Como é feita a escritura publica de cessão de direito?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 28 jan 26
Pessoa adulta assinando um documento em um cartório, em ambiente interno institucional, com iluminação suave e natural

A escritura publica de cessão de direito é um instrumento jurídico utilizado para formalizar a transferência de direitos de uma pessoa para outra, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.

Esse tipo de escritura é bastante comum em situações que envolvem imóveis, heranças, contratos ou direitos ainda não plenamente constituídos.

Por se tratar de um ato formal, a escritura pública é lavrada em cartório e confere validade legal à cessão, evitando conflitos futuros e assegurando que a transferência dos direitos ocorra de forma clara e reconhecida juridicamente.

Neste conteúdo do Certidão Online Brasil, você vai entender exatamente o que é a escritura publica de cessão de direito, como ela funciona e quais são as diferenças entre a cessão onerosa e a gratuita.

O que é a escritura publica de cessão de direito?

A escritura pública de cessão de direito é o documento lavrado em cartório por meio do qual uma pessoa, chamada cedente, transfere a outra, chamada cessionário, determinados direitos que possui sobre um bem, contrato ou situação jurídica.

Esses direitos podem estar relacionados, por exemplo, a direitos hereditários, direitos possessórios, direitos decorrentes de contratos ou de promessas de compra e venda.

Importante destacar que, nesse tipo de escritura, não se transfere necessariamente a propriedade definitiva do bem, mas sim os direitos que o cedente possui naquele momento.

A formalização por escritura pública é essencial para garantir autenticidade, validade jurídica e possibilidade de registro ou apresentação perante terceiros, órgãos públicos e instituições financeiras, quando exigido.

Quais são as partes envolvidas em uma escritura de cessão de direitos (cedente e cessionário)?

A escritura sempre envolve, no mínimo, duas partes principais, cada uma com um papel bem definido no ato.

Cedente

É a pessoa que possui determinado direito e decide transferi-lo a outra.

O cedente pode ser herdeiro, possuidor, contratante ou titular de um direito ainda não convertido em propriedade definitiva.

Cessionário

É quem recebe os direitos cedidos, ao assinar a escritura, o cessionário passa a ocupar a posição jurídica do cedente em relação aos direitos transferidos, assumindo também eventuais riscos e obrigações vinculadas a eles.

Consentimento de terceiros (quando exigido)

Em algumas situações, pode ser necessário o consentimento de terceiros, como outros herdeiros ou partes de um contrato, especialmente quando a cessão envolve direitos hereditários ou contratuais.

Em que situações a cessão de direitos hereditários é comumente utilizada?

A cessão de direitos hereditários ocorre antes da partilha dos bens do falecido e é bastante utilizada em contextos específicos.

Antecipação de valores

Herdeiros que não desejam aguardar o término do inventário podem ceder seus direitos em troca de um valor imediato.

Desinteresse na herança

Quando o herdeiro não tem interesse em participar da partilha ou na administração dos bens, a cessão pode ser uma alternativa prática.

Acordos entre herdeiros

É comum que um herdeiro ceda seus direitos a outro da mesma família para facilitar a divisão dos bens no inventário.

Negociações com terceiros

Em alguns casos, os direitos hereditários são cedidos a terceiros, especialmente quando envolvem imóveis ou direitos com potencial econômico.

Quais direitos exatamente são cedidos nessa escritura, incluindo posse e ações?

A escritura de cessão de direitos não transfere automaticamente, a propriedade definitiva, mas sim o conjunto de direitos que o cedente possui naquele momento.

Direitos hereditários

Incluem a expectativa de receber bens ou valores no inventário, conforme a quota do herdeiro cedente.

Direitos possessórios

Quando aplicável, a cessão pode abranger o direito de posse sobre determinado bem, mesmo que a propriedade ainda não esteja regularizada.

Direitos decorrentes de contratos

Podem ser cedidos direitos oriundos de contratos, como promessas de compra e venda ou cessões anteriores.

Direitos de ação

O cessionário pode assumir o direito de participar de processos judiciais ou administrativos relacionados ao direito cedido, inclusive ações futuras vinculadas àquele patrimônio.

É obrigatório recolher impostos como ITBI ou ITCD na cessão de direitos?

A incidência de impostos depende da natureza da cessão e do tipo de direito transferido, em cessões onerosas que envolvem direitos relacionados a imóveis, pode haver exigência de ITBI, conforme a legislação municipal.

Já nas cessões gratuitas ou nas situações equiparadas à doação, é comum a incidência do ITCD, conforme as regras do estado onde o ato é praticado.

Em cessões de direitos hereditários, o imposto normalmente está ligado ao ITCD, mas a forma de cobrança pode variar conforme o momento da cessão e o entendimento local.

Por isso, é fundamental analisar cada caso de forma individual, considerando o tipo de cessão, a existência de pagamento e a legislação aplicável, para evitar pendências fiscais futuras.

A cessão de direitos pode ser onerosa ou gratuita? Qual a diferença?

A cessão de direitos pode ocorrer de duas formas distintas, conforme a existência ou não de pagamento pela transferência.

Na cessão onerosa, há uma contraprestação financeira, ou seja, o cessionário paga um valor ao cedente pelos direitos que estão sendo transferidos.

Esse tipo de cessão é comum em negociações envolvendo direitos sobre imóveis, contratos ou heranças, e pode gerar incidência de tributos, conforme a legislação aplicável.

Já na cessão gratuita, não existe pagamento, a transferência dos direitos ocorre por liberalidade do cedente, sendo semelhante a uma doação.

Apesar de não haver valor envolvido, a cessão gratuita também precisa ser formalizada por escritura pública para ter validade e pode estar sujeita à incidência de impostos específicos.

A principal diferença entre as duas está justamente na existência da remuneração e nas consequências tributárias e patrimoniais decorrentes de cada modalidade.

Em ambos os casos, a escritura garante clareza sobre os direitos cedidos, as condições da cessão e a segurança jurídica do ato.

A escritura publica de cessão de direito é fundamental para formalizar a transferência de direitos de forma legal, seja de maneira onerosa ou gratuita, evitando questionamentos futuros e assegurando transparência entre as partes.

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