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Você sabe a importância do reconhecimento de firma em algum documento?
Ele é mais do que uma assinatura, carimbo e selo, sua significância é mais relevante e precisa ser conhecida.
Quer saber mais detalhes sobre o reconhecimento de firma? É só prosseguir com a leitura deste artigo que preparamos especialmente para você.
Reconhecimento de Firma: O que é?
O reconhecimento de firma é a prática pelo qual o tabelião, que possui fé pública, atesta que uma suposta assinatura constante de um documento condiz àquela da pessoa que a lançou.
Em outras palavras, é uma declaração pela qual o cartório confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de tal pessoa em um documento.
Vale ressaltar que, não se refere ao teor do documento e sim apenas à autenticidade da assinatura.
Existem dois modelos para essa documentação, que são: reconhecimento por semelhança e reconhecimento por autenticidade.
Em ambas as situações precisará ser aberto um cartão de assinaturas ou fichas de firma.
Sendo assim, o que determina a modalidade da documentação a ser praticado é eventual requerimento legal ou do destinatário do documento.
Reconhecimento por semelhança
O reconhecimento de assinatura por semelhança ocorre quando o cartório certifica que a assinatura no suposto documento confere com a assinatura armazenada em seu banco de dados.
Este realizado através da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão da pessoa, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para realizar o reconhecimento.
Além disso, o reconhecimento por semelhança pode ser com um valor econômico reduzido ou até mesmo gratuito, vai depender do conteúdo ou natureza do documento.
Reconhecimento por autenticidade
Já nesse caso, é uma ação de reconhecimento em que a pessoa comprova pessoalmente que é assinante do documento apresentado para o reconhecimento da firma.
Com isso, o usuário precisa assinalar diante do cartório, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.
Caso a documentação encontra-se assinada, será requerida nova assinatura no mesmo.
Assim sendo, no processo de comparecimento, deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do tabelião.
Esse termo é a comprovação da aposição da assinatura parente o agente dotado de fé pública.
Com reconhecer firma de documento?
Inicialmente, para realizar o reconhecimento, é recomendado possuir o registro e o arquivo do cartão de assinatura em um tabelião de sua escolha.
Este cadastro inicial é também conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser feito a qualquer momento sem precisar agendamento.
A seguir a lista de documentos válidos para abrir o cartão de assinatura para reconhecer firma:
- Carteira de Exercício Profissional (como por exemplo a OAB, para advogados)
- Passaporte com o prazo de visto não expirado (para estrangeiros no país)
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- RG e CPF.
Vale ressaltar que todos os documentos precisam estar em um bom estado de conservação ou melhor, não podem estar molhados, danificados, rasgados e nem com a foto de identificação antiga.
Além do mais, caso a pessoa tenha se casado e houve alteração do sobrenome sem alteração no documento de identidade, será preciso apresentar a certidão de casamento averbada.
Assim também vale para pessoas divorciadas com alteração de nome, documentos como a Carteira de Exercício Profissional, ela só será aceita pelo tabelião se o ente for criado por Lei Federal.
Feito o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório, basta comparecer ao Cartório de Notas onde está registrada a tal, em posse do documento no qual se deseja o reconhecimento de firma.
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