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Em alguns casos, é necessário solicitar a certidão de óbito com averbação, um tipo específico do documento que apresenta anotações adicionais feitas pelo cartório após o registro original.
A emissão de certidões é um procedimento comum em diversos trâmites legais, e a certidão de óbito está entre os documentos mais importantes em processos que envolvem inventários, pensões e questões patrimoniais.
A averbação é o registro de informações complementares no livro do cartório, que podem incluir mudanças no estado civil do falecido, retificações de dados ou outras observações relevantes para processos judiciais e administrativos.
Neste artigo do Certidão Online Brasil, você vai entender o que é uma certidão de óbito com averbação, em quais situações ela é exigida e por que esse tipo de documento é essencial em determinadas circunstâncias.
Certidão de óbito com averbação: Como obter esse documento?
Para garantir sua certidão de óbito com averbação, basta fazer o pedido do documento aqui mesmo:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE ÓBITO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Escolha a opção Averbação
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
A certidão de óbito averbada é uma versão mais detalhada da certidão de óbito, que inclui anotações feitas após a lavratura do registro original.
A averbação pode conter diversas informações adicionais, como:
- Retificações de erros no registro original (como correção de nomes ou datas).
- Inclusão de dados que não constavam na certidão inicial.
- Registro de informações complementares relacionadas ao falecido, como mudanças de nome, separações ou divórcios reconhecidos posteriormente.
Esse documento é emitido pelo cartório de registro civil onde o óbito foi registrado, a certidão com averbação é considerada a versão mais completa, pois reproduz todo o teor do registro, incluindo os acréscimos feitos oficialmente no livro do cartório.
Esse tipo de certidão costuma ser solicitado em situações mais complexas, como disputas judiciais, inventários ou pedidos de cidadania estrangeira, quando é fundamental apresentar o histórico completo do registro, sem omissões.
Quem pode solicitar a certidão de óbito?
A certidão de óbito é um documento público, o que significa que, em regra, qualquer pessoa pode solicitar uma segunda via, mesmo que não seja parente direto do falecido.
Quando se trata de uma certidão de óbito com averbação ou na modalidade de inteiro teor, os cartórios podem exigir uma justificativa ou comprovação de interesse, já que essas versões trazem informações mais detalhadas.
De maneira geral, os seguintes grupos podem solicitar a certidão sem restrições:
- Familiares diretos do falecido (cônjuge, filhos, pais, netos)
- Herdeiros e representantes legais (como advogados com procuração ou inventariantes)
- Instituições ou órgãos públicos, como INSS, bancos e seguradoras, que precisem do documento para liberação de pensões, seguros ou valores.
Nos pedidos feitos por terceiros que não têm relação direta com o falecido, alguns cartórios podem solicitar documentos adicionais ou uma justificativa por escrito, principalmente quando se trata de certidões mais completas.
Qual é a diferença entre certidão de óbito de breve relato e inteiro teor?
Ao solicitar uma certidão de óbito, o interessado pode escolher entre dois formatos principais:
- Certidão de óbito de breve relato: é a versão mais simples e comum. Ela apresenta apenas as informações essenciais do registro, como nome do falecido, data e local do óbito, causa da morte, estado civil e nome dos pais. É suficiente para a maioria dos procedimentos, como registro em órgãos públicos, seguros e funerárias
- Certidão de óbito de inteiro teor: é a versão mais completa. Ela traz uma reprodução fiel do livro do cartório, incluindo todas as anotações e averbações feitas após o registro original. Isso significa que constarão dados como alterações de nome, informações complementares, retificações e outras observações que podem ser relevantes em processos judiciais ou de cidadania estrangeira.
A escolha entre breve relato e inteiro teor depende do uso do documento, para trâmites simples, a certidão de breve relato é suficiente.
Já para processos de inventário, herança internacional, cidadania ou exigências consulares, a certidão de inteiro teor (com ou sem averbação) é geralmente a exigida, pois fornece um histórico completo e confiável do registro.
Para que serve a certidão de óbito averbada?
A certidão de óbito averbada tem diversas finalidades e, em muitos casos, é o único documento aceito para determinados processos legais e administrativos, entre os usos mais comuns estão:
- Inventário e partilha de bens: a versão averbada é exigida em processos de herança, pois comprova com precisão o estado civil do falecido e quaisquer alterações posteriores
- Pensão por morte: em pedidos de pensão junto ao INSS ou outros órgãos previdenciários, pode ser necessário apresentar a certidão com averbações para confirmar vínculos e dependentes
- Processos de cidadania estrangeira: consulados e embaixadas geralmente solicitam a certidão de óbito com averbação para analisar todos os registros do falecido
- Retificação de documentos: quando há divergências em registros civis, a certidão averbada é usada para comprovar as alterações realizadas.
A certidão de óbito com averbação é, portanto, um documento indispensável para diversos trâmites legais e garante que todas as informações do registro estejam claras e atualizadas.
Ao solicitar esse tipo de certidão, você assegura que terá em mãos a versão mais completa e aceita em qualquer procedimento que exija comprovação detalhada do falecimento.
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