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O reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança é um dos serviços mais solicitados nos cartórios brasileiros e tem como objetivo garantir a veracidade de assinaturas em documentos.
Essa prática é uma forma de dar segurança jurídica às partes envolvidas em contratos, declarações e autorizações, evitando fraudes e garantindo que a assinatura é realmente de quem se declara autor do documento.
Apesar de ser um procedimento simples, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre qual tipo de reconhecimento deve ser feito e em quais situações cada um é exigido.
Entender essas diferenças é importante para evitar erros e retrabalho, principalmente em documentos que exigem validade formal.
A seguir neste artigo do Certidão Online Brasil, veja como funciona o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade, quais as principais diferenças entre eles e quando esse serviço é obrigatório em documentos.
Como funciona o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança?
O reconhecimento de firma é o ato em que o cartório de notas atesta que uma assinatura pertence a determinada pessoa.
Para isso, o cartório utiliza um cartão de assinatura, também conhecido como ficha de firma, que contém o modelo de assinatura depositado pelo titular.
Existem dois tipos principais de reconhecimento de firma, por semelhança e por autenticidade, ambos são válidos legalmente, mas diferem na forma de verificação.
Reconhecimento de firma por semelhança
É o tipo mais comum e rápido, nesse caso, o tabelião ou escrevente compara a assinatura feita no documento com aquela registrada na ficha de firma arquivada no cartório:
- O reconhecimento é feito sem a presença do titular
- É necessário que a pessoa já tenha firma aberta no cartório
- O cartório confere se a assinatura “se assemelha” àquela constante na ficha.
Esse tipo é aceito na maioria dos documentos, como contratos de compra e venda, autorizações, procurações simples e declarações, desde que não haja exigência legal de autenticidade.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Nesse formato, a pessoa assina o documento na presença do tabelião ou escrevente, o profissional confere o documento de identidade e presencia a assinatura sendo feita, atestando que o signatário é realmente o autor da assinatura:
- Exige a presença física da pessoa no cartório
- Pode ser feito mesmo sem ficha de firma aberta (embora seja recomendável tê-la)
- É considerado mais seguro e formal.
Esse tipo é exigido em situações que demandam maior segurança jurídica, como:
- Transferência de veículos
- Procurações públicas ou particulares com poderes amplos
- Contratos bancários de alto valor
- Documentos destinados a órgãos públicos que exigem conferência de autenticidade.
A diferença entre ambos está no grau de segurança, enquanto o reconhecimento por semelhança garante que a assinatura é parecida com a registrada, o de autenticidade confirma que a pessoa realmente compareceu ao cartório para assinar.
O custo do serviço é definido por tabelas estaduais de emolumentos, regulamentadas pelos Tribunais de Justiça, em 2025, os valores variam entre R$ 7 e R$ 25 por assinatura, dependendo do tipo e do estado.
Quais documentos precisam de reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é solicitado em diferentes tipos de documentos, especialmente aqueles que exigem comprovação de autoria para produzir efeitos legais, entre os mais comuns estão:
- Contratos de compra e venda de veículos
- Procurações particulares
- Autorização para viagem de menores
- Contratos de locação ou prestação de serviços
- Declarações de residência, renda ou escolaridade
- Termos de responsabilidade e autorizações empresariais.
Em alguns casos, a exigência do tipo de reconhecimento, por semelhança ou autenticidade, depende da instituição que solicita o documento.
Por exemplo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) exige reconhecimento por autenticidade em contratos de transferência de veículos, enquanto contratos simples entre particulares geralmente aceitam o reconhecimento por semelhança.
Outro ponto importante é que o reconhecimento de firma não autentica o conteúdo do documento, apenas a assinatura, o cartório confirma que a assinatura é verdadeira, mas não analisa ou valida as informações escritas no texto.
Para realizar o procedimento, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
No caso de reconhecimento por autenticidade, o interessado deve comparecer pessoalmente já no reconhecimento por semelhança, basta que o cartório tenha o cartão de assinatura arquivado.
Além disso, o reconhecimento pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, desde que a firma esteja aberta no local.
Caso o cidadão ainda não possua uma ficha de firma, pode abri-la levando um documento oficial e assinando presencialmente no balcão — um processo rápido e gratuito.
O reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança é um procedimento essencial para garantir a validade e segurança de documentos assinados no Brasil, acompanhe nossos outros conteúdos no site!



