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A certidão negativa de débito federal para inventário é um documento essencial em processos de partilha de bens, especialmente quando o falecido possuía patrimônio registrado em seu nome.
Essa certidão comprova que não existem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como tributos em atraso ou pendências fiscais federais.
Sua exigência é comum em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, visando garantir que a partilha ocorra apenas após a verificação da regularidade fiscal do espólio.
Sem essa certidão, é possível que o juiz ou o cartório se recusem a homologar a partilha dos bens, uma vez que o fisco tem o direito de ser informado e garantir o recebimento de possíveis créditos tributários.
Neste conteúdo do Certidão Online Brasil, explicamos quais documentos são necessários para emitir a certidão negativa de débito federal para inventário e por que ela é uma exigência legal em muitos casos.
Certidão negativa de débito federal para inventário: Veja como obter o documento!
A emissão da certidão negativa de débito federal (CND) pode ser feita de forma online da seguinte forma:
- Clique em emitir Certidão Negativa de Débitos
- Informe o nome completo ou razão social
- Coloque seu e-mail e CPF
- Escolha a opção de certidão: Federal
Escolha opcionais para sua certidão como:- Apostilamento de Haia
- Tradução Juramentada
- Cópia Escaneada
- Clique em Avançar”
- Informe as opções de entrega do documento e o método de pagamento.
Outros documentos necessários para inventário
Além da certidão negativa de débito federal, são necessários os seguintes documentos:
- Número do CPF do falecido – Obrigatório, pois a certidão é emitida com base no CPF
- Certidão de óbito – Embora não seja exigida para gerar a CND, é necessária para comprovação da morte em processos paralelos
- Documentação do espólio (se houver CNPJ) – Quando um CNPJ é atribuído ao espólio durante o processo de inventário, a certidão deve ser emitida também em nome do espólio
- Comprovantes de regularidade fiscal – Em caso de negativa da certidão (emissão de uma CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), será necessário apresentar documentos adicionais que comprovem parcelamento ou suspensão da exigibilidade de débitos.
O que é a Certidão Negativa de Débitos (CND) federal?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) federal é um documento emitido pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atesta a inexistência de débitos fiscais em nome de uma pessoa física ou jurídica.
Esse documento é utilizado para comprovar a regularidade fiscal perante a União e pode ser exigido em diversas situações, como licitações, financiamentos, transferências de imóveis e, principalmente, nos processos de inventário.
No contexto sucessório, a CND federal é essencial para demonstrar que o espólio do falecido, o conjunto de seus bens, direitos e obrigações, está livre de dívidas tributárias federais.
Isso evita que herdeiros ou terceiros sejam surpreendidos por pendências fiscais futuras que possam comprometer a partilha dos bens.
Quais tipos de CND federal podem ser emitidos para o inventário?
Para fins de inventário, a CND federal pode ser emitida em três modalidades principais:
- Certidão Negativa de Débitos (CND): atesta que não há débitos registrados perante a Receita Federal e a PGFN. É o documento ideal e o mais comum em inventários com situação fiscal totalmente regular
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN): é emitida quando há débitos registrados, mas estes estão com exigibilidade suspensa por decisão judicial, parcelados ou garantidos. Ela tem os mesmos efeitos legais da CND e também pode ser aceita para a finalização do inventário
- Certidão Positiva de Débitos (CPD): atesta a existência de pendências fiscais e, normalmente, impede o prosseguimento do inventário até que a situação seja regularizada ou convertida em CPD-EN. Nesse caso, o processo pode ficar suspenso até a regularização fiscal do espólio.
É importante ressaltar que, nos casos em que o inventário é feito por escritura pública em cartório, o tabelião também pode exigir a apresentação da certidão antes de lavrar o documento definitivo.
Qual é o prazo de validade da CND federal para o inventário?
A validade da CND federal para inventário é de 180 dias (6 meses), contados a partir da data de emissão, se a certidão vencer antes da conclusão da partilha, uma nova via deverá ser solicitada.
O ideal é que o documento seja emitido pouco antes da fase final do processo, especialmente no caso de inventário judicial, para garantir que esteja dentro da validade no momento da homologação da sentença ou do registro da escritura.
Além disso, é sempre recomendável que a certidão seja emitida em nome do falecido, e, caso exista CNPJ de espólio registrado, também deve ser solicitada em nome do espólio.
A CND federal é obrigatória para todos os tipos de inventário?
Sim, a CND federal é uma exigência tanto para inventários judiciais quanto extrajudiciais, conforme disposto no artigo 192 do Código Tributário Nacional.
O objetivo é garantir que os bens herdados não sejam partilhados antes da verificação da situação fiscal do falecido.
No inventário judicial, a certidão é apresentada ao juiz para análise, e sua ausência pode gerar atrasos ou suspensão do processo.
Já no inventário extrajudicial, realizado em cartório, a apresentação da CND é uma condição indispensável para que o tabelião lavre a escritura pública de partilha e permita o registro dos bens em nome dos herdeiros.
Mesmo que não existam indícios de dívidas, a certidão serve como prova formal da regularidade fiscal e resguarda os herdeiros de eventuais cobranças futuras.
Em casos em que há pendências tributárias ainda não resolvidas, é necessário buscar a regularização antes de dar continuidade ao processo.
Por que a CND federal é necessária para o inventário?
A exigência da certidão negativa de débito federal para inventário está fundamentada no artigo 192 do Código Tributário Nacional, que estabelece a necessidade de comprovação de regularidade fiscal em processos de transmissão de bens e direitos.
Como o inventário é uma forma de transferência de patrimônio, é obrigatório demonstrar que não existem pendências tributárias com a União.
Essa exigência tem como objetivo proteger o interesse público e assegurar que o Estado receba tributos devidos pelo falecido antes da divisão dos bens entre os herdeiros.
Caso existam dívidas fiscais em aberto, a União pode solicitar o bloqueio ou a penhora de bens do espólio, impedindo o andamento da partilha até a regularização.
A certidão negativa de débito federal para inventário é uma das etapas mais importantes para demonstrar a situação fiscal do falecido e proteger os direitos dos herdeiros.
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