Como é feito um divórcio consensual com filho menor?

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 17 de junho de 2026
Casal em reunião com advogado para tratar de divórcio, enquanto os filhos aparecem ao fundo, transmitindo um contexto familiar delicado e informativo

O divórcio consensual com filho menor é uma situação em que o casal concorda com o fim do casamento, mas precisa tratar com cuidado os direitos da criança ou adolescente envolvido.

Mesmo quando não há briga entre os pais, a presença de filho menor exige atenção a temas como guarda, convivência, pensão alimentícia e responsabilidades familiares.

Esse tipo de divórcio costuma ser mais tranquilo do que um processo litigioso, pois as partes já chegam a um acordo sobre a separação e seus efeitos.

Ainda assim, o procedimento precisa respeitar regras próprias, porque o interesse do menor deve ser protegido e analisado antes da finalização.

Entender como funciona o divórcio consensual com filho menor ajuda o casal a organizar documentos, definir os pontos essenciais e evitar atrasos no processo, acompanhe este artigo do Certidão Online Brasil.

Como fazer o divórcio consensual com filho menor?

Para fazer o divórcio consensual com filho menor, o casal precisa entrar com pedido judicial, apresentar um acordo sobre o fim do casamento e definir questões relacionadas à guarda, convivência, pensão alimentícia e responsabilidades com o filho.

Mesmo havendo consenso, a via judicial costuma ser necessária porque há interesse de menor envolvido.

Acordo sobre guarda

O acordo sobre guarda é uma das partes mais importantes do divórcio consensual com filho menor, os pais precisam informar como será a responsabilidade sobre as decisões da vida da criança ou adolescente, considerando rotina, educação, saúde e convivência familiar.

A guarda compartilhada costuma ser a regra quando ambos os pais estão aptos a participar da vida do filho, ela não significa divisão matemática de tempo, mas participação conjunta nas decisões importantes, mesmo que a residência principal fique com um dos pais.

O acordo deve indicar onde o filho residirá de forma principal, essa informação ajuda a organizar escola, consultas, rotina, endereço de referência e responsabilidades práticas do dia a dia.

Quando a guarda unilateral for proposta, o motivo deve ser explicado, o juiz poderá avaliar se essa escolha protege melhor o interesse do menor ou se a guarda compartilhada continua sendo mais adequada.

Acordo sobre convivência

O acordo sobre convivência define como o filho manterá contato com o pai ou mãe com quem não mora de forma principal, esse ponto deve tratar de visitas, finais de semana, feriados, férias escolares, aniversários e datas especiais.

A convivência deve ser pensada para preservar o vínculo afetivo, o objetivo não é apenas cumprir uma formalidade, mas garantir que a criança continue tendo contato saudável com ambos os pais, sempre que isso for possível e seguro.

O acordo pode prever horários de retirada e devolução, local de encontro e forma de comunicação, quanto mais detalhada for a regra, menor a chance de conflito futuro sobre atrasos, mudanças e interpretações diferentes.

Mesmo em divórcio consensual, regras claras são importantes, a relação entre os pais pode mudar com o tempo, e um acordo bem construído evita que pequenas divergências se transformem em disputas judiciais.

Acordo sobre pensão alimentícia

O acordo sobre pensão alimentícia deve indicar quem pagará, qual será o valor, qual será a data de vencimento e de que forma o pagamento será feito, a pensão existe para ajudar no sustento do filho e deve considerar suas necessidades e a capacidade financeira de quem paga.

A pensão pode ser definida em valor fixo, percentual do salário, percentual sobre rendimentos ou outra forma compatível com a realidade da família. O importante é que o acordo seja claro e permita cobrança se houver atraso.

O valor deve levar em conta alimentação, moradia, escola, saúde, transporte, vestuário, lazer e outras despesas do menor, a pensão não é um favor ao outro genitor, mas um direito da criança ou adolescente.

Quando o pagador tem renda variável, informal ou autônoma, o acordo deve ser ainda mais cuidadoso, é possível definir critérios que evitem dúvidas sobre reajuste, pagamento mínimo e despesas extraordinárias.

Acordo sobre despesas extras

O acordo sobre despesas extras serve para definir como os pais dividirão gastos que não entram na pensão mensal comum, isso pode incluir material escolar, uniforme, remédios, consultas, exames, tratamentos, atividades extracurriculares e emergências.

Essas despesas costumam gerar conflito quando não são previstas, um dos pais pode entender que a pensão cobre tudo, enquanto o outro pode considerar que certos gastos devem ser divididos separadamente.

O acordo pode estabelecer percentual de divisão, forma de comunicação e prazo para reembolso, por exemplo, os pais podem definir que despesas médicas não cobertas por plano serão divididas em partes iguais mediante comprovante.

A clareza evita cobranças inesperadas, quando as regras estão escritas, cada um sabe quais gastos precisam de autorização prévia e quais podem ser assumidos imediatamente em caso de urgência.

Partilha de bens

A partilha de bens pode ser incluída no divórcio consensual quando o casal possui patrimônio a dividir.

Imóveis, veículos, contas, investimentos, móveis, empresas e dívidas podem precisar de definição conforme o regime de bens adotado no casamento.

O regime de bens influencia diretamente a divisão, comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos possuem efeitos diferentes sobre o patrimônio formado antes e durante o casamento.

O acordo deve indicar quais bens existem e como cada um ficará, se houver imóvel, pode ser necessário mencionar matrícula, endereço, valor aproximado e quem assumirá eventual financiamento ou imposto.

Quando a partilha envolve bem imóvel, a decisão ou escritura posterior pode precisar ser levada ao cartório competente, a regularização completa depende não apenas do divórcio, mas também dos atos de transferência e registro.

Documentos necessários

Os documentos necessários para o divórcio consensual com filho menor geralmente incluem:

  • RG e CPF dos cônjuges
  • Comprovantes de endereço
  • Comprovantes de renda
  • Documentos dos bens
  • Certidão de casamento atualizada
  • Certidão de nascimento dos filhos.

A certidão de casamento atualizada é importante porque demonstra a situação civil do casal, ela será usada para orientar a averbação do divórcio após a decisão judicial.

As certidões dos filhos são necessárias para comprovar a filiação e permitir que o processo trate corretamente guarda, convivência e alimentos, sem esses documentos, o pedido pode ficar incompleto.

Precisou da segunda via da certidão de nascimento? Saiba como fazer a solicitação deste documento:

  1. Clique em pedir certidão de nascimento
  2. Preencha seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite os termos
  3. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  4. Insira os dados da certidão
  5. Preencha seus dados de cadastro e/ou entrega
  6. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Se houver bens, documentos como matrícula de imóvel, documento de veículo, contrato de financiamento, extratos e comprovantes de propriedade devem ser apresentados. Isso ajuda a construir uma partilha clara e segura.

Entrada do pedido na Justiça

Depois de reunir documentos e definir o acordo, o advogado ou Defensoria Pública prepara a petição de divórcio consensual, o pedido informa ao juiz que o casal concorda com o divórcio e apresenta as condições combinadas.

O processo será analisado pelo Judiciário, e o Ministério Público poderá se manifestar por haver interesse de menor, essa atuação busca proteger os direitos da criança ou adolescente, especialmente em guarda, convivência e alimentos.

Se o acordo estiver adequado, o juiz poderá homologar o divórcio, caso haja dúvida, cláusula prejudicial ao menor ou informação incompleta, podem ser feitas exigências antes da decisão.

Após a decisão, será necessário averbar o divórcio no Cartório de Registro Civil onde está o casamento, a partir da averbação, a certidão passará a demonstrar que o casamento foi encerrado.

Diferença entre divórcio extrajudicial e judicial

A diferença entre divórcio extrajudicial e judicial está no local e na forma de realização do procedimento.

O divórcio extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, enquanto o divórcio judicial acontece por meio de processo na Justiça, com análise de juiz e, quando há filho menor ou incapaz, participação do Ministério Público.

O divórcio extrajudicial costuma ser mais simples e rápido, mas depende do cumprimento de requisitos específicos, em geral, ele exige consenso entre os cônjuges, assistência de advogado e ausência de filhos menores ou incapazes, além de acordo sobre partilha, nome e demais efeitos do divórcio.

Quando existe filho menor, o divórcio normalmente precisa ser judicial, isso ocorre porque a separação dos pais envolve temas que afetam diretamente a criança ou adolescente, como guarda, convivência e pensão alimentícia.

No divórcio judicial consensual, o casal também pode estar de acordo com todos os pontos, a diferença é que o acordo será apresentado ao juiz para homologação, permitindo a análise do interesse do menor antes da finalização.

O divórcio extrajudicial não tem audiência obrigatória em muitos casos, pois o ato é feito perante o tabelião, com a presença das partes e do advogado, depois da escritura, é necessário averbar o divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.

No divórcio judicial, o pedido é apresentado por advogado ou Defensoria Pública, o processo recebe análise do juiz, pode ter manifestação do Ministério Público e termina com sentença ou decisão homologatória, que depois será levada ao cartório para averbação.

O divórcio extrajudicial pode ser útil quando o casal não tem filhos menores, está de pleno acordo e deseja resolver a situação de forma mais direta. Ele reduz etapas, mas não elimina a necessidade de documentação correta.

O divórcio judicial é necessário quando há conflito, filho menor, incapaz, desacordo sobre bens, divergência sobre pensão, discussão sobre guarda ou qualquer ponto que exija decisão do juiz, mesmo quando há consenso, a presença de menor costuma levar o caso à via judicial.

É obrigatório combinar pensão alimentícia no divórcio?

Sim, quando há filho menor, é necessário tratar da pensão alimentícia no divórcio, ainda que os pais estejam de acordo, a pensão deve ser definida para garantir a contribuição com alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, vestuário, lazer e demais necessidades da criança ou adolescente.

A pensão alimentícia não é um benefício para o pai ou mãe que ficará com a residência principal do filho, ela é um direito do menor e deve ser fixada com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de quem pagará.

No divórcio consensual, os pais podem combinar o valor, a forma de pagamento e a data de vencimento, o acordo pode estabelecer valor fixo, percentual sobre salário, percentual sobre rendimentos ou outra forma adequada à realidade familiar.

Quando o pagador trabalha com carteira assinada, é comum definir percentual sobre os rendimentos, quando a renda é informal, variável ou autônoma, o acordo pode indicar valor mínimo, forma de reajuste e critérios para despesas extras.

O juiz analisará se o valor proposto parece compatível com o interesse do menor, se a pensão for muito baixa ou mal definida, o processo pode receber exigência de ajuste antes da homologação.

O divórcio consensual com filho menor precisa de advogado?

Sim, o divórcio consensual com filho menor precisa de advogado ou atendimento pela Defensoria Pública.

Mesmo quando o casal concorda com tudo, o pedido deve ser formalizado judicialmente por profissional habilitado, pois envolve fim do casamento e direitos de criança ou adolescente.

O advogado é responsável por organizar o acordo, reunir documentos, redigir a petição e apresentar o processo ao juiz. Ele também orienta sobre guarda, convivência, pensão, partilha, nome e demais efeitos jurídicos do divórcio.

Quando o casal está de acordo, é possível que ambos sejam representados pelo mesmo advogado, desde que não exista conflito de interesses. Essa opção pode simplificar o procedimento e reduzir custos.

Se cada parte preferir ter orientação própria, também é possível contratar advogados diferentes. Essa escolha pode ser útil quando há bens relevantes, dúvidas sobre pensão ou necessidade de análise individual.

Quem não pode pagar advogado particular pode procurar a Defensoria Pública. A Defensoria atende pessoas que comprovam insuficiência financeira e pode ajuizar o pedido de divórcio consensual com filho menor.

A homologação do divórcio com filho menor é mais demorada?

A homologação do divórcio com filho menor pode ser mais demorada do que um divórcio simples em cartório, porque precisa passar pela análise judicial e pode ter manifestação do Ministério Público, mesmo sendo consensual, o processo deve verificar se o acordo protege adequadamente os interesses da criança ou adolescente.

O tempo depende da comarca, da organização dos documentos, da clareza do acordo, da existência de bens, da necessidade de ajustes e da fila de processos, quando tudo está correto, o procedimento tende a ser mais rápido do que um divórcio litigioso.

A demora costuma ocorrer quando faltam documentos, certidão de casamento desatualizada, ausência de certidão dos filhos, comprovantes de renda incompletos ou documentos de bens mal identificados podem gerar exigências.

O acordo também pode atrasar se estiver incompleto, se não houver regra clara sobre guarda, convivência, pensão ou despesas do menor, o juiz ou o Ministério Público pode pedir correção antes da homologação.

Quando há bens a partilhar, o processo pode exigir mais atenção. Imóveis, veículos, financiamentos, empresas, dívidas e valores precisam ser descritos de forma clara para evitar dúvidas sobre a divisão.

A manifestação do Ministério Público não significa que haverá conflito, ela serve para analisar se os direitos do menor foram preservados e se o acordo não prejudica sua proteção, sustento ou convivência familiar.

Se o Ministério Público concordar com o acordo e os documentos estiverem corretos, o processo pode seguir para decisão do juiz, depois da homologação, ainda será preciso averbar o divórcio no Cartório de Registro Civil.

É possível se divorciar de graça com filho menor?

Sim, é possível se divorciar de graça com filho menor quando o casal não tem condições de pagar advogado e custos do processo, podendo buscar atendimento pela Defensoria Pública ou solicitar gratuidade da justiça.

A análise depende da situação econômica das partes e das regras de comprovação exigidas no caso concreto.

A gratuidade não significa que o procedimento deixa de existir ou que será feito sem análise judicial, como há filho menor, o pedido continua precisando tratar guarda, convivência, pensão e demais pontos relevantes para proteger a criança ou adolescente.

A Defensoria Pública atende pessoas que não têm condições financeiras de contratar advogado particular, o atendimento pode variar conforme o estado, a disponibilidade de vagas e os critérios de renda adotados pela instituição.

Para buscar o divórcio gratuito, o interessado deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda, comprovante de residência, certidão de casamento, certidão dos filhos e informações sobre bens, a Defensoria poderá orientar quais documentos são indispensáveis.

Quando os dois cônjuges estão de acordo, o atendimento tende a ser mais simples, ainda assim, a Defensoria ou o profissional responsável precisará formalizar o acordo de modo adequado para que o juiz possa analisar.

Em resumo, é possível se divorciar de graça com filho menor quando houver direito à assistência jurídica gratuita ou gratuidade da justiça, mas o procedimento deve passar pela via judicial e proteger os interesses da criança, acompanhe os outros conteúdos do site!

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