podem alcançar alguns milhares de reais, especialmente em imóveis de maior valor.

Esse procedimento é essencial, pois apenas com o registro o comprador passa a ser reconhecido legalmente como proprietário do imóvel, mesmo que o bem esteja alienado ao banco até a quitação da dívida.

Ademais, o registro confere publicidade ao contrato, permitindo que terceiros (como outros credores) tenham conhecimento da existência do financiamento.

O que acontece se o contrato não for registrado?

A ausência de registro traz sérios riscos: sem ele, o comprador não é reconhecido como proprietário legal do imóvel perante terceiros.

Isso pode resultar em dificuldades como a impossibilidade de vender o bem ou até em disputas judiciais, caso surjam reivindicações sobre a propriedade.

Outro aspecto importante é a relação com a instituição financeira; sem o registro, o banco não tem a garantia formal sobre o imóvel, o que pode complicar a liberação do financiamento ou mesmo a quitação da dívida.

Além disso, no caso de inadimplência, a falta de registro pode ocasionar dificuldades tanto para o comprador quanto para a instituição credora.

O contrato de financiamento imobiliário sem registro também compromete a segurança do comprador em situações como inventário, divórcio ou litígios judiciais.

Não registrar o contrato de financiamento imobiliário em cartório prejudica não apenas a legalidade da compra, mas também a segurança patrimonial e jurídica do comprador.

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