O contrato de aluguel tem que reconhecer firma?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 9 out 25
pessoa entrega um contrato a um funcionário de cartório sentado à mesa, em ambiente interno iluminado naturalmente, com expressão atenta e realismo nos detalhes

Uma dúvida comum entre locadores e locatários é se o contrato de aluguel tem que reconhecer firma para ter validade legal.

Esse procedimento é frequentemente solicitado em cartórios e, embora pareça burocrático, tem como objetivo garantir mais segurança jurídica para ambas as partes envolvidas no acordo de locação.

O reconhecimento de firma serve para confirmar que as assinaturas no documento são autênticas e correspondem às das pessoas que assinaram o contrato.

Entender quando e por que o contrato de aluguel tem que reconhecer firma é importante, saiba mais detalhes aqui no Certidão Online Brasil.

Contrato de aluguel tem que reconhecer firma?

De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigos 104 e 107), um contrato de aluguel é válido desde que haja acordo entre as partes, capacidade jurídica e objeto lícito.

Isso significa que o reconhecimento de firma não é obrigatório para que o contrato tenha validade legal.

Ou seja, mesmo um contrato particular e sem reconhecimento de firma é juridicamente válido e pode ser usado como prova em eventuais disputas judiciais, desde que contenha as assinaturas do locador e do locatário e descreva claramente as condições do aluguel.

No entanto, muitas imobiliárias, cartórios e até instituições bancárias exigem o reconhecimento de firma por segurança, especialmente em casos de locações intermediadas por terceiros ou com valores elevados.

Essa prática evita questionamentos sobre a autenticidade das assinaturas e protege ambas as partes contra fraudes, existem dois tipos principais de reconhecimento de firma:

  • Por semelhança – O tabelião compara a assinatura do contrato com a ficha de assinatura já registrada no cartório
  • Por autenticidade – O signatário precisa comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento diante do tabelião, garantindo total veracidade.

O reconhecimento de firma por autenticidade é o mais indicado em contratos de locação, pois assegura que a assinatura foi feita de forma presencial, eliminando dúvidas sobre falsificações.

Em contratos particulares, especialmente entre pessoas físicas, o reconhecimento de firma é uma forma de reforçar a segurança jurídica, mesmo não sendo obrigatório por lei.

Já quando o contrato é feito por meio de imobiliárias ou plataformas digitais com assinatura eletrônica certificada, o reconhecimento de firma pode ser substituído por assinaturas digitais com validade jurídica, conforme a Lei nº 14.063/2020.

Quando o reconhecimento de firma é obrigatório no contrato de aluguel?

O reconhecimento de firma se torna obrigatório apenas em situações específicas, quando o contrato de aluguel precisa ser registrado em órgãos públicos ou utilizado para fins jurídicos ou fiscais, veja os principais casos em que a exigência é feita:

  • Registro em cartório de imóveis: quando o contrato de aluguel tem prazo igual ou superior a 30 meses e será registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o reconhecimento de firma das assinaturas é exigido. O registro dá publicidade ao contrato, tornando-o oponível a terceiros — ou seja, garantindo direitos em casos de venda do imóvel, penhora ou falência
  • Contratos usados como garantia bancária: se o contrato de aluguel for apresentado a bancos, como comprovação de renda ou vínculo locatício, a instituição pode solicitar o reconhecimento de firma para validar a autenticidade do documento
  • Ações judiciais e execuções de contrato: em processos judiciais, como ações de despejo ou cobrança, juízes podem exigir o reconhecimento de firma para confirmar que as assinaturas são legítimas e que o contrato foi realmente firmado pelas partes envolvidas
  • Locações comerciais e contratos com terceiros: em contratos de locação comercial, especialmente quando há fiadores ou garantias envolvidas (como seguro-fiança ou caução), o reconhecimento de firma é comum e recomendado para evitar contestação futura.

Fora dessas situações, o reconhecimento de firma é opcional, e sua ausência não invalida o contrato.

É sempre recomendável que o documento seja assinado por todas as partes e acompanhado de cópias dos documentos pessoais, como RG e CPF, para reforçar sua validade.

Com o avanço da tecnologia, muitos contratos de aluguel já são assinados digitalmente por meio de plataformas seguras e certificadas, substituindo o reconhecimento de firma presencial e conferindo a mesma validade jurídica.

O contrato de aluguel tem que reconhecer firma apenas em situações específicas, como registro em cartório, uso judicial ou exigência de terceiros.

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