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A cidadania brasileira por casamento é uma das formas de naturalização previstas na legislação brasileira, voltada para estrangeiros casados com brasileiros que desejam adquirir a nacionalidade do país.
Embora não seja automática, essa possibilidade facilita o processo de naturalização para quem mantém vínculo conjugal estável com um cidadão brasileiro.
Por ser um procedimento jurídico formal, o pedido exige comprovação do casamento e de outros requisitos previstos na Lei de Migração.
Além disso, fatores como tempo de residência no Brasil, integração à sociedade e idoneidade civil são analisados rigorosamente.
Compreender como funciona a cidadania brasileira por casamento ajuda o interessado a reunir documentos corretamente, evitar exigências desnecessárias e acelerar o trâmite junto ao Ministério da Justiça, saiba aqui no Certidão Online Brasil.
Como obter cidadania brasileira por casamento?
A cidadania brasileira por casamento é adquirida por meio da naturalização extraordinária ou naturalização especial, prevista na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
O casamento em si não concede a cidadania automaticamente, mas reduz algumas exigências em relação ao tempo de residência no país.
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Os requisitos mais comuns para solicitar a naturalização por casamento são:
- Casamento civil com brasileiro(a) devidamente registrado no Brasil ou transcrito no registro civil brasileiro
- Residência no Brasil por, no mínimo, 1 ano ininterrupto, desde que o casamento tenha ocorrido há mais de 1 ano
- Comprovação de vínculo conjugal estável, ou seja, que o casamento não existe apenas para fins migratórios
- Idoneidade moral, sem antecedentes criminais graves no Brasil ou no exterior
- Documentos pessoais válidos, como RNE ou CRNM, passaporte, certidões diversas e comprovantes de residência.
O pedido é feito online, pela plataforma MigranteWeb do Ministério da Justiça, onde o estrangeiro reúne a documentação, preenche o formulário e aguarda análise.
Após o deferimento, é necessário comparecer presencialmente para prestar o compromisso de fidelidade à República Federativa do Brasil, ato que conclui a naturalização.
O casamento com brasileiro concede cidadania de forma automática?
O casamento com um cidadão brasileiro não concede cidadania de forma automática, e essa é uma dúvida muito comum entre estrangeiros que pensam em se naturalizar.
A legislação brasileira é clara: o casamento apenas possibilita um caminho facilitado para a naturalização, mas não gera nacionalidade por si só.
Pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), o ato de casamento não altera imediatamente o status migratório do estrangeiro.
Após casar, o estrangeiro não se torna residente permanente, não obtém CPF automaticamente, não adquire direitos políticos e não recebe nacionalidade brasileira.
É obrigatório comprovar proficiência em português para naturalização por casamento?
Sim, a proficiência em português é um dos requisitos formais para qualquer modalidade de naturalização no Brasil, inclusive a naturalização por casamento.
A Lei de Migração determina que o estrangeiro comprove capacidade de se comunicar em língua portuguesa, o que pode ocorrer de duas maneiras:
- Certificado oficial de proficiência, como o exame CELPE-Bras (único reconhecido pelo governo brasileiro)
- Entrevista de comprovação linguística, realizada por servidor habilitado durante o processo de naturalização, quando o candidato não apresenta certificado.
A entrevista costuma avaliar não apenas a compreensão do idioma, mas também o nível de integração cultural e social do estrangeiro no cotidiano brasileiro.
Há exceções: estrangeiros originários de países lusófonos (como Portugal, Angola e Moçambique) normalmente não precisam comprovar proficiência formal, desde que consigam demonstrar fluência natural durante a entrevista.
Portanto, embora o casamento facilite o caminho para a naturalização, a comprovação de domínio do português permanece obrigatória.
Concluir o processo de cidadania brasileira por casamento requer organização documental e atenção às exigências legais.
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