Entenda o processo de averbar casamento e seus desdobramentos!

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 18 de julho de 2023
averbar casamento

Você sabe o que é necessário para averbar casamento? Descubra todos os passos e documentos exigidos para efetuar essa anotação civil.

A averbação é um procedimento que formaliza alterações nos registros de nascimento, casamento ou óbito.

Mas será que é tão simples quanto ir ao cartório e solicitar a alteração? Acompanhe a seguir todos os trâmites necessários para averbar o casamento neste artigo do Certidão Online Brasil.

Averbar casamento: Como é feito?

O ato de averbar casamento oficializa no cartório a modificação no status dos cônjuges.

Esse procedimento é aplicável não apenas em casos de separação, mas também em situações como:

  • Falecimento de uma das partes
  • Correção de informações.

Além disso, existem duas maneiras de realizar essa anotação na certidão civil.

1. Judicial

Esse processo é necessário em casos que exigem uma decisão judicial.

Nessa situação, a avaliação do juiz determina como a averbação deve ser registrada.

Dessa forma, os cônjuges, com a decisão judicial em mãos, dirigem-se ao cartório para solicitar a averbação do casamento.

2. Extrajudicial

Este é um procedimento menos burocrático, onde basta contar com a orientação de um advogado especializado em Direito da Família para redigir o texto a ser inserido no novo documento.

Todo o processo é realizado em cartório, e o tempo necessário varia de acordo com a natureza da anotação a ser efetuada.

Se um dos cônjuges for incluído na matrícula de um imóvel, é preciso apresentar um requerimento que explique a situação.

A averbação é registrada apenas em certidões de inteiro teor, que contêm todos os dados, incluindo o texto do livro de registro do cartório.

Este modelo é recomendado para solicitar pensões, formalizar contratos, participar da partilha de bens, iniciar um inventário patrimonial, entre outros.

Para obter uma certidão averbada online, siga estes passos:

  1. Acesse aqui
  2. Informe seus dados de contato (nome, telefone e e-mail)
  3. Escolha o “Tipo de Certidão”, ou seja, de inteiro teor
  4. Preencha as informações do cartório e do documento original
  5. Defina a forma de recebimento da nova certidão (impressa ou digital)
  6. Por fim, selecione a forma de pagamento.

Esse pedido online é prático e seguro. A certidão averbada é enviada para qualquer localidade do país, além de poder ser enviada para o exterior.

Documentos necessários

Se o procedimento for extrajudicial, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de casamento atualizada
  • CPF e RG dos cônjuges
  • Documento que comprove a profissão dos cônjuges (OAB, CREA, etc.), que pode ser dispensado se a averbação for solicitada por um procurador
  • Instrumento de procuração (se aplicável)
  • Requerimento devidamente preenchido.

É importante esclarecer que esse requerimento é um documento preenchido no cartório (no balcão de atendimento) ou que pode ter as assinaturas das partes reconhecidas em cartório.

Na prática, o requerimento para averbar um casamento deve conter informações como:

  • Nome completo (do requerente)
  • CPF e RG (do requerente)
  • Nacionalidade
  • Estado civil ou união estável
  • Filiação
  • Endereço completo
  • Telefone e e-mail
  • Texto solicitando a averbação.

Se o pedido de averbação se referir à matrícula de um imóvel, é necessário informar o número de registro.

No caso de falecimento de uma das partes, documentos como certidão e/ou declaração de óbito são necessários para o preenchimento.

Além disso, é fundamental verificar a data de emissão da certidão de óbito, sendo comum solicitar uma versão atualizada, emitida nos últimos 3 meses.

Portanto, averbar casamento não é um procedimento tão complexo quanto parece; basta reunir a documentação necessária e, claro, contar com o consentimento da outra parte envolvida.

Para se aprofundar mais nos temas relacionados aos serviços de cartórios, acompanhe os artigos do nosso site!

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