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A certidão de protesto é um documento de grande importância para quem busca manter sua reputação financeira em dia e garantir transações comerciais seguras.
Mas, você tem idéia da sua importância e suas diferentes funções? Por que é um recurso muito comum e utilizado em cartórios de protestos?
Neste texto, exploraremos mais sobre o que é a certidão de protesto, para que serve e quais são os documentos necessários para obtê-la de maneira fácil e eficiente.
Certidão de protesto: Como pedir de forma online?
Para emitir a certidão de protesto, o processo geralmente é relativamente simples, mas requer alguns passos específicos, aqui está um guia básico sobre como proceder:
- Comece clicando em emitir sua certidão
- Escolha uma opção de estado na aba “Estado para a busca”
- Informe a Cidade da Pesquisa, Cartório da Pesquisa, Nome Completo/ Razão Social da Pesquisa e CPF/CNPJ da Pesquisa
- Escolha o “Tempo de Abrangência da Pesquisa”: Últimos 5 anos ou últimos 10 anos
- Coloque alguma “Observação da Pesquisa” se houver
- Informe o “Nome do Solicitante”, “E-mail de Cadastro” e clique em “SOLICITAR CERTIDÃO”
- Ao final da busca uma certidão positiva ou negativa será emitida e você poderá escolher a forma de envio bem como a forma de pagamento.
Geralmente, o prazo para emissão da certidão é de 5 à 30 dias úteis com o preço variando conforme o estado que você solicitar o documento.
A certidão de cartório de protesto é um documento de grande importância para quem deseja comprovar sua situação financeira perante terceiros.
Emiti-la é um processo relativamente simples, desde que sejam fornecidos os documentos necessários e as informações corretas.
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Para que serve a certidão de cartório de protesto?
A certidão do cartório de protesto é um documento emitido pelos cartórios de protesto que comprova a existência ou inexistência de protestos em nome de uma pessoa física ou jurídica.
Emitida pelos cartórios de protesto, esta certidão comprova se uma pessoa física ou jurídica possui dívidas protestadas, ou seja, registradas oficialmente por falta de pagamento, e está prevista na Lei nº 9.492 de 10 de Setembro de 1997:
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
Ela serve como uma espécie de atestado de regularidade financeira, indicando se o titular possui dívidas não pagas que foram protestadas em cartório.
Essa certidão é frequentemente solicitada em diversas situações, como em:
- Processos de obtenção de crédito
- Financiamento imobiliário
- Concursos públicos
- Licitações
- Entre outros.
A obtenção da certidão negativa de protesto é essencial para garantir a transparência e a segurança nas transações comerciais e financeiras.
Para emitir a certidão dos cartórios de protestos, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a identidade do solicitante, geralmente, são solicitados documentos como:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência atualizado.
No caso de pessoas jurídicas, pode ser necessário apresentar:
- Contrato social da empresa
- CNPJ
- Documentos pessoais dos representantes legais.
É importante verificar junto ao cartório de protesto responsável pela emissão da certidão se há exigência de documentos adicionais, pois isso pode variar de acordo com as normas de cada localidade.
Além dos documentos de identificação, é importante que o solicitante forneça informações precisas para facilitar a busca e a emissão da certidão, informações como:
- Nome completo
- Número do CPF ou CNPJ
- Data de nascimento.
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