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A escritura de nomeação de inventariante é um instrumento essencial nos casos de inventário, especialmente quando o procedimento ocorre de forma extrajudicial.
Ela formaliza quem será o responsável legal por administrar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até a conclusão da partilha.
Esse documento traz mais segurança jurídica ao processo, pois define claramente quem pode representar o espólio perante bancos, cartórios, órgãos públicos e demais instituições.
Por isso, entender como funciona a escritura de nomeação de inventariante é fundamental para evitar atrasos e conflitos entre os herdeiros, saiba mais neste artigo do Certidão Online Brasil.
Ao longo do inventário, o inventariante assume deveres relevantes e precisa agir de forma transparente, sempre respeitando a lei e os interesses de todos os envolvidos.
Como é feita a escritura de nomeação de inventariante?
A escritura de nomeação de inventariante é realizada em cartório de notas, geralmente no contexto do inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
1. Verificação dos requisitos legais
Antes de lavrar a escritura, é necessário confirmar que o inventário pode ser feito em cartório.
Isso exige consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento válido (ou autorização judicial) e capacidade civil de todos os envolvidos.
2. Escolha do inventariante
Os herdeiros devem definir, em comum acordo, quem será o inventariante.
Normalmente, essa função é atribuída ao cônjuge sobrevivente ou a um dos herdeiros, mas nada impede que outra pessoa de confiança seja escolhida.
3. Reunião dos documentos necessários
São exigidos documentos pessoais do falecido, do inventariante e dos herdeiros, como:
- RG
- CPF
- Certidão de óbito
- Certidões de estado civil e informações básicas sobre os bens.
4. Lavratura da escritura no cartório
Com toda a documentação em ordem, o tabelião lavra a escritura pública de nomeação de inventariante, descrevendo quem assume a função e quais são seus poderes iniciais para representar o espólio.
5. Assinatura e validade do ato
Após a leitura e conferência, a escritura é assinada pelas partes e pelo tabelião, a partir desse momento, o inventariante passa a ter legitimidade formal para atuar em nome do espólio.
Quais são os documentos necessários para lavrar a escritura de nomeação de inventariante?
Para lavrar a escritura de nomeação de inventariante em cartório, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade das partes, o falecimento e a legitimidade dos herdeiros.
A lista pode variar conforme o cartório e a situação específica do inventário, mas, em geral, são exigidos:
- Documento de identificação oficial com foto e CPF do inventariante
- Documento de identificação oficial com foto e CPF de todos os herdeiros
- Certidão de óbito do falecido
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido, conforme o estado civil
- Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros
- Comprovante de endereço do inventariante
- Informações básicas sobre os bens que compõem o espólio
Em alguns casos, o cartório pode solicitar certidões adicionais, como inexistência de testamento, certidões fiscais ou documentos específicos dos bens.
O inventariante nomeado por escritura pode vender bens do espólio?
O inventariante nomeado por escritura pública não pode vender bens do espólio livremente.
Sua função principal é administrar, conservar e representar o patrimônio herdado até a conclusão do inventário e da partilha.
A venda de bens do espólio só é permitida em situações específicas, como para pagamento de dívidas, impostos ou despesas do próprio inventário, e geralmente exige o consentimento expresso de todos os herdeiros.
Em alguns casos, pode ser necessária autorização judicial, mesmo quando o inventário é extrajudicial.
Se o inventariante realizar a venda de bens sem autorização adequada, ele pode ser responsabilizado e até removido da função.
Por isso, qualquer decisão que envolva alienação de patrimônio deve ser tomada com cautela e respaldo legal, garantindo segurança para todos os envolvidos.
Quais poderes e responsabilidades o inventariante assume após a nomeação?
Depois de nomeado, o inventariante passa a ser o responsável legal pela administração do espólio.
Entre seus principais poderes está o de representar o conjunto de bens perante instituições financeiras, cartórios, órgãos públicos e credores.
Ao mesmo tempo, o inventariante assume responsabilidades importantes, ele deve preservar os bens, prestar informações corretas aos herdeiros, pagar dívidas do espólio quando autorizado e evitar qualquer ato que possa causar prejuízo ao patrimônio herdado.
Também é seu dever manter transparência na gestão e agir sempre no interesse coletivo dos herdeiros.
O inventariante não pode vender bens, assumir obrigações ou tomar decisões relevantes sem o consentimento dos herdeiros ou autorização legal, quando exigida.
A correta formalização da escritura de nomeação de inventariante garante mais segurança, organização e agilidade ao inventário, reduzindo riscos de conflitos e problemas futuros.
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