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Você sabe a importância do reconhecimento de firma em um documento?
Ele vai além de uma simples assinatura, carimbo ou selo; sua relevância é substancial e deve ser compreendida.
Gostaria de entender mais sobre o reconhecimento de firma? Continue a leitura deste artigo que preparamos especialmente para você.
Reconhecimento de Firma: O que é?
O reconhecimento de firma é a prática em que o tabelião, investido de fé pública, atesta que uma assinatura constante em um documento corresponde àquela da pessoa que a fez.
Em outras palavras, trata-se de uma declaração na qual o cartório confirma a autenticidade ou similaridade da assinatura daquela pessoa em um documento.
Importante ressaltar que essa prática não se refere ao conteúdo do documento, mas apenas à autenticidade da assinatura.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: reconhecimento por semelhança e reconhecimento por autenticidade.
Em ambas as situações, é necessário abrir um cartão de assinaturas ou fichas de firma.
Portanto, a modalidade de reconhecimento a ser adotada pode ser determinada por requerimento legal ou pela solicitação do destinatário do documento.
Reconhecimento por semelhança
O reconhecimento de firma por semelhança ocorre quando o cartório certifica que a assinatura no documento apresentado confere com a assinatura armazenada em seu banco de dados.
Esse reconhecimento é realizado através da comparação da assinatura no documento com a assinatura depositada na ficha padrão da pessoa, não sendo necessário o comparecimento pessoal para realizar o reconhecimento.
Além disso, o reconhecimento por semelhança pode ter um custo reduzido ou até mesmo ser gratuito, dependendo da natureza ou conteúdo do documento.
Reconhecimento por autenticidade
No caso do reconhecimento por autenticidade, a pessoa deve comprovar pessoalmente que é a signatária do documento apresentado para o reconhecimento da firma.
Com isso, o usuário precisa indicar ao cartório o documento que deseja ter a firma reconhecida como autêntica.
Se o documento já estiver assinado, será solicitada uma nova assinatura no mesmo.
Assim, durante o comparecimento, o interessado deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do tabelião.
Esse termo serve como prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
Como reconhecer a firma de um documento?
Inicialmente, para realizar o reconhecimento, é recomendado ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em um tabelião de sua escolha.
Esse cadastro inicial é também conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser feito a qualquer momento, sem necessidade de agendamento.
A seguir, a lista de documentos válidos para abrir o cartão de assinatura para reconhecimento de firma:
- Carteira de Exercício Profissional (como, por exemplo, a OAB, para advogados)
- Passaporte válido, com o visto não expirado (para estrangeiros no país)
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- RG e CPF.
É importante lembrar que todos os documentos devem estar em bom estado de conservação; não podem estar molhados, danificados, rasgados ou com fotografia de identificação desatualizada.
Além disso, caso a pessoa tenha se casado e houve alteração do sobrenome sem que isso estivesse refletido no documento de identidade, será necessário apresentar a certidão de casamento averbada.
Essa mesma regra se aplica a pessoas divorciadas que alteraram o nome; documentos como a Carteira de Exercício Profissional só serão aceitos pelo tabelião se a alteração for prevista por Lei Federal.
Com o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório, basta comparecer ao Cartório de Notas onde o registro foi feito, munido do documento que precisa ter a firma reconhecida.
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