Posso registrar contrato particular de compra e venda?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 18 jun 25

Eu posso registrar contrato particular de compra e venda? É bastante comum entre compradores e vendedores de imóveis que optam por formalizar a negociação por meio de um documento particular, sem escritura pública.

Embora seja possível firmar um contrato particular com validade jurídica, sua eficácia perante terceiros e a possibilidade de registro no cartório dependem de alguns critérios importantes.

Esse tipo de contrato é usado com frequência em negociações informais ou quando as partes ainda estão regularizando questões financeiras ou documentais.

No entanto, para garantir segurança jurídica e proteger o comprador contra eventuais disputas, o ideal é buscar o registro no Cartório de Registro de Imóveis sempre que possível, o que nem sempre ocorre automaticamente com contratos particulares.

Neste artigo do Certidão Online Brasil, vamos esclarecer se realmente posso registrar contrato particular de compra e venda, quais são as exigências para isso e por que o registro é tão importante na aquisição de imóveis.

Posso registrar contrato particular de compra e venda?

Sim, é possível registrar contrato particular de compra e venda, desde que o contrato esteja devidamente assinado pelas partes, reconhecido em firma e atenda a alguns requisitos formais.

É importante saber que esse tipo de contrato, por si só, não transfere a propriedade do imóvel, ele apenas formaliza o compromisso entre as partes.

Para que o contrato particular seja aceito no Cartório de Registro de Imóveis, ele deve conter:

  • Dados completos do comprador e do vendedor
  • Descrição detalhada do imóvel (incluindo matrícula, localização, número de registro)
  • Valor acordado e forma de pagamento
  • Cláusulas sobre prazos, condições e penalidades
  • Reconhecimento de firma de ambas as partes (em alguns cartórios, por autenticidade).

Mesmo atendendo a esses requisitos, alguns cartórios só aceitam o registro do contrato se ele tiver sido previamente reconhecido judicialmente ou convertido em título hábil, como uma sentença homologatória, por exemplo.

O mais comum e seguro é realizar a escritura pública quando o imóvel já estiver quitado, principalmente em contratos de alto valor.

Quais documentos são necessários para registrar um contrato particular?

Para tentar registrar um contrato particular de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a validade do contrato e os dados do imóvel, os principais são:

  • Contrato particular assinado pelas partes, com reconhecimento de firma (preferencialmente por autenticidade)
  • Cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor (RG, CPF ou CNH)
  • Comprovante de endereço das partes envolvidas
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis competente
  • Comprovante de quitação de débitos relacionados ao imóvel (IPTU, condomínio, entre outros)
  • Declaração de inexistência de ônus sobre o imóvel (quando aplicável)
  • Eventualmente, aprovação judicial ou homologação por autoridade competente, dependendo das exigências do cartório local.

Cada cartório pode exigir requisitos adicionais, por isso é fundamental consultar previamente a unidade responsável pelo registro da matrícula do imóvel.

Quais são os riscos de não registrar o contrato particular?

Ao não registrar o contrato particular, o comprador não se torna o proprietário legal do imóvel perante terceiros, isso gera uma série de riscos, como:

  • Perda do imóvel em caso de venda para terceiros: o vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa e registrar a transação antes de você
  • Dificuldade em regularizar o imóvel no futuro, o que pode impedir a venda, doação ou inclusão em herança
  • Impossibilidade de financiamento ou uso como garantia, já que a propriedade não está formalizada no registro
  • Exposição a fraudes e ações judiciais, especialmente se o vendedor tiver dívidas ou for alvo de processos que envolvam o imóvel
  • Insegurança jurídica em caso de falecimento, separação ou dissolução de sociedade de uma das partes.

Portanto, mesmo com um contrato assinado, a ausência do registro impede que o comprador tenha pleno domínio legal sobre o bem.

Posso usar assinatura eletrônica em um contrato particular?

Sim, a assinatura eletrônica pode ser usada em contratos particulares, desde que atenda aos requisitos legais previstos na legislação brasileira, especialmente pela MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Existem dois tipos principais de assinatura:

  • Assinatura eletrônica simples: que pode ser feita por plataformas como e-mail, PDF assinado ou ferramentas digitais de contratos
  • Assinatura digital qualificada: com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), que possui validade jurídica mais robusta e é aceita em cartórios e tribunais.

Para efeitos de registro em cartório, alguns serviços ainda exigem reconhecimento de firma física, é necessário verificar com antecedência se o cartório aceita documentos com assinatura digital e qual o nível de certificação exigido.

É necessário advogado para registrar um contrato particular?

Não é obrigatório ter um advogado para registrar um contrato particular de compra e venda, mas sua presença é altamente recomendada, especialmente em negócios de alto valor ou com cláusulas complexas.

O advogado garante que o contrato esteja em conformidade com a legislação, protege os interesses do cliente e evita cláusulas abusivas ou omissões que possam gerar prejuízos futuros.

Além disso, em alguns casos, o contrato pode depender de aprovação judicial ou passar por um processo de retificação antes do registro, e o suporte de um advogado é essencial para lidar com essas questões com mais segurança.

Por que registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis?

Registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis é o que garante a publicidade e a validade perante terceiros.

Mesmo que o comprador tenha um contrato assinado, ele só será considerado legalmente proprietário do imóvel após o registro da escritura ou do título aquisitivo na matrícula do imóvel.

Sem esse registro, o comprador corre riscos como:

  • O vendedor repassar o mesmo imóvel a outra pessoa
  • Dificuldades na obtenção de financiamento ou regularização do bem
  • Problemas futuros em casos de herança, divórcio ou disputas judiciais
  • Impossibilidade de revender o imóvel de forma legal.

Além disso, o registro protege o comprador contra dívidas ou ônus que possam recair sobre o imóvel após a assinatura do contrato, mas antes do registro definitivo.

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