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Comprar um imóvel financiado exige uma série de etapas burocráticas que garantem a validade jurídica da transação, entre elas está o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório.
Esse procedimento essencial para assegurar a propriedade do bem e os direitos tanto do comprador quanto da instituição financeira.
Sem esse registro, o contrato perde parte de sua força legal, podendo gerar riscos e complicações futuras.
Além de confirmar a aquisição e garantir a proteção jurídica, o registro formaliza a transferência do imóvel perante terceiros.
Entender a importância do registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório é fundamental para qualquer pessoa que esteja adquirindo um imóvel financiado, já que esse procedimento é obrigatório e influencia diretamente na segurança do negócio.
Saiba mais informações sobre esse procedimento no decorre do artigo abaixo do Certidão Online Brasil.
O que é o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório
O registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório é o ato pelo qual o contrato assinado entre o comprador e a instituição financeira é levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para ser oficialmente validado.
É nesse momento que o documento passa a ter publicidade e validade contra terceiros, ou seja, todos passam a reconhecer legalmente a existência da compra e do financiamento.
O processo geralmente envolve:
- Análise e assinatura do contrato junto ao banco
- Pagamento das taxas cartorárias e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando aplicável
- Entrega do contrato ao cartório de registro de imóveis
- Registro oficial, que pode levar alguns dias, dependendo da localidade.
Após a finalização, o comprador recebe a matrícula atualizada do imóvel, constando o financiamento e a alienação fiduciária em favor da instituição financeira, até que a dívida seja quitada.
Onde registrar o contrato de financiamento imobiliário?
O contrato de financiamento imobiliário deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está localizado.
Isso significa que o contrato não pode ser levado a qualquer cartório, mas sim especificamente ao cartório responsável pela região do imóvel.
Essa exigência decorre do princípio da territorialidade, que garante que cada imóvel esteja vinculado a uma matrícula única em um cartório específico.
O registro é feito após a assinatura do contrato com a instituição financeira e o pagamento das taxas obrigatórias, entre os principais custos, estão o:
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – cobrado pelos municípios
- Custas cartorárias de registro – que variam conforme o estado e o valor do imóvel.
Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, os valores podem ultrapassar alguns milhares de reais, especialmente em imóveis de maior valor.
O procedimento é essencial porque somente com o registro o comprador passa a ser reconhecido legalmente como proprietário do imóvel, ainda que o bem esteja alienado ao banco até a quitação da dívida.
Além disso, o registro confere publicidade ao contrato, permitindo que terceiros (como outros credores) tenham ciência da existência do financiamento.
O que acontece se o contrato não for registrado?
A ausência de registro gera sérios riscos, o primeiro é que, sem o registro, o comprador não é reconhecido como proprietário legal do imóvel perante terceiros.
Isso pode resultar em problemas como a impossibilidade de vender o bem ou mesmo disputas judiciais, caso haja reivindicações sobre a propriedade.
Outro ponto importante é a relação com o banco, sem o registro, a instituição financeira não tem a garantia formal sobre o imóvel, o que pode levar a entraves na liberação do financiamento ou mesmo na quitação da dívida.
Além disso, em caso de inadimplência, a falta de registro pode gerar dificuldades tanto para o comprador quanto para a instituição credora.
O contrato de financiamento imobiliário sem registro também prejudica a segurança do comprador em situações como inventário, divórcio ou ações judiciais.
Deixar de realizar o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório compromete não apenas a legalidade da compra, mas também a segurança patrimonial e jurídica do comprador.
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