O que é e para que serve uma assinatura autenticada em cartório?

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 11 de setembro de 2025

Em diversos procedimentos jurídicos e administrativos, a exigência de comprovação da autenticidade de documentos e assinaturas é comum. Um recurso amplamente utilizado nesses casos é a assinatura autenticada, que proporciona maior segurança às transações e ajuda a prevenir fraudes.

Esse tipo de autenticação de assinatura digital é realizado em cartório, através do reconhecimento da assinatura de uma pessoa em um documento específico.

Esse processo confere validade pública à assinatura, assegurando que órgãos, empresas e instituições possam ter certeza de que o documento foi realmente assinado pela pessoa indicada.

Entender o que caracteriza uma assinatura autenticada e em quais situações ela é necessária é essencial para evitar problemas legais e garantir a aceitação dos seus documentos em diferentes contextos. Acompanhe mais detalhes aqui no Certidão Online Brasil.

O que é a assinatura autenticada?

A assinatura autenticada é um procedimento realizado em cartório para confirmar que a assinatura contida em um documento pertence, de fato, à pessoa que a fez. O reconhecimento pode ser realizado de duas formas:

  • Reconhecimento por semelhança: quando o tabelião ou escrevente verifica se a assinatura no documento é compatível com o padrão registrado no cartão de assinaturas do cartório.
  • Reconhecimento por autenticidade: quando a pessoa assina o documento na presença do tabelião, assegurando que não há dúvidas quanto à sua autoria.

Ambas as modalidades conferem validade jurídica ao documento, mas o reconhecimento por autenticidade oferece maior segurança, sendo frequentemente requerido em situações que envolvem maior risco ou valor jurídico significativo.

Esse procedimento é fundamental para proteger as partes envolvidas e garantir a confiança nos documentos em transações pessoais, empresariais ou jurídicas.

Quais documentos são necessários para autenticar assinatura digital?

Para autenticar uma assinatura, o interessado deve apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto: RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de identidade profissional.
  • CPF (caso não esteja incluído no documento de identidade).
  • Documento que receberá a assinatura: contrato, declaração, procuração, autorização, entre outros.

Se este for o primeiro reconhecimento em cartório, a pessoa deve registrar o cartão de assinaturas, preenchendo um formulário com dados pessoais e assinando no sistema do cartório.

Esse procedimento cria um padrão de referência, que será utilizado em futuras autenticações.

Qual a diferença entre autenticação de assinatura digital e reconhecimento de firma?

Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, existem diferenças importantes:

  • Reconhecimento de firma: é o procedimento específico em cartório para validar a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento. Pode ser realizado por semelhança ou autenticidade, conforme explicado anteriormente.
  • Autenticação de documentos: é outro serviço cartorial que visa confirmar que uma cópia de um documento é idêntica ao original. Por exemplo: autenticar a cópia de um RG ou diploma.

Portanto, quando nos referimos a validar uma assinatura em um contrato ou procuração, o termo correto é reconhecimento de firma, embora muitas pessoas o chamem de “autenticação de assinatura”. Já a autenticação está ligada à validação de cópias de documentos.

Ambos os serviços têm fé pública e são essenciais para garantir segurança em atos jurídicos e administrativos.

Quando é necessário autenticar uma assinatura?

A exigência de autenticação de assinatura pode variar de acordo com a finalidade do documento. Entre as situações mais comuns, estão:

  • Contratos de compra e venda de veículos e imóveis.
  • Procurações que autorizam alguém a agir em nome de outra pessoa.
  • Documentos bancários, como abertura de contas, financiamentos ou autorizações de movimentação.
  • Autorização de viagem para menores desacompanhados.
  • Declarações ou solicitações administrativas em órgãos públicos.
  • Acordos extrajudiciais, que requerem garantias adicionais de autenticidade.

Embora nem todos os documentos exijam esse procedimento, muitas empresas e instituições solicitam para reduzir riscos e assegurar a legalidade dos atos.

Além disso, a autenticação pode ser crucial em processos internacionais, quando documentos brasileiros precisam ser utilizados no exterior e demandam comprovação de validade.

A assinatura autenticada é uma medida de segurança que confere confiabilidade a documentos em diversas situações legais e administrativas.

Para continuar aprendendo sobre temas relacionados a documentos, cartórios e procedimentos oficiais, acompanhe os outros conteúdos disponíveis em nosso site.

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