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Em muitos procedimentos burocráticos no Brasil, o reconhecimento de firma é uma exigência comum para validar a assinatura de documentos, no entanto, uma dúvida recorrente em cartórios é: posso autenticar assinatura de outra pessoa?
Essa prática garante que a assinatura pertence, de fato, à pessoa identificada no texto, e é realizada exclusivamente por tabelionatos de notas.
A resposta a essa pergunta envolve aspectos legais e práticos, o reconhecimento de firma só pode ser feito quando a assinatura já está registrada no cartório ou é realizada na presença do tabelião.
Neste artigo do Certidão Online Brasil, você vai entender em que situações posso reconhecer firma por outra pessoa, quais são as limitações legais, e quando é possível assinar documentos em nome de terceiros por meio de procuração, curatela ou outros instrumentos jurídicos.
Posso reconhecer firma de outra pessoa?
Não é permitido reconhecer firma de outra pessoa, a menos que você seja legalmente autorizado a agir em nome dela, o que ocorre, por exemplo, com o uso de uma procuração.
O reconhecimento de firma é a verificação da assinatura de uma pessoa física específica, com base em um cartão de autógrafo arquivado no cartório.
Por isso, a regra geral é que apenas o titular da assinatura pode solicitar o reconhecimento de firma.
O que é o reconhecimento de firma e por que ele é necessário?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o cartório de notas confirma que a assinatura em um documento é autêntica, ou seja, que realmente foi feita pela pessoa indicada.
Ele não valida o conteúdo do documento, mas sim a autenticidade da assinatura, impedindo que alguém alegue, por exemplo, que sua assinatura foi falsificada, o reconhecimento de firma é amplamente exigido em:
- Contratos de compra e venda de veículos
- Procurações
- Autorização de viagem para menores
- Contratos de aluguel
- Termos de compromisso ou responsabilidade civil.
Quais são os tipos de reconhecimento de firma?
No Brasil, os cartórios realizam dois tipos principais de reconhecimento de firma:
- Reconhecimento por semelhança: nesse modelo, o cartório compara a assinatura no documento com a assinatura registrada previamente na ficha de firma do assinante. Se houver compatibilidade, a firma é reconhecida. É o tipo mais comum e mais rápido, utilizado para documentos simples e cotidianos.
- Reconhecimento por autenticidade: nesse caso, o assinante precisa comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião, que atesta que viu a assinatura sendo feita. Esse modelo é mais exigente e é usado em casos como:
- Procurações públicas
- Transferência de veículos (em alguns estados)
- Documentos que envolvem grandes valores ou decisões críticas.
Alguns cartórios também oferecem reconhecimento de firma com selo digital ou blockchain, embora essa tecnologia ainda esteja em fase de expansão.
Quais documentos são necessários para reconhecer firma?
Para reconhecer firma, a pessoa precisa apresentar documentos de identificação válidos e atualizados, a documentação exigida pode variar de acordo com o tipo de reconhecimento.
- Reconhecimento por semelhança:
- Documento original com a assinatura a ser reconhecida
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.)
- A assinatura deve coincidir com a que está registrada no cartório.
- Reconhecimento por autenticidade:
- Comparecimento presencial do assinante
- Documento de identidade original com foto
- Assinatura feita na frente do tabelião.
Como abrir uma ficha de firma no cartório?
A abertura da ficha de firma, também chamada de cartão de assinatura, é o primeiro passo para que uma pessoa possa reconhecer firma em um cartório, o processo é simples e rápido:
- Compareça ao cartório com um documento de identidade original com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte)
- Preencha os dados solicitados pelo cartório, como nome completo, filiação, CPF, endereço e profissão
- Assine o cartão de firma três vezes com a mesma assinatura que será utilizada nos documentos
- O cartório arquivará essa ficha, e ela servirá como modelo oficial para futuras comparações.
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas deve ser atualizada se a assinatura da pessoa mudar com o tempo ou em caso de substituição do documento de identidade.
Caso o interessado deseje abrir firma em mais de um cartório, deverá repetir o processo em cada local, atualmente, ainda não há um sistema nacional unificado de fichas de firma.
Quais são as exceções em que outra pessoa pode assinar em nome de alguém?
Embora o reconhecimento de firma exija a presença ou o cadastro prévio do assinante, existem exceções jurídicas em que uma pessoa pode assinar documentos em nome de outra.
Nestes casos, o reconhecimento de firma é feito sobre a assinatura do representante legal, e não sobre a assinatura original da pessoa representada, as principais situações são:
- Procuração pública ou particular: uma pessoa pode conceder poderes a outra para assinar documentos em seu nome. Nesse caso, o representante legal assina o documento e pode ter sua firma reconhecida normalmente. A procuração deve estar válida e ser apresentada junto ao documento
- Tutela ou curatela judicial: em casos de incapacidade civil (como menores de idade, pessoas com deficiência intelectual ou idosas com comprometimento cognitivo), o tutor ou curador pode assinar documentos em nome do tutelado ou curatelado, mediante comprovação judicial
- Representação de empresas: sócios, diretores e procuradores de empresas podem assinar por pessoas jurídicas ou por outros membros autorizados, de acordo com o contrato social e as procurações empresariais registradas
- Instrumentos públicos com poderes específicos: quando o representante tem autorização expressa para assinar documentos determinados, como contratos de compra e venda, autorizações ou declarações.
Para evitar problemas, o ideal é consultar o cartório de sua cidade e verificar quais documentos são exigidos para cada tipo de assinatura ou representação.
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