Como é feita a escritura de nomeação de inventariante?

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 22 de janeiro de 2026
Pessoa entregando documentos a um atendente em um cartório, em ambiente interno organizado, com iluminação suave e natural

A escritura de nomeação de inventariante é um instrumento crucial em processos de inventário, especialmente em situações de inventário extrajudicial.

Ela oficializa a pessoa responsável pela administração dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até a finalização da partilha.

Esse documento proporciona maior segurança jurídica ao processo, pois estabelece de forma clara quem tem a autoridade para representar o espólio perante instituições financeiras, cartórios, órgãos públicos e outras entidades.

Por isso, compreender o funcionamento da escritura de nomeação de inventariante é essencial para prevenir atrasos e conflitos entre os herdeiros; saiba mais neste artigo do Certidão Online Brasil.

No decorrer do inventário, o inventariante assume deveres significativos e precisa agir de maneira transparente, sempre respeitando a legislação e os interesses de todos os envolvidos.

Como é formalizada a escritura de nomeação de inventariante?

A escritura de nomeação de inventariante é realizada em cartório de notas, geralmente no contexto do inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam.

1. Verificação dos requisitos legais

Antes de lavrar a escritura, é imprescindível confirmar que o inventário pode ser realizado em cartório.

Isso requer consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento válido (ou autorização judicial) e capacidade civil de todos os envolvidos.

2. Escolha do inventariante

Os herdeiros devem chegar a um acordo sobre quem será o inventariante.

Normalmente, essa função é atribuída ao cônjuge sobrevivente ou a um dos herdeiros, mas nada impede que outra pessoa de confiança seja selecionada.

3. Reunião dos documentos necessários

Documentos pessoais do falecido, do inventariante e dos herdeiros são exigidos, como:

4. Lavratura da escritura no cartório

Com toda a documentação em ordem, o tabelião realiza a escritura pública de nomeação de inventariante, descrevendo quem assume a função e quais são seus poderes iniciais para representar o espólio.

5. Assinatura e validade do ato

Após a leitura e conferência, a escritura é assinada pelas partes e pelo tabelião. Assim, o inventariante adquire legitimidade formal para representar o espólio.

Quais documentos são necessários para lavrar a escritura de nomeação de inventariante?

Para lavrar a escritura de nomeação de inventariante em cartório, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade das partes, o falecimento e a legitimidade dos herdeiros.

A lista pode variar conforme o cartório e a situação do inventário, mas, em geral, são necessários:

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF do inventariante
  • Documento de identificação oficial com foto e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de óbito do falecido
  • Certidão de casamento ou de nascimento do falecido, conforme seu estado civil
  • Certidões de casamento ou de nascimento dos herdeiros
  • Comprovante de endereço do inventariante
  • Informações básicas sobre os bens que constituem o espólio

Em algumas situações, o cartório pode solicitar certidões adicionais, como a de inexistência de testamento, certidões fiscais ou documentos específicos dos bens.

O inventariante nomeado por escritura pode vender bens do espólio?

O inventariante nomeado por escritura pública não tem autorização para vender bens do espólio de forma indiscriminada.

Sua função principal é administrar, conservar e representar o patrimônio herdado até a conclusão do inventário e da partilha.

A venda de bens do espólio é permitida apenas em situações específicas, como para pagamento de dívidas, impostos ou despesas do próprio inventário, e geralmente requer o consentimento explícito de todos os herdeiros.

Em algumas circunstâncias, pode ser necessária autorização judicial, mesmo no caso de inventário extrajudicial.

Se o inventariante realizar a venda de bens sem autorização adequada, ele pode ser responsabilizado e até removido de sua função.

Por isso, qualquer decisão relacionada à alienação de patrimônio deve ser tomada com cautela e respaldo legal, assegurando proteção a todos os envolvidos.

Quais poderes e responsabilidades o inventariante assume após a nomeação?

Após a nomeação, o inventariante torna-se o responsável legal pela administração do espólio.

Entre seus principais poderes, destaca-se o de representar o conjunto de bens perante instituições financeiras, cartórios, órgãos públicos e credores.

Paralelamente, o inventariante assume responsabilidades significativas: deve conservar os bens, fornecer informações precisas aos herdeiros, quitar dívidas do espólio quando autorizado e evitar qualquer ato que possa prejudicar o patrimônio herdado.

Além disso, é seu dever manter a transparência na gestão e agir sempre em prol do interesse coletivo dos herdeiros.

O inventariante não pode vender bens, assumir obrigações ou tomar decisões relevantes sem o consentimento dos herdeiros ou autorização legal, quando necessária.

A formalização correta da escritura de nomeação de inventariante garante maior segurança, organização e agilidade ao inventário, minimizando riscos de conflitos e problemas futuros.

Para continuar se informando sobre inventário, cartórios e direitos patrimoniais, acompanhe também os outros conteúdos do site.

De uma nota para este conteúdo.
Artigos relacionados