Quais certidões são pedidas como documentos necessários para cisão de empresas?

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 3 de setembro de 2025
Quatro empresários em trajes formais participam de uma reunião em uma sala iluminada, analisando e assinando documentos sobre a mesa

A cisão é uma operação societária amplamente utilizada para a reorganização de empresas. Para que esse processo ocorra de maneira correta e em conformidade com a legislação, é essencial conhecer os documentos necessários para cisão de empresas.

No Brasil, a cisão está regulada pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e pode ser parcial ou total.

Em ambos os casos, a legislação exige transparência, formalidade e segurança jurídica, tanto para os sócios quanto para credores e terceiros que possam ser impactados pela operação.

Compreender os documentos necessários para cisão de empresas e o papel do laudo de avaliação nesse processo é crucial para garantir a validade e eficiência da operação.

Continue acompanhando este artigo do Certidão Online Brasil para obter mais detalhes sobre esse tema.

Documentos necessários para cisão de empresas

Os documentos variam de acordo com o tipo societário da empresa e a complexidade da operação, mas há alguns que são indispensáveis em praticamente todas as situações, entre os principais estão:

  • Alteração ou constituição de contrato social ou estatuto – Documento que formaliza a cisão, incluindo a criação de novas sociedades em caso de cisão total, ou a reorganização da empresa remanescente em uma cisão parcial.
  • Ata de assembleia ou reunião de sócios – Deve aprovar formalmente a cisão, detalhando os termos, condições e efeitos jurídicos da operação.
  • Laudo de avaliação do patrimônio líquido cindido – Elaborado por peritos independentes, é obrigatório para definir o valor justo dos bens, direitos e obrigações transferidos.
  • Balanço patrimonial especial – Demonstração contábil que serve de base para a avaliação e conferir transparência ao processo.
  • Instrumento de protocolo e justificação – Documento que descreve as razões da cisão, o detalhamento da operação e seus efeitos para os sócios e credores.
  • Registros nos órgãos competentes – Averbados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa.

Além disso, podem ser exigidos documentos complementares, como certidões negativas fiscais e trabalhistas, dependendo da operação. Veja como obter esse documento:

  1. Clique em emitir Certidão Negativa de Débitos.
  2. Informe o nome completo ou razão social.
  3. Coloque seu e-mail e CPF.
  4. Escolha a opção de certidão: Federal, Estadual ou Municipal. Escolha opcionais para sua certidão como:
    • Apostilamento de Haia
    • Tradução Juramentada
    • Cópia Escaneada
  5. Clique em “Avançar”.
  6. Informe as opções de entrega do documento e o método de pagamento.

Quais são as formalidades contratuais para a cisão?

A cisão é uma operação societária formal e, por isso, precisa respeitar uma série de exigências legais previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e também nas normas aplicáveis às sociedades limitadas e demais tipos societários.

Entre as principais formalidades contratuais, estão:

  • Elaboração do Protocolo e Justificação da Cisão – Documento que explica as razões da cisão, define como o patrimônio será dividido e apresenta as condições do processo.
  • Assembleia Geral ou Reunião de Sócios – Aprovação formal dos sócios ou acionistas, registrada em ata. Esse documento deve detalhar a cisão, indicar os bens, direitos e obrigações transferidos e aprovar o laudo de avaliação.
  • Alteração do Contrato Social ou Estatuto – Deve ser redigido para refletir a reorganização societária, atualizando cláusulas da empresa que continuará ou constituindo novas sociedades a partir da cisão.
  • Registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – A alteração contratual ou estatutária, junto ao laudo de avaliação e demais documentos, deve ser levada a registro para que a cisão produza efeitos legais perante terceiros.
  • Publicação em Diário Oficial e jornal de grande circulação (obrigatória para sociedades anônimas e recomendada para outras sociedades) – Serve para garantir publicidade e transparência à operação, protegendo os direitos de sócios minoritários e credores.

Sem essas formalidades, a cisão pode ser questionada judicialmente, gerar insegurança jurídica e até inviabilizar operações posteriores, como a obtenção de crédito ou a participação em licitações.

É necessário contratar profissionais especializados para a cisão?

Sim, embora a lei não exija expressamente a contratação de profissionais externos em todos os casos, na prática a cisão é uma operação complexa que demanda a atuação de especialistas para garantir segurança e conformidade legal.

Os principais profissionais envolvidos são:

  • Advogados empresariais – Elaboram e revisam os contratos, atas e protocolos, garantindo que o processo respeite a legislação e proteja os interesses da empresa e dos sócios.
  • Contadores – Essenciais para elaborar o balanço patrimonial especial, calcular o patrimônio líquido a ser cindido e auxiliar na avaliação contábil e fiscal.
  • Auditores ou peritos independentes – Em muitos casos, especialmente em sociedades anônimas, o laudo de avaliação deve ser realizado por peritos aprovados em assembleia, o que assegura transparência.
  • Consultores tributários – Avaliam os impactos fiscais da cisão, evitando autuações e aproveitando benefícios ou planejamentos licitamente.

Empresas que tentam realizar uma cisão sem o apoio de especialistas correm o risco de cometer erros que podem resultar em responsabilidade solidária entre sócios, problemas fiscais e até nulidade da operação.

Por isso, mesmo em pequenas e médias empresas, contar com suporte jurídico e contábil especializado é altamente recomendável.

O que é o laudo de avaliação e quem deve elaborá-lo?

O laudo de avaliação é um dos documentos mais importantes no processo de cisão, pois assegura transparência e segurança jurídica.

Ele deve apresentar a avaliação do patrimônio líquido cindido, ou seja, dos ativos e passivos que serão transferidos para a nova sociedade ou absorvidos por outra empresa.

A elaboração do laudo deve ser feita por peritos independentes, geralmente contadores ou empresas especializadas em auditoria e consultoria, escolhidos em assembleia ou reunião de sócios.

O objetivo é assegurar que não haja favorecimento indevido a nenhum sócio ou credor, além de estabelecer valores justos e corretos para a operação.

Esse laudo precisa ser anexado ao processo de cisão e registrado junto com os demais documentos societários, funcionando como base para a fiscalização de órgãos reguladores e eventual questionamento por parte de credores.

Os documentos necessários para cisão de empresas são fundamentais para garantir que a operação ocorra dentro da legalidade e com segurança para todos os envolvidos.

O cuidado em reunir e elaborar corretamente cada um deles, especialmente o laudo de avaliação, é essencial para a validade do processo. Acompanhe nossos conteúdos no site e mantenha-se sempre informado.

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