Conteúdo da Matéria
Cancelar casamento no civil é uma decisão delicada, mas que pode ser necessária em situações específicas previstas pela lei, é importante entender o que diz a legislação e quais os procedimentos necessários.
Diferente do divórcio, que encerra o vínculo conjugal de forma consensual ou litigiosa, a anulação tem o objetivo de invalidar o casamento civil, como se ele nunca tivesse existido legalmente.
A anulação pode ser solicitada quando existem vícios legais no momento da celebração do casamento.
Neste artigo do Certidão Online Brasil, você vai descobrir como cancelar casamento no civil, quais são os motivos aceitos por lei e o que acontece com os bens e filhos envolvidos após o cancelamento do matrimônio.
Cancelar casamento no civil: Como fazer?
O processo para cancelar casamento no civil varia de acordo com o estágio em que o casamento se encontra, confira mais detalhes abaixo.
Desistência antes da celebração
Se os noivos desejam cancelar o casamento antes da cerimônia no cartório, basta comparecer ao mesmo cartório onde deram entrada na habilitação e solicitar o cancelamento do processo de casamento civil.
Não há necessidade de ação judicial, e a desistência é tratada como um ato administrativo. Normalmente, o valor pago pela taxa não é reembolsado.
Anulação do casamento após celebrado
Se o casamento já foi realizado, é necessário entrar com ação judicial de anulação, conforme previsto no Código Civil, as causas que podem justificar essa medida incluem:
- Um dos cônjuges era menor de 16 anos no momento do casamento
- Coação ou vício de consentimento (ameaça, pressão)
- Incapacidade mental de uma das partes sem autorização judicial
- Impedimentos legais, como bigamia ou parentesco proibido
- Erro essencial sobre a pessoa, como identidade falsa ou má-fé.
A ação deve ser ajuizada em até 180 dias após a descoberta do motivo que fundamenta a anulação.
É obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público, e o juiz avaliará provas e ouvirá as partes envolvidas, caso a anulação seja concedida, o casamento é considerado nulo desde sua origem.
É possível cancelar um casamento civil antes da cerimônia?
Sim, é totalmente possível cancelar um casamento civil antes da cerimônia, nessa situação, o casal deve comparecer ao cartório onde deu entrada na habilitação do casamento e formalizar o pedido de desistência.
Esse cancelamento é simples e administrativo, sem necessidade de processo judicial, pois o casamento ainda não foi celebrado oficialmente, o cartório apenas arquiva o processo de habilitação.
Cancelamento antes da cerimônia paga multa?
O cancelamento do casamento antes da cerimônia não gera multa, mas o casal normalmente não recebe reembolso da taxa já paga ao cartório no momento da entrada no processo de habilitação.
Em alguns casos específicos, o cartório pode avaliar a devolução parcial, mas isso depende da política interna de cada unidade, é importante tomar a decisão com convicção antes de formalizar o pedido de casamento civil.
Quais são os motivos que permitem anular um casamento civil?
A anulação do casamento civil só pode ser feita após a cerimônia e deve estar baseada em motivos legais previstos no Código Civil, entre os principais, estão:
- Idade inferior a 16 anos sem autorização judicial
- Coação, ameaça ou vício de consentimento (quando uma das partes foi forçada ou enganada a casar)
- Incapacidade mental, sem discernimento para os atos da vida civil
- Erro essencial sobre a identidade do cônjuge, como mentiras graves ou ocultação de fatos relevantes
- Impedimentos legais, como bigamia, vínculo familiar próximo ou adoção não anulada
- Casamento realizado com falsa identidade ou documentos inválidos.
Essas situações precisam ser comprovadas em juízo, e o prazo para entrar com a ação varia de acordo com o motivo.
Quais são as consequências legais da anulação?
A anulação de um casamento civil torna o ato nulo desde a sua origem, ou seja, como se o casamento nunca tivesse existido legalmente.
No entanto, para proteger os direitos das partes envolvidas, a legislação brasileira preserva os efeitos do casamento para o cônjuge de boa-fé e para os filhos.
As principais consequências são:
- Filhos continuam com todos os direitos de filiação e herança, sendo considerados legítimos
- O cônjuge de boa-fé pode ter direito à partilha dos bens adquiridos durante a união
- Dependendo do regime de bens, pode haver compensações patrimoniais
- Em alguns casos, pode ser fixada pensão alimentícia, principalmente se houver desequilíbrio financeiro entre as partes.
A anulação também restaura o estado civil de solteiro para ambos os cônjuges, e o casamento deixa de ter validade para todos os efeitos civis, salvo os protegidos pela boa-fé e direitos adquiridos.
O que acontece com bens e filhos após a anulação?
Quando ocorre o cancelamento ou anulação do casamento, os efeitos jurídicos são distintos dos do divórcio, mas ainda assim a lei protege os envolvidos, especialmente os filhos e o cônjuge de boa-fé.
Sobre os filhos
- Os filhos nascidos durante o casamento ou até 300 dias após a anulação continuam sendo considerados filhos legítimos
- Eles mantêm todos os direitos de filiação, herança, pensão e nome familiar
- A guarda, visitas e pensão alimentícia seguem as mesmas regras previstas para separações e divórcios.
Sobre os bens
- Se uma das partes agiu de boa-fé, os bens adquiridos durante a união podem ser partilhados conforme o regime de bens
- Se ambos estavam de má-fé (ex: sabiam do impedimento legal), pode haver restrições na partilha
- Em geral, o juiz buscará uma solução justa, levando em conta o esforço e a contribuição de cada um.
Mesmo que o casamento seja anulado, os efeitos patrimoniais e familiares são preservados sempre que houver boa-fé de pelo menos uma das partes.
Se você está enfrentando uma situação que exige a anulação ou desistência do matrimônio, é essencial buscar orientação jurídica para saber como cancelar casamento no civil de forma correta e segura.
Continue navegando pelo nosso site para mais informações sobre direitos civis, procedimentos cartorários e temas legais do dia a dia!