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Para reconhecer firma a pessoa precisa estar presente? Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o procedimento de reconhecimento de firma, principalmente sobre a obrigatoriedade de comparecimento ao cartório.
Essa é uma pergunta comum, especialmente em situações urgentes, como contratos, autorizações e transferências de bens.
O reconhecimento da firma é um ato formal realizado em cartório que confirma a autenticidade de uma assinatura.
Ele serve para dar mais segurança jurídica aos documentos, reduzindo riscos de fraude e contestação futura.
Por isso, entender como funciona o processo evita perda de tempo e deslocamentos desnecessários, este artigo do Certidão Online Brasil vai falar sobre esse assunto.
Antes de se dirigir ao cartório, é importante saber exatamente em quais situações para reconhecer firma a pessoa precisa estar presente, quais são os tipos de reconhecimento existentes e quais documentos devem ser apresentados.
Para reconhecer firma de assinatura a pessoa precisa estar presente?
A presença física só é obrigatória quando o ato exigir reconhecimento por autenticidade ou quando a pessoa ainda não tiver cadastro de firma no cartório escolhido.
Existem duas modalidades principais: reconhecimento por autenticidade e reconhecimento por semelhança, e cada uma possui regras específicas quanto à presença da pessoa no cartório.
No reconhecimento por autenticidade, a presença é obrigatória, nesse caso, a pessoa deve assinar o documento na frente do tabelião ou escrevente autorizado.
O profissional confere o documento de identidade original, verifica os dados e certifica que aquela assinatura foi feita ali, naquele momento.
Essa modalidade é exigida, por exemplo, em transferências de veículos e alguns atos com maior risco jurídico.
Já no reconhecimento por semelhança, não é necessário assinar na hora, o cartório compara a assinatura presente no documento com o padrão que já está arquivado na ficha de firma da pessoa.
Para isso, é indispensável que o interessado já tenha firma aberta naquele cartório.
Se a assinatura estiver compatível com o padrão registrado, o reconhecimento é realizado mesmo sem a assinatura ocorrer na presença do atendente.
Quem pode ir reconhecer firma por mim?
No caso de reconhecimento por autenticidade, não é permitido que terceiros compareçam no lugar do titular da assinatura.
Isso porque o ato exige que a pessoa assine o documento na presença do tabelião ou escrevente autorizado, que irá conferir a identidade e atestar que a assinatura foi feita ali, naquele momento.
Já no reconhecimento por semelhança, a situação é diferente, como o cartório apenas compara a assinatura do documento com o padrão arquivado, não é necessário que o titular esteja presente no momento da solicitação.
Nesse cenário, outra pessoa pode levar o documento ao cartório para solicitar o reconhecimento, desde que a firma já esteja aberta e a assinatura esteja compatível com o padrão registrado.
Se houver procuração pública com poderes específicos, também é possível que o procurador pratique determinados atos em nome do titular, mas isso depende da natureza do documento e das exigências da instituição que o solicitou.
Quais são os tipos de reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma possui duas modalidades principais, cada uma com finalidade e exigências próprias.
Reconhecimento por autenticidade
Nesse tipo, a pessoa deve comparecer ao cartório e assinar o documento na frente do escrevente autorizado.
O profissional confere o documento de identidade e certifica formalmente que aquela assinatura foi realizada na sua presença.
Esse modelo oferece maior segurança jurídica, pois reduz significativamente o risco de fraude.
Por isso, é exigido em situações mais sensíveis, como transferência de veículos ou atos com impacto patrimonial relevante.
Reconhecimento por semelhança
Aqui, o cartório não presencia a assinatura, ele apenas compara a assinatura já existente no documento com o padrão que está arquivado na ficha de firma da pessoa.
Para que isso seja possível, é necessário que o titular já tenha firma aberta naquele cartório.
Se a assinatura estiver compatível, o reconhecimento é realizado mesmo sem a presença do interessado no momento do pedido.
Quanto custa o reconhecimento de firma em cartório?
O valor do reconhecimento de firma varia conforme o estado, pois as tabelas de preços são regulamentadas por cada Tribunal de Justiça estadual, portanto, não existe um preço único válido para todo o Brasil.
De forma geral, o reconhecimento por semelhança costuma ter custo menor, enquanto o reconhecimento por autenticidade é mais caro devido ao procedimento mais rigoroso e à conferência presencial da identidade.
Além disso, se a pessoa ainda não tiver firma aberta, poderá haver cobrança adicional para abertura de cadastro.
Em alguns casos, também podem existir custos extras se o documento tiver várias assinaturas a serem reconhecidas.
Quais atos exigem necessariamente firma por autenticidade?
Determinados atos exigem obrigatoriamente o reconhecimento por autenticidade, justamente por envolverem maior risco jurídico ou impacto patrimonial relevante.
Transferência de veículos
Na maioria dos estados, a assinatura do vendedor no documento de transferência de veículo deve ser reconhecida por autenticidade.
Isso garante que a venda foi realmente autorizada pelo proprietário.
Procurações com poderes específicos
Algumas procurações que envolvem movimentação de bens, representação em instituições financeiras ou atos de maior relevância podem exigir reconhecimento por autenticidade para garantir validade e segurança.
Documentos exigidos por instituições financeiras
Bancos e financeiras, em determinados contratos, podem exigir reconhecimento por autenticidade como condição para liberar crédito ou formalizar acordos.
Atos relacionados a imóveis
Em situações específicas envolvendo cessão de direitos ou compromissos particulares, pode ser exigido reconhecimento por autenticidade para evitar questionamentos futuros.
Entender essas diferenças ajuda a evitar idas desnecessárias ao cartório e garante que o documento será aceito sem exigências adicionais.
Como fazer reconhecimento de firma em cartório?
O procedimento é simples, mas exige atenção aos detalhes, a seguir, veja o passo a passo completo.
1. Verifique o tipo de reconhecimento exigido
Antes de ir ao cartório, confira se o documento exige reconhecimento por autenticidade ou por semelhança.
Essa informação costuma estar indicada no próprio contrato ou orientação recebida pela instituição solicitante.
2. Abra firma no cartório (se ainda não tiver)
Se for a primeira vez, será necessário abrir firma, para isso:
- Compareça ao cartório com documento oficial com foto (RG ou CNH)
- Assine a ficha padrão do cartório
- Cadastre seus dados pessoais.
Esse registro permitirá futuros reconhecimentos por semelhança.
3. Leve o documento original
O reconhecimento só pode ser feito no documento original, nunca em cópia simples, o papel deve estar completo, sem rasuras que comprometam a validade.
4. Apresente documento de identidade válido
Mesmo que seja reconhecimento por semelhança, o cartório pode solicitar documento oficial para confirmação de identidade, principalmente se houver dúvida sobre a assinatura.
5. Realize o pagamento da taxa
O reconhecimento de firma é um serviço pago, o valor varia conforme o estado e o tipo de reconhecimento (autenticidade costuma ser mais caro que semelhança).
6. Assine na presença do atendente (se for por autenticidade)
Se o reconhecimento for por autenticidade, a assinatura deve ser feita na hora, diante do escrevente autorizado, que irá validar o ato formalmente.
Com esses passos, o procedimento é concluído rapidamente e o documento passa a ter maior segurança jurídica.
A dúvida sobre se para reconhecer firma a pessoa precisa estar presente depende do tipo de reconhecimento solicitado.
Saber essa diferença evita deslocamentos desnecessários e garante que o documento seja aceito sem problemas.
Para continuar aprendendo sobre procedimentos em cartório e outros temas importantes, acompanhe os demais conteúdos do site!




