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Posso reconhecer firma em qualquer cartório? Este artigo do Certidão Online Brasil vai te ajudar a entender mais sobre essa dúvida!
O reconhecimento da firma serve para dar mais segurança sobre a autoria de uma assinatura, mas não valida automaticamente o conteúdo do documento.
O cartório verifica a assinatura ou a presença do signatário, sem assumir responsabilidade pelo negócio, pelo pagamento, pela obrigação ou pela veracidade de todas as informações declaradas no papel.
Entender se posso reconhecer firma em qualquer cartório evita deslocamentos desnecessários e reduz o risco de ter um documento recusado por falta de ficha aberta no local correto, continue acompanhando este artigo para saber mais.
Posso reconhecer firma em qualquer cartório?
Posso reconhecer firma em qualquer cartório quando o reconhecimento for por autenticidade, desde que a pessoa compareça ao Tabelionato de Notas, apresente documento válido e assine ou confirme a assinatura perante o atendente autorizado, para reconhecimento por semelhança, em regra, é necessário ter firma aberta no cartório onde o reconhecimento será feito.
Essa diferença é essencial porque muitas pessoas acreditam que basta levar o documento assinado a qualquer cartório, na prática, o tabelionato só consegue reconhecer por semelhança quando possui uma ficha de assinatura arquivada para comparar com a assinatura que aparece no documento.
Abrir firma significa cadastrar a assinatura no Tabelionato de Notas, a pessoa comparece pessoalmente, apresenta documento de identificação e assina uma ficha que ficará guardada para futuras comparações, permitindo que o cartório reconheça assinaturas semelhantes em documentos posteriores.
Reconhecer firma é o ato feito depois, quando um documento assinado é levado ao cartório para certificação da assinatura, por isso, abrir firma e reconhecer firma são etapas diferentes, embora muitas vezes sejam feitas no mesmo dia quando a pessoa ainda não possui cadastro naquele tabelionato.
No reconhecimento por semelhança, o cartório compara a assinatura lançada no documento com a assinatura existente na ficha, se houver compatibilidade suficiente, o tabelionato certifica que a assinatura se assemelha ao padrão arquivado, sem exigir necessariamente a presença do titular no momento do ato.
Essa modalidade é comum em declarações, autorizações, contratos particulares e documentos em que o destinatário aceita comparação de assinatura, ela costuma ser mais prática, mas depende de o cartório ter acesso à ficha de firma da pessoa que assinou.
Se a pessoa nunca abriu firma naquele tabelionato, o reconhecimento por semelhança pode ser recusado, nessa situação, ela pode abrir firma no próprio local e, dependendo do caso, reconhecer a assinatura depois, desde que o cartório consiga avaliar a compatibilidade e a modalidade seja aceita pelo destinatário.
Quando o documento exige reconhecimento por autenticidade, a lógica é diferente, a pessoa precisa comparecer ao cartório com documento de identificação e assinar na presença do tabelião, substituto ou escrevente autorizado, ou confirmar a autoria conforme o procedimento aceito.
Nesse caso, é possível procurar um Tabelionato de Notas mesmo fora da cidade onde a firma foi aberta, como o reconhecimento por autenticidade se baseia na presença e identificação do signatário, não depende apenas de uma ficha antiga arquivada em outro cartório.
A modalidade por autenticidade costuma ser exigida em documentos de maior risco ou quando a lei, o órgão ou a instituição receptora pede confirmação presencial da assinatura, transferência de veículo, algumas autorizações e determinados atos específicos podem exigir esse tipo de reconhecimento.
A pessoa deve confirmar previamente qual modalidade é necessária, um documento reconhecido por semelhança pode ser recusado se a instituição exigia autenticidade, mesmo que a assinatura seja verdadeira e a firma esteja aberta no cartório utilizado.
O contrário também pode ocorrer na prática, embora seja menos problemático, quando a instituição aceita semelhança, o reconhecimento por autenticidade geralmente oferece confirmação mais forte sobre a assinatura, mas pode exigir presença do signatário e custo diferente conforme a tabela estadual.
O cartório não precisa estar na mesma cidade do endereço da pessoa, tabelionatos de Notas atendem interessados de diferentes localidades, desde que o serviço solicitado seja compatível com a documentação apresentada e com a modalidade de reconhecimento exigida.
Mesmo assim, o reconhecimento por semelhança pode ficar limitado ao local onde a ficha está cadastrada, se a pessoa abriu firma em uma cidade e está em outra, pode não conseguir reconhecer por semelhança em cartório diferente sem abrir nova ficha.
Como reconhecer firma em outra cidade?
Para reconhecer firma em outra cidade, a pessoa deve primeiro verificar qual tipo de reconhecimento o documento exige e procurar um Tabelionato de Notas com documento de identificação válido, se for reconhecimento por autenticidade, o assinante pode comparecer pessoalmente ao cartório da cidade em que estiver se for por semelhança, pode ser necessário abrir firma naquele local.
A etapa inicial é ler a exigência do órgão, empresa ou pessoa que receberá o documento, algumas instituições escrevem apenas “firma reconhecida”, mas outras especificam expressamente se deve ser por autenticidade, por semelhança ou em modelo próprio.
Quando a exigência não estiver clara, é recomendável perguntar ao destinatário antes de assinar, essa confirmação evita pagar por uma modalidade que não será aceita e reduz a chance de precisar refazer o documento depois.
Se o reconhecimento for por autenticidade, o assinante deve levar o documento ao cartório e assinar na presença do atendente autorizado, caso o documento já esteja assinado, o cartório pode orientar se será possível confirmar a autoria no atendimento ou se será necessário assinar nova via.
A presença do assinante é o ponto central nessa modalidade, o cartório identifica a pessoa, confere o documento oficial e certifica que a assinatura foi feita ou reconhecida como própria perante a serventia, conforme o procedimento adotado.
Essa modalidade é muito útil para quem está viajando, mudou de cidade ou precisa assinar documento longe do cartório onde abriu firma, como a presença do titular é comprovada no atendimento, não há a mesma dependência da ficha arquivada no cartório de origem.
Se o reconhecimento for por semelhança, a situação pode exigir abertura de firma na cidade atual, o cartório precisa ter uma assinatura padrão arquivada para comparar com a assinatura do documento, e a ficha aberta em outro tabelionato pode não estar disponível.
Abrir nova firma em outra cidade costuma ser possível, a pessoa apresenta documento de identificação, preenche os dados exigidos, assina a ficha e deixa a assinatura cadastrada naquele Tabelionato de Notas para uso futuro.
Depois da abertura, o cartório poderá avaliar o reconhecimento por semelhança conforme suas regras internas e a compatibilidade da assinatura.
Em alguns casos, o tabelionato pode preferir que a assinatura do documento seja feita novamente, especialmente se houver grande divergência entre a assinatura antiga e a ficha recém-criada.
A pessoa deve evitar assinar de forma muito diferente da ficha depositada, mudanças bruscas de assinatura, rubrica incompleta, letra tremida, abreviação incomum ou assinatura feita com pressa podem dificultar a comparação e levar o cartório a recusar o reconhecimento por semelhança.
Quando o documento precisa ser enviado para outra cidade, é importante organizar o prazo, o assinante pode reconhecer firma onde está e depois encaminhar o documento físico pelos Correios, transportadora ou portador, conforme a urgência e a exigência do destinatário.
Em documentos com várias assinaturas, cada pessoa pode reconhecer firma em cartório diferente, desde que o destinatário aceite essa forma. Um contrato pode, por exemplo, circular entre cidades para que cada signatário reconheça sua assinatura no local onde se encontra.
Reconhecer firma em outra cidade é possível quando a pessoa escolhe a modalidade correta e apresenta os documentos necessários, acompanhe os outros conteúdos do site!




