O que muda com a mudança de sobrenome no casamento?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 13 fev 25

A mudança de sobrenome no casamento é uma decisão pessoal que impacta não só os documentos oficiais, mas também a forma como você se apresenta no dia a dia.

Apesar de ser tradicionalmente associada ao ato de oficializar uma união, esse processo também reflete escolhas de identidade e praticidade.

Seja adotando o sobrenome do cônjuge, mantendo o próprio sobrenome ou combinando os dois, entender o processo é fundamental para evitar complicações.

Neste artigo do Certidão Online Brasil, você vai descobrir como funciona a mudança de sobrenome no casamento e o que acontece em situações específicas, como após o fim do relacionamento.

Mudança de sobrenome no casamento: Como funciona?

No Brasil, a mudança de sobrenome no casamento é regulamentada pelo Código Civil, na cerimônia civil, você tem o direito de incluir ou modificar o sobrenome para adotar parte do sobrenome do seu cônjuge.

Essa escolha é totalmente opcional e não há imposição legal para que um ou ambos adotem o sobrenome do parceiro.

A prática mais comum é adicionar o sobrenome do cônjuge ao próprio nome, geralmente no final ou no meio.

Quais documentos são impactados?

Realizar a mudança oficialmente exige a atualização de diversos documentos essenciais, como:

  • Registro Geral (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte
  • Título de Eleitor.

Além disso, será necessário atualizar contas bancárias, contratos, e cadastros em empresas, o ideal é organizar uma lista de todos os itens que precisam ser modificados logo após a formalização do casamento.

Como fazer a alteração?

A mudança de sobrenome deverá ser registrada na certidão de casamento, que é entregue após a cerimônia civil.

Com a certidão atualizada em mãos, você poderá dar início ao processo de alteração nos documentos oficiais.

Se optar pelo acréscimo de sobrenome, tenha em mente que a mudança será permanente em todos os registros civis, salvo em situações específicas, como divórcio ou decisão judicial.

Quanto custa mudar o sobrenome depois do casamento?

O custo para realizar a mudança de sobrenome após o casamento pode variar dependendo dos órgãos onde a alteração será efetuada.

A primeira atualização na certidão de casamento geralmente está inclusa nas taxas do cartório, mas alterações em documentos como RG, CPF, CNH e passaporte possuem encargos específicos, que podem mudar conforme a região e o serviço solicitado.

É importante considerar eventuais custos relacionados à emissão de segundas vias de documentos ou autenticações necessárias.

Recomenda-se verificar previamente as taxas em vigor nos órgãos competentes para evitar surpresas financeiras durante o processo.

A mulher é obrigada a ter o sobrenome do marido?

Não, no Brasil a mulher não é obrigada a adotar o sobrenome do marido ao se casar, a inclusão ou alteração do sobrenome é uma escolha pessoal, permitida pela legislação brasileira.

Tanto a mulher quanto o homem podem optar por adicionar o sobrenome do cônjuge, manter o sobrenome original ou mesmo realizar uma combinação, desde que esteja de acordo com as regras do Código Civil e autorizado pelo cartório no momento do casamento.

Qual é a ordem dos sobrenomes?

A ordem dos sobrenomes pode ser definida de acordo com a preferência do casal e atendendo às normas legais vigentes.

Geralmente, a inclusão do sobrenome do cônjuge ocorre ao final do nome original de quem o adota, mas não há uma regra rígida nesse sentido, desde que o nome completo permaneça claro e sem gerar ambiguidades.

É importante ressaltar que a escolha da ordem dos sobrenomes será registrada oficialmente no documento de casamento no cartório, devendo seguir as orientações fornecidas pelos oficiais do registro civil.

Quais são as implicações legais da mudança de sobrenome?

Primeiramente, será necessário atualizar todos os documentos oficiais, como RG, CPF, passaporte, carteira de trabalho e outros registros que contenham o nome anterior.

Essa alteração também deve ser comunicada a instituições financeiras, empregadores, planos de saúde e órgãos governamentais, garantindo que todas as informações estejam consistentes nos sistemas.

Além disso, é crucial estar atento ao impacto dessa mudança em contratos existentes, como financiamentos, contratos de aluguel e outros acordos legais, evitando possíveis problemas decorrentes da divergência de informações.

A atualização do sobrenome também reflete diretamente na identidade jurídica da pessoa, sendo fundamental garantir que todo o processo seja realizado em conformidade com as exigências legais para evitar complicações no futuro.

É possível mudar o sobrenome após o casamento?

Sim, é possível mudar o sobrenome após o casamento, esse processo está previsto na legislação brasileira e é realizado no momento do registro da certidão de casamento.

Tanto o cônjuge masculino quanto o feminino podem optar por incluir o sobrenome do parceiro, adotar o nome do companheiro como um dos sobrenomes, ou manter os nomes originais, de acordo com a vontade do casal.

No entanto, a mudança do sobrenome após o casamento não é obrigatória e deve ser uma decisão conjunta, considerando fatores pessoais e práticos.

É importante lembrar que, ao optar pela alteração, o documento de identidade, CPF, passaporte e outros registros pessoais precisarão ser atualizados para refletir essa mudança.

Como a mudança de sobrenome afeta os filhos do casal?

Tradicionalmente, no Brasil, os filhos recebem um ou mais sobrenomes provenientes tanto do pai quanto da mãe, mas a ordem e a combinação dos sobrenomes podem variar.

Caso um dos cônjuges adote o sobrenome do outro, os filhos podem herdar esta nova configuração, refletindo a unidade familiar.

No entanto, é fundamental que o casal discuta e decida em conjunto qual será a composição dos sobrenomes dos filhos, levando em consideração aspectos legais, familiares e culturais.

Mudança de sobrenome após o fim do casamento

Quando um casamento termina, seja por divórcio ou anulação, surge a questão sobre manter ou não o sobrenome do ex-cônjuge, essa decisão geralmente depende das preferências pessoais e de algumas regulamentações legais.

Posso manter o sobrenome do meu ex-cônjuge?

Sim, de acordo com o Código Civil, é permitido continuar utilizando o sobrenome após o divórcio.

Existem algumas ressalvas, o ex-cônjuge pode solicitar judicialmente a retirada do sobrenome caso isso possa causar prejuízos ou constrangimentos.

Por outro lado, se o uso do sobrenome estiver associado à prática profissional ou à identificação social construída ao longo do relacionamento, o juiz pode permitir que a pessoa mantenha o sobrenome.

Quero voltar ao nome de solteiro, o que fazer?

Caso você opte por retornar ao nome de solteiro, precisará informar essa decisão durante o processo de divórcio.

Após a formalização, será emitida uma nova certidão de casamento com averbação, indicando o término da união.

Com esse documento, assim como no casamento, será necessário atualizar todos os registros civis e documentos pessoais novamente.

É obrigatório mudar o sobrenome após o divórcio?

Não, a mudança do sobrenome após o divórcio não é obrigatória, a decisão de retomar o nome de solteiro(a) ou manter o sobrenome de casamento é pessoal e pode depender de diversos fatores, como conveniência, identidade profissional ou até mesmo motivos emocionais.

Vale destacar que, caso a pessoa opte por manter o sobrenome de casamento, ela poderá continuar utilizando-o normalmente, desde que tal escolha não esteja em conflito com o acordo ou decisão judicial relacionada ao processo de divórcio.

Há um prazo específico para solicitar a mudança de sobrenome após o divórcio?

Sim, existe um prazo para solicitar a mudança de sobrenome após o divórcio, a solicitação geralmente é feita durante o próprio processo de divórcio ou logo após a conclusão do mesmo, por meio de uma retificação no registro civil.

No entanto, é recomendável procurar orientação jurídica para verificar os prazos e procedimentos específicos aplicáveis ao seu caso.

É preciso mudar o sobrenome dos filhos após o divórcio?

A mudança do sobrenome dos filhos após o divórcio dos pais não é obrigatória e, na maioria dos casos, não é necessária.

O sobrenome das crianças é definido no momento do registro de nascimento e reflete, geralmente, os sobrenomes de ambos os pais.

Alterações no sobrenome dos filhos dependem de uma análise criteriosa e podem exigir uma autorização judicial.

É importante destacar que tais mudanças devem sempre ser realizadas no melhor interesse da criança, garantindo que sua identidade e vínculos familiares sejam preservados.

Entender as etapas e implicações da mudança de sobrenome no casamento é fundamental para evitar imprevistos e dar os passos certos, se você achou este artigo útil, acompanhe outros conteúdos no nosso site!

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