Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório? Entenda aqui!

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 16 jan 25
Funcionário de cartório carimbando um contrato de aluguel

A dúvida sobre se um contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório é uma das mais comuns entre locadores e locatários.

Quando se trata de direitos e deveres relacionados à locação, compreender as regras que envolvem a legalização de contratos é essencial para evitar problemas no futuro.

Mas será que este tipo de registro é obrigatório? Quando ele é realmente necessário? Neste texto do Certidão Online Brasil, explicaremos com clareza tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Se você também já pesquisou “contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório” e não encontrou respostas definitivas, este é o conteúdo ideal para sanar suas dúvidas de maneira direta e prática, sem complicações.

Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

Sobre se o contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório, não existe uma obrigatoriedade, mas, existem situações em que esse registro pode ser uma boa prática.

Por padrão, contratos de locação são instrumentos privados, ou seja, sua formalização entre as partes (locador e locatário) já garante a validade do acordo, desde que ambos assinem e estejam de acordo com os termos.

Outra situação em que o registro é necessário é quando o contrato de aluguel ultrapassa cinco anos e está vinculado a bens imóveis.

Nesses casos, segundo o Código Civil Brasileiro, o contrato deve ser registrado no cartório de registro de imóveis para que possa ser oposto a terceiros.

Para quem está alugando imóveis comerciais ou de alto valor, por exemplo, essa etapa extra no cartório pode ser um diferencial significativo, prevenindo problemas legais no futuro.

O que acontece se não registrar o contrato de aluguel?

Se o contrato de aluguel não for registrado em cartório, ele ainda terá validade entre as partes envolvidas.

No entanto, ele não será oponível a terceiros, isso significa que, caso o imóvel seja vendido ou transferido para outra pessoa, o novo proprietário não estará obrigado a respeitar as condições e prazos estabelecidos no contrato não registrado.

Deixar de registrar o contrato de aluguel pode trazer risco de insegurança jurídica, especialmente em locações de longo prazo ou de alto valor.

Vantagens de registrar o contrato de aluguel

Registrar o contrato de aluguel é uma prática que traz inúmeros benefícios tanto para o locador quanto para o locatário, oferecendo maior segurança jurídica e proteção para ambas as partes envolvidas.

Esse processo, muitas vezes subestimado, pode evitar problemas futuros e garantir uma relação locatícia mais transparente e estável.

Abaixo, listamos os principais motivos para realizar o registro do contrato de aluguel, detalhando os benefícios que ele proporciona.

Garantia de oponibilidade a terceiros

O registro do contrato no cartório de imóveis confere oponibilidade a terceiros, assegura que o locatário esteja protegido contra eventuais alienações ou ônus incidentes sobre o imóvel.

Isso significa que, caso o imóvel seja vendido ou penhorado, os direitos do locatário estarão preservados, evitando surpresas desagradáveis.

Formalização das condições contratuais

Ao registrar o contrato de aluguel, todas as condições previamente acordadas entre locador e locatário são formalizadas e passam a ter validade jurídica.

Em situações de disputa judicial, como em casos de inadimplência ou descumprimento de cláusulas, o contrato registrado serve como um documento oficial e sólido para a defesa dos direitos de ambas as partes.

Transparência na relação locatícia

O registro do contrato também promove maior transparência na relação entre locador e locatário.

Com todos os acordos e cláusulas devidamente registrados, há uma redução significativa nos riscos de desentendimentos ou conflitos futuros, pois todas as obrigações e direitos das partes estão formalmente reconhecidos.

Quais são as desvantagens do registro do documento?

Embora o registro de contratos de aluguel ofereça uma série de benefícios, como maior segurança e validade jurídica, é essencial avaliar também as desvantagens que podem surgir com esse processo.

Abaixo, destacamos os principais pontos negativos relacionados ao registro de contratos de aluguel.

Custos adicionais

Uma das desvantagens mais significativas do registro de contratos de aluguel é o custo envolvido no processo.

As taxas cartoriais podem ser elevadas, dependendo da localidade e do valor do contrato, o que representa um ônus financeiro tanto para o locador quanto para o locatário.

Para quem está buscando soluções mais econômicas, esse custo pode ser um fator desestimulante.

Demora no processo

O registro do contrato exige o cumprimento de diversas etapas burocráticas, o que pode tornar o processo mais demorado.

Desde a preparação da documentação até o registro efetivo no cartório, as partes envolvidas podem enfrentar atrasos que dificultam a agilidade no fechamento do negócio.

Para locadores e locatários que buscam rapidez, essa questão pode ser um entrave considerável.

O que é um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é o documento formal que estabelece os direitos e deveres entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (quem aluga o imóvel).

Ele é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e traz todas as condições acordadas entre as partes, como prazo de locação, valor do aluguel, cláusulas de reajuste, garantias oferecidas, entre outras.

De forma geral, o contrato de aluguel deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação das partes: nome, CPF ou CNPJ, endereço e outros dados tanto do locador quanto do locatário
  • Descrição do imóvel: todas as informações que identificam o bem alugado, como endereço completo, metragem e outras características importantes
  • Prazos e valores: indicação do tempo de duração do aluguel, valor mensal e condições de pagamento
  • Obrigações e responsabilidades: definição clara de quem arca com contas como IPTU, condomínio, água, luz e manutenção do imóvel
  • Garantias: indicação de caução, fiador ou seguro-fiança, por exemplo.

Mesmo que um contrato verbal seja possível em locações residenciais de curto prazo, é altamente recomendável formalizar o acordo por escrito.

Para que serve um contrato de aluguel?

O contrato serve como uma ferramenta para evitar conflitos ao estabelecer regras claras e detalhadas, garantindo que todas as expectativas estejam devidamente alinhadas.

Um contrato de aluguel tem como principal objetivo formalizar os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.

O que deve constar em um contrato de aluguel?

Abaixo, destacamos os principais pontos que devem ser incluídos em um contrato de locação.

Identificação das partes:

  • O contrato deve começar com a identificação completa do locador (proprietário do imóvel) e do locatário (inquilino)
  • É necessário incluir informações como nome completo, número de CPF ou CNPJ (em caso de pessoa jurídica) e endereço residencial ou comercial
  • Esses dados são essenciais para formalizar a relação jurídica e garantir a segurança das partes envolvidas.

Descrição do imóvel:

  • O imóvel locado deve ser descrito de forma detalhada, especificando sua localização exata (endereço completo)
  • Inclua características importantes, como número de quartos, banheiros, vagas de garagem, área útil e quaisquer particularidades que o diferenciem
  • Também é importante informar as condições do imóvel no momento da locação, podendo ser anexado um relatório de vistoria ou fotos que comprovem seu estado inicial.

Valor do aluguel e condições de pagamento:

  • O contrato deve estabelecer claramente o valor mensal do aluguel, evitando ambiguidades
  • Especifique a forma de pagamento aceita (transferência bancária, boleto, etc.) e a data limite para depósito
  • Inclua a periodicidade dos reajustes, seguindo as diretrizes legais, como o Índice Geral de Preços (IGP-M) ou outro índice acordado entre as partes
  • Caso existam cobranças adicionais, como taxa de condomínio, IPTU ou seguro, estas também devem ser detalhadas no documento, incluindo valores estimados ou percentuais.

Vigência do contrato e renovação:

  • O prazo de vigência do contrato precisa estar especificado, seja ele de curto ou longo prazo
  • Informe as condições para renovação, incluindo prazos para notificação prévia por parte do locador ou locatário.

Rescisão e multas contratuais:

  • Estabeleça as condições para rescisão do contrato, tanto em caso de término antecipado quanto na conclusão do prazo acordado
  • Inclua cláusulas sobre multas aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações, como atraso no pagamento do aluguel ou danos ao imóvel.

Responsabilidades das partes:

  • Determine de forma clara quais são as responsabilidades de cada parte relacionadas à manutenção do imóvel
  • Geralmente, o locador é responsável por problemas estruturais, enquanto o locatário deve zelar pelo bom uso do imóvel, arcando com pequenas manutenções ou reparos decorrentes do uso diário.

Foro para resolução de disputas:

  • É recomendável incluir uma cláusula que determine o foro competente para resolver eventuais disputas
  • Normalmente, escolhe-se o foro da cidade onde o imóvel está localizado para maior praticidade no caso de ações judiciais.

Ao seguir esses passos, o contrato de aluguel se tornará um documento robusto e completo, garantindo segurança jurídica para locadores e locatários e evitando contratempos ao longo da relação de locação.

Embora o contrato de aluguel não precise ser registrado em cartório em todas as situações, entender quando isso é necessário ou vantajoso é essencial para proteger suas relações contratuais e seu patrimônio.

A formalização correta evita problemas e cria uma base sólida de confiança entre locador e locatário.

Se a dúvida “contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório” ainda paira na sua mente, continue acompanhando nossos conteúdos!

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