Como é feita a escritura de nomeação de inventariante?

Escrito por Certidão Online Brasil
Publicado em 22 jan 26
Pessoa entregando documentos a um atendente em um cartório, em ambiente interno organizado, com iluminação suave e natural

A escritura de nomeação de inventariante é um instrumento essencial nos casos de inventário, especialmente quando o procedimento ocorre de forma extrajudicial.

Ela formaliza quem será o responsável legal por administrar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até a conclusão da partilha.

Esse documento traz mais segurança jurídica ao processo, pois define claramente quem pode representar o espólio perante bancos, cartórios, órgãos públicos e demais instituições.

Por isso, entender como funciona a escritura de nomeação de inventariante é fundamental para evitar atrasos e conflitos entre os herdeiros, saiba mais neste artigo do Certidão Online Brasil.

Ao longo do inventário, o inventariante assume deveres relevantes e precisa agir de forma transparente, sempre respeitando a lei e os interesses de todos os envolvidos.

Como é feita a escritura de nomeação de inventariante?

A escritura de nomeação de inventariante é realizada em cartório de notas, geralmente no contexto do inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

1. Verificação dos requisitos legais

Antes de lavrar a escritura, é necessário confirmar que o inventário pode ser feito em cartório.

Isso exige consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento válido (ou autorização judicial) e capacidade civil de todos os envolvidos.

2. Escolha do inventariante

Os herdeiros devem definir, em comum acordo, quem será o inventariante.

Normalmente, essa função é atribuída ao cônjuge sobrevivente ou a um dos herdeiros, mas nada impede que outra pessoa de confiança seja escolhida.

3. Reunião dos documentos necessários

São exigidos documentos pessoais do falecido, do inventariante e dos herdeiros, como:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de óbito
  • Certidões de estado civil e informações básicas sobre os bens.

4. Lavratura da escritura no cartório

Com toda a documentação em ordem, o tabelião lavra a escritura pública de nomeação de inventariante, descrevendo quem assume a função e quais são seus poderes iniciais para representar o espólio.

5. Assinatura e validade do ato

Após a leitura e conferência, a escritura é assinada pelas partes e pelo tabelião, a partir desse momento, o inventariante passa a ter legitimidade formal para atuar em nome do espólio.

Quais são os documentos necessários para lavrar a escritura de nomeação de inventariante?

Para lavrar a escritura de nomeação de inventariante em cartório, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade das partes, o falecimento e a legitimidade dos herdeiros.

A lista pode variar conforme o cartório e a situação específica do inventário, mas, em geral, são exigidos:

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF do inventariante
  • Documento de identificação oficial com foto e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de óbito do falecido
  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido, conforme o estado civil
  • Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros
  • Comprovante de endereço do inventariante
  • Informações básicas sobre os bens que compõem o espólio

Em alguns casos, o cartório pode solicitar certidões adicionais, como inexistência de testamento, certidões fiscais ou documentos específicos dos bens.

O inventariante nomeado por escritura pode vender bens do espólio?

O inventariante nomeado por escritura pública não pode vender bens do espólio livremente.

Sua função principal é administrar, conservar e representar o patrimônio herdado até a conclusão do inventário e da partilha.

A venda de bens do espólio só é permitida em situações específicas, como para pagamento de dívidas, impostos ou despesas do próprio inventário, e geralmente exige o consentimento expresso de todos os herdeiros.

Em alguns casos, pode ser necessária autorização judicial, mesmo quando o inventário é extrajudicial.

Se o inventariante realizar a venda de bens sem autorização adequada, ele pode ser responsabilizado e até removido da função.

Por isso, qualquer decisão que envolva alienação de patrimônio deve ser tomada com cautela e respaldo legal, garantindo segurança para todos os envolvidos.

Quais poderes e responsabilidades o inventariante assume após a nomeação?

Depois de nomeado, o inventariante passa a ser o responsável legal pela administração do espólio.

Entre seus principais poderes está o de representar o conjunto de bens perante instituições financeiras, cartórios, órgãos públicos e credores.

Ao mesmo tempo, o inventariante assume responsabilidades importantes, ele deve preservar os bens, prestar informações corretas aos herdeiros, pagar dívidas do espólio quando autorizado e evitar qualquer ato que possa causar prejuízo ao patrimônio herdado.

Também é seu dever manter transparência na gestão e agir sempre no interesse coletivo dos herdeiros.

O inventariante não pode vender bens, assumir obrigações ou tomar decisões relevantes sem o consentimento dos herdeiros ou autorização legal, quando exigida.

A correta formalização da escritura de nomeação de inventariante garante mais segurança, organização e agilidade ao inventário, reduzindo riscos de conflitos e problemas futuros.

Para continuar se informando sobre inventário, cartórios e direitos patrimoniais, acompanhe também os outros conteúdos do site.

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