Conteúdo da Matéria
- 1 O que é a escritura publica de cessão de direito?
- 2 Quais são as partes envolvidas em uma escritura de cessão de direitos (cedente e cessionário)?
- 3 Em que situações a cessão de direitos hereditários é comumente utilizada?
- 4 Quais direitos exatamente são cedidos nessa escritura, incluindo posse e ações?
- 5 É obrigatório recolher impostos como ITBI ou ITCD na cessão de direitos?
- 6 A cessão de direitos pode ser onerosa ou gratuita? Qual a diferença?
A escritura publica de cessão de direito é um instrumento jurídico utilizado para formalizar a transferência de direitos de uma pessoa para outra, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
Esse tipo de escritura é bastante comum em situações que envolvem imóveis, heranças, contratos ou direitos ainda não plenamente constituídos.
Por se tratar de um ato formal, a escritura pública é lavrada em cartório e confere validade legal à cessão, evitando conflitos futuros e assegurando que a transferência dos direitos ocorra de forma clara e reconhecida juridicamente.
Neste conteúdo do Certidão Online Brasil, você vai entender exatamente o que é a escritura publica de cessão de direito, como ela funciona e quais são as diferenças entre a cessão onerosa e a gratuita.
O que é a escritura publica de cessão de direito?
A escritura pública de cessão de direito é o documento lavrado em cartório por meio do qual uma pessoa, chamada cedente, transfere a outra, chamada cessionário, determinados direitos que possui sobre um bem, contrato ou situação jurídica.
Esses direitos podem estar relacionados, por exemplo, a direitos hereditários, direitos possessórios, direitos decorrentes de contratos ou de promessas de compra e venda.
Importante destacar que, nesse tipo de escritura, não se transfere necessariamente a propriedade definitiva do bem, mas sim os direitos que o cedente possui naquele momento.
A formalização por escritura pública é essencial para garantir autenticidade, validade jurídica e possibilidade de registro ou apresentação perante terceiros, órgãos públicos e instituições financeiras, quando exigido.
Quais são as partes envolvidas em uma escritura de cessão de direitos (cedente e cessionário)?
A escritura sempre envolve, no mínimo, duas partes principais, cada uma com um papel bem definido no ato.
Cedente
É a pessoa que possui determinado direito e decide transferi-lo a outra.
O cedente pode ser herdeiro, possuidor, contratante ou titular de um direito ainda não convertido em propriedade definitiva.
Cessionário
É quem recebe os direitos cedidos, ao assinar a escritura, o cessionário passa a ocupar a posição jurídica do cedente em relação aos direitos transferidos, assumindo também eventuais riscos e obrigações vinculadas a eles.
Consentimento de terceiros (quando exigido)
Em algumas situações, pode ser necessário o consentimento de terceiros, como outros herdeiros ou partes de um contrato, especialmente quando a cessão envolve direitos hereditários ou contratuais.
Em que situações a cessão de direitos hereditários é comumente utilizada?
A cessão de direitos hereditários ocorre antes da partilha dos bens do falecido e é bastante utilizada em contextos específicos.
Antecipação de valores
Herdeiros que não desejam aguardar o término do inventário podem ceder seus direitos em troca de um valor imediato.
Desinteresse na herança
Quando o herdeiro não tem interesse em participar da partilha ou na administração dos bens, a cessão pode ser uma alternativa prática.
Acordos entre herdeiros
É comum que um herdeiro ceda seus direitos a outro da mesma família para facilitar a divisão dos bens no inventário.
Negociações com terceiros
Em alguns casos, os direitos hereditários são cedidos a terceiros, especialmente quando envolvem imóveis ou direitos com potencial econômico.
Quais direitos exatamente são cedidos nessa escritura, incluindo posse e ações?
A escritura de cessão de direitos não transfere automaticamente, a propriedade definitiva, mas sim o conjunto de direitos que o cedente possui naquele momento.
Direitos hereditários
Incluem a expectativa de receber bens ou valores no inventário, conforme a quota do herdeiro cedente.
Direitos possessórios
Quando aplicável, a cessão pode abranger o direito de posse sobre determinado bem, mesmo que a propriedade ainda não esteja regularizada.
Direitos decorrentes de contratos
Podem ser cedidos direitos oriundos de contratos, como promessas de compra e venda ou cessões anteriores.
Direitos de ação
O cessionário pode assumir o direito de participar de processos judiciais ou administrativos relacionados ao direito cedido, inclusive ações futuras vinculadas àquele patrimônio.
É obrigatório recolher impostos como ITBI ou ITCD na cessão de direitos?
A incidência de impostos depende da natureza da cessão e do tipo de direito transferido, em cessões onerosas que envolvem direitos relacionados a imóveis, pode haver exigência de ITBI, conforme a legislação municipal.
Já nas cessões gratuitas ou nas situações equiparadas à doação, é comum a incidência do ITCD, conforme as regras do estado onde o ato é praticado.
Em cessões de direitos hereditários, o imposto normalmente está ligado ao ITCD, mas a forma de cobrança pode variar conforme o momento da cessão e o entendimento local.
Por isso, é fundamental analisar cada caso de forma individual, considerando o tipo de cessão, a existência de pagamento e a legislação aplicável, para evitar pendências fiscais futuras.
A cessão de direitos pode ser onerosa ou gratuita? Qual a diferença?
A cessão de direitos pode ocorrer de duas formas distintas, conforme a existência ou não de pagamento pela transferência.
Na cessão onerosa, há uma contraprestação financeira, ou seja, o cessionário paga um valor ao cedente pelos direitos que estão sendo transferidos.
Esse tipo de cessão é comum em negociações envolvendo direitos sobre imóveis, contratos ou heranças, e pode gerar incidência de tributos, conforme a legislação aplicável.
Já na cessão gratuita, não existe pagamento, a transferência dos direitos ocorre por liberalidade do cedente, sendo semelhante a uma doação.
Apesar de não haver valor envolvido, a cessão gratuita também precisa ser formalizada por escritura pública para ter validade e pode estar sujeita à incidência de impostos específicos.
A principal diferença entre as duas está justamente na existência da remuneração e nas consequências tributárias e patrimoniais decorrentes de cada modalidade.
Em ambos os casos, a escritura garante clareza sobre os direitos cedidos, as condições da cessão e a segurança jurídica do ato.
A escritura publica de cessão de direito é fundamental para formalizar a transferência de direitos de forma legal, seja de maneira onerosa ou gratuita, evitando questionamentos futuros e assegurando transparência entre as partes.
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