Conteúdo da Matéria
O prazo para abertura de inventário é uma dúvida muito comum entre famílias que acabaram de perder um parente e precisam regularizar bens, contas, imóveis e direitos deixados pela pessoa falecida.
Esse prazo é importante porque o inventário organiza a transmissão do patrimônio aos herdeiros e evita que a situação fique indefinida por muitos anos.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de consenso entre os herdeiros, da presença de testamento, da capacidade das partes e das exigências legais aplicáveis.
Mesmo quando todos concordam, é necessário reunir documentos, calcular imposto, avaliar bens e formalizar a partilha corretamente.
Entender o prazo abertura de inventário ajuda a evitar multa sobre imposto, dificuldades para vender imóveis, bloqueio de valores e problemas na regularização patrimonial, continue lendo este artigo do Certidão Online Brasil.
Qual é o prazo para abertura do inventário?
O prazo para abertura de inventário é de 2 meses, contados da abertura da sucessão, que ocorre com a morte da pessoa.
Esse é o prazo previsto no Código de Processo Civil para iniciar o processo de inventário e partilha, tanto para organizar os bens quanto para permitir a transmissão regular aos herdeiros.
A contagem começa a partir da data do falecimento, e não da data em que a família conseguiu reunir todos os documentos, por isso, mesmo quando os herdeiros ainda estão buscando certidões, escrituras, documentos bancários ou informações sobre dívidas, o ideal é procurar orientação o quanto antes.
O inventário serve para levantar bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, nele são identificados herdeiros, eventual cônjuge ou companheiro, imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, dívidas, participações em empresas e outros elementos que compõem o patrimônio.
Esse procedimento é necessário porque os bens não passam a ficar automaticamente livres para venda, transferência ou divisão informal, a herança se transmite aos herdeiros com a morte, mas a regularização documental depende do inventário e da partilha.
Quando existe imóvel, o inventário é ainda mais importante, sem a partilha registrada, a matrícula do imóvel pode continuar em nome da pessoa falecida, impedindo venda regular, financiamento, doação, atualização cadastral ou divisão segura entre os herdeiros.
O prazo de 2 meses não significa que o inventário precisa terminar nesse período, a lei prevê prazo para instauração e também estabelece referência para conclusão, mas inventários podem demorar mais conforme a complexidade dos bens, a documentação e a existência de conflito.
A consequência mais comum de perder o prazo é a incidência de multa e encargos relacionados ao imposto de transmissão causa mortis, esse imposto é estadual, conhecido como ITCMD ou ITCD em alguns estados, e suas regras variam conforme a legislação local.
Pode fazer inventário depois de 5 anos?
Sim, pode fazer inventário depois de 5 anos, porque o atraso não elimina a necessidade de regularizar a herança, mesmo quando o prazo legal já passou há muito tempo, os herdeiros ainda podem iniciar inventário judicial ou extrajudicial, conforme a situação, mas poderão enfrentar multa, juros, documentos difíceis e maior complexidade.
A demora não faz os bens desaparecerem do patrimônio do falecido nem autoriza os herdeiros a venderem tudo livremente sem regularização. Imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens continuam exigindo procedimento formal para transferência aos sucessores.
Fazer inventário depois de 5 anos é comum em famílias que deixaram o assunto para depois, acreditaram que não havia bens relevantes ou continuaram usando um imóvel sem atualizar a propriedade, o problema costuma aparecer quando surge necessidade de vender, financiar, doar ou regularizar o bem.
Quando existe imóvel em nome do falecido, a falta de inventário impede a transferência definitiva para os herdeiros, a matrícula continua desatualizada, e qualquer comprador cuidadoso exigirá a regularização antes de concluir a compra.
Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo, a venda direta pode não ser registrada, o Registro de Imóveis precisa de título adequado, e a partilha é o caminho normal para demonstrar quem passou a ser proprietário do bem.
Se o inventário ficou parado por 5 anos, o primeiro passo é levantar documentos atuais, certidão de óbito, certidões dos herdeiros, documentos dos bens, matrícula atualizada e informações fiscais precisarão ser conferidos novamente.
A matrícula do imóvel pode revelar situações que a família desconhecia, penhoras, indisponibilidades, averbações, dívidas, usufruto, promessa de venda ou divergências no registro podem aparecer e alterar o andamento do inventário.
A multa sobre o imposto de transmissão deve ser verificada no estado correspondente, como o ITCMD é estadual, o percentual e a forma de cálculo podem mudar conforme a unidade da federação onde ocorre a transmissão ou onde estão os bens.
Depois de 5 anos, também podem existir juros e atualização monetária sobre o imposto, o valor final pode ficar maior do que o esperado, especialmente quando há imóveis valorizados, muitos bens ou atraso significativo na declaração.
O atraso não significa que será impossível fazer inventário em cartório, se todos os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo e o caso cumprir os requisitos legais, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mesmo depois de vários anos.
Entretanto, o cartório exigirá documentos completos, pagamento ou regularização do imposto e presença de advogado, se houver divergência entre herdeiros, incapaz, conflito sobre bens ou necessidade de decisão judicial, o caminho poderá ser o inventário judicial.
O tempo decorrido pode aumentar o risco de conflito familiar. Herdeiros podem ter feito melhorias em imóvel, pago impostos, morado no bem, recebido aluguéis ou utilizado patrimônio comum sem prestação de contas, gerando discussões na hora da partilha.
Quando um herdeiro ocupou sozinho um imóvel por anos, os demais podem questionar uso exclusivo, aluguéis, despesas e conservação. Essas questões podem transformar um inventário aparentemente simples em procedimento mais delicado.
Se algum herdeiro morreu durante esses 5 anos, pode ser necessário abrir inventário dele também, a parte que caberia ao herdeiro falecido passa aos seus próprios sucessores, formando uma cadeia sucessória que precisa ser organizada corretamente.
Essa situação é conhecida na prática como inventários sucessivos ou acumulados, dependendo do caso, pode ser possível resolver em atos coordenados, mas a documentação será maior e a análise jurídica mais cuidadosa.
O atraso também pode dificultar a localização de todos os bens, contas bancárias podem ter sido encerradas, documentos podem ter sido perdidos, veículos podem ter se depreciado e informações fiscais podem estar espalhadas entre familiares.
É possível fazer inventário depois de 5 anos, mas o atraso pode gerar multa, juros, exigências documentais e maior complexidade na partilha, acompanhe os outros conteúdos do site!




