Divórcio consensual: o que é

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 21 de outubro de 2026
Casal assinando documentos de divórcio diante de um advogado em escritório, em um ambiente profissional e discreto.

É aquele em que os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com a partilha dos bens, a guarda e a pensão dos filhos, e pode ser feito em cartório, por escritura pública, ou na Justiça, sempre com a assistência de advogado.

Também chamado de divórcio amigável, ele dispensa prazo de separação prévia e discussão de culpa. É o caminho mais rápido e barato para encerrar o casamento, e desde a Resolução CNJ nº 571/2024 pode ser feito em cartório até por casais com filhos menores, em condições específicas.

Entender como funciona, quanto custa e quanto tempo leva ajuda o casal a escolher o caminho mais adequado e a evitar erros de documentação, e é justamente por isso que conhecer o divórcio consensual é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Certidão Online Brasil e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Como é feito o divórcio consensual?

É feito com o acordo entre o casal sobre os termos, a contratação de advogado, a reunião dos documentos e a assinatura da escritura em cartório ou a homologação do acordo por um juiz, seguida da averbação na certidão de casamento.

Para ser feito em cartório, é preciso que os cônjuges sejam capazes, estejam de acordo e a mulher não esteja grávida. Havendo filhos menores ou incapazes, o cartório só lavra a escritura se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos pela Justiça, e isso constar da escritura.

1. Combinar os termos do acordo

O primeiro passo é o casal definir, em conjunto, a partilha de bens e dívidas, a guarda e a convivência com os filhos, a pensão alimentícia e se algum dos dois voltará a usar o nome de solteiro.

Esse acordo é a base da escritura ou da petição, e quanto mais claro, mais rápido o processo. Dúvidas sobre partilha de imóveis, veículos e investimentos devem ser resolvidas antes, com a lista dos bens e dos valores atualizados.

2. Contratar o advogado

A presença de advogado é obrigatória, tanto no cartório quanto na Justiça, e os dois cônjuges podem ser representados pelo mesmo profissional no divórcio consensual, desde que haja acordo.

O advogado redige a minuta, confere a documentação e assina a escritura. Quem não tem condições de pagar pode procurar a Defensoria Pública, que atende casais de baixa renda sem cobrar honorários.

3. Reunir os documentos

Os documentos exigidos são a certidão de casamento atualizada, a identidade e o CPF dos dois, o pacto antenupcial, se houver, a certidão de nascimento dos filhos e os documentos dos bens a partilhar, como matrícula de imóveis e documentos de veículos.

Dependendo do estado, o cartório pode pedir comprovante de residência e certidões negativas relacionadas aos bens. Vale pedir a lista exata ao tabelionato escolhido e ao advogado antes de agendar o ato.

4. Escolher entre cartório e Justiça

Quando o casal é capaz, concorda com tudo e não tem filhos menores, ou eles já foram resolvidos na Justiça, o divórcio pode ser feito no cartório, e nos demais casos ele segue pela via judicial, com homologação do juiz.

Na via judicial, o Ministério Público acompanha o processo quando há filhos menores, e o juiz verifica se o acordo protege os interesses das crianças. Se surgir qualquer discordância durante o processo, ele deixa de ser consensual e migra para o divórcio litigioso.

5. Assinar a escritura ou homologar o acordo

No cartório, o casal e o advogado assinam a escritura pública de divórcio, que vale como título para registro, e na Justiça o juiz homologa o acordo e profere a sentença.

Alguns cartórios fazem o ato por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital notarizado, o que evita o deslocamento. Antes de escolher esse caminho, é importante confirmar se o tabelionato aceita o formato remoto para esse tipo de escritura.

6. Averbar na certidão de casamento

Depois da escritura ou da sentença, o divórcio deve ser averbado na certidão de casamento, no cartório de registro civil, para que o estado civil passe a constar como divorciado.

Se houver imóveis, a partilha também precisa ser registrada na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esses registros, o divórcio não produz todos os efeitos perante terceiros, e o bem continua em nome de ambos.

O divórcio consensual dispensa prazo de separação, mas só termina de verdade com a averbação na certidão de casamento

Qual o valor de um divórcio amigável hoje?

Total em torno de R$ 2.000 em casos simples, o custo do divórcio amigável soma os emolumentos do cartório, que variam por estado e pelo valor dos bens, e os honorários do advogado.

Os emolumentos de uma escritura sem bens costumam ficar entre R$ 100 e R$ 1.000, conforme o estado, e crescem quando há imóveis e valores a partilhar. Os honorários variam com o escritório e a complexidade, e são combinados à parte, não fazendo parte da tabela do cartório.

Quem declara não ter condições de pagar pode ter a escritura gratuita, conforme as regras dos atos notariais, e a Defensoria Pública pode atuar sem cobrança de honorários. Na via judicial, entram ainda as custas do processo, salvo quando há gratuidade de justiça.

Quanto tempo demora um divórcio amigável no cartório?

Costuma levar de 3 a 15 dias úteis depois da entrega dos documentos, dependendo de o ato ser digital ou presencial, enquanto o divórcio judicial consensual leva, em geral, de 30 a 120 dias.

O tempo total inclui a reunião dos documentos, a elaboração da minuta e o agendamento, e se estende com a averbação na certidão de casamento e o registro dos imóveis. Por isso, o casal deve se organizar antes de procurar o cartório, para não atrasar o ato.

Divórcio consensual precisa de advogado?

Sim, o advogado é obrigatório no divórcio consensual, tanto em cartório quanto na Justiça, e pode ser o mesmo para os dois cônjuges quando há acordo sobre todos os pontos.

Se cada um preferir ter o próprio advogado, também é possível, e isso costuma ser indicado quando há bens mais complexos. A exigência existe para garantir que os dois entendam os efeitos do acordo, que muda direitos como pensão, partilha e guarda.

Qual a diferença entre um divórcio consensual e o divórcio litigioso?

A diferença é que, no divórcio consensual, os cônjuges concordam com todos os termos e o ato é rápido, enquanto no litigioso não há acordo e o juiz decide a partilha, a guarda e a pensão, o que torna o processo mais longo e caro.

No consensual, o casal pode optar pelo cartório, quando os requisitos são atendidos, e o procedimento leva dias ou poucas semanas. No litigioso, a ação é obrigatoriamente judicial, com audiências, provas e recursos, e pode durar meses ou anos, dependendo da disputa.

Os custos também diferem, pois o litigioso exige honorários mais altos, custas processuais e, às vezes, perícias para avaliar bens. Já o consensual divide as despesas entre o casal, que pode combinar quem paga os honorários e os emolumentos, inclusive dividindo o valor ao meio.

Em qualquer dos dois, o divórcio pode ser pedido sem prazo mínimo de casamento e sem a necessidade de separação prévia ou de provar culpa. Também é possível começar litigioso e terminar em acordo, quando as partes concordam durante o processo e o juiz homologa o que foi combinado.

Mesmo no litigioso, o juiz pode decretar o divórcio antes de resolver os demais pontos, como partilha e pensão, que seguem em discussão. Isso permite que o estado civil seja alterado sem esperar o fim de toda a disputa.

Diante de tudo isso, fica evidente que o divórcio consensual é a forma mais simples de encerrar o casamento, pois exige acordo, advogado e documentos em ordem, e pode ser concluído em cartório em poucos dias, enquanto o litigioso depende de decisão judicial.

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