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A procuração para representar herdeiro em inventário judicial é um instrumento jurídico essencial em situações nas quais um dos herdeiros não pode acompanhar pessoalmente o processo de partilha de bens.
Essa ausência pode ocorrer por motivos de residência em outra cidade, dificuldades de locomoção, compromissos profissionais ou outras questões pessoais.
Nesses casos, é possível nomear um procurador, geralmente um advogado ou outro herdeiro, para agir em nome do ausente no processo.
Neste artigo do Certidão Online Brasil, você vai entender como elaborar uma procuração para representar herdeiro em inventário judicial, em quais situações ela se torna necessária e quais cuidados devem ser tomados para garantir validade legal e segurança jurídica.
Como fazer uma procuração para representar herdeiro em inventário judicial?
A elaboração da procuração exige atenção especial ao conteúdo e à forma de emissão, veja os principais passos abaixo.
- Escolha do tipo de procuração: a mais recomendada é a procuração por instrumento público, lavrada em cartório, especialmente em processos judiciais mais complexos ou que envolvam partilhas de alto valor. Já a procuração particular com firma reconhecida pode ser aceita em alguns casos, desde que tenha todos os poderes expressamente declarados e seja aceita pelo juiz responsável
- Dados obrigatórios do outorgante e outorgado: o documento deve conter:
- Nome completo, RG, CPF e endereço do herdeiro (outorgante)
- Nome completo, RG, CPF e endereço do procurador (outorgado)
- Qualificação da relação entre as partes e a finalidade da outorga.
- Especificação dos poderes: é fundamental descrever de forma clara os poderes concedidos, como:
- Representar o herdeiro em todas as etapas do inventário judicial
- Assinar documentos e petições
- Participar de audiências
- Concordar ou discordar da partilha
- Solicitar ou aceitar avaliação de bens
- Transigir, acordar ou recorrer, se necessário.
- Reconhecimento de firma ou lavratura pública: após redigir a procuração, é necessário registrá-la em cartório com reconhecimento de firma, ou lavrá-la diretamente com a ajuda de um tabelião. A depender do caso, o juiz pode exigir o instrumento público como garantia de autenticidade
- Entrega ao advogado do processo: o procurador deverá apresentar essa procuração ao advogado responsável pelo inventário, que a juntará ao processo. A validade do documento também depende da aceitação judicial, especialmente em processos que envolvam múltiplos herdeiros.
Quais documentos são necessários para elaborar uma procuração?
Para a elaboração de uma procuração válida e juridicamente segura, alguns documentos são indispensáveis, tanto do outorgante (quem concede os poderes) quanto do procurador (quem receberá os poderes), veja os principais:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) do outorgante e do procurador
- CPF de ambos
- Comprovante de endereço atualizado do outorgante
- Informações sobre o inventário (nome do falecido, número do processo judicial se já houver, nome do advogado, etc.)
- Se for uma procuração pública, será necessário apresentar os documentos originais no cartório para lavratura.
Em alguns casos, quando a procuração envolver poderes mais amplos ou a representação de herdeiro menor ou interditado, o cartório pode exigir documentos adicionais, como:
- Certidão de nascimento
- Certidão de tutela ou curatela
- Autorização judicial.
Quais poderes devem ser incluídos na procuração?
A procuração para fins de inventário judicial deve conter poderes específicos e expressos, pois o juiz do caso precisa verificar se o procurador está legalmente habilitado para agir em nome do herdeiro, alguns dos poderes mais comuns que devem constar incluem:
- Representar o outorgante em todas as fases do inventário judicial, inclusive perante o juiz, cartório ou órgãos públicos
- Assinar petições, requerimentos, termos e demais documentos processuais
- Aceitar, recusar ou propor termos de partilha de bens
- Requerer avaliação de bens ou propor alternativas
- Receber valores em nome do herdeiro, caso autorizado
- Transigir, conciliar e firmar acordos judiciais
- Constituir advogados ou substabelecer poderes, com ou sem reserva.
A descrição dos poderes deve ser clara e detalhada, o ideal é que a redação da procuração seja feita ou revisada por um advogado ou tabelião, para evitar ambiguidades e garantir validade jurídica.
Qual é a diferença entre procuração para inventário judicial e extrajudicial?
Embora ambas sirvam para representar um herdeiro no processo de inventário, há diferenças importantes entre as modalidades judicial e extrajudicial quanto à natureza da procuração:
- Procuração para inventário judicial:
- Pode ser por instrumento público ou particular com firma reconhecida
- O documento é usado para representação no processo que corre na Vara de Família ou Sucessões
- Requer poderes específicos para atos judiciais e, em alguns casos, poderes especiais para assinar acordos ou renunciar direitos.
- Procuração para inventário extrajudicial (feito em cartório):
- Deve ser obrigatoriamente uma procuração pública lavrada em cartório
- Precisa conter poderes expressos para inventariar, partilhar, renunciar, adjudicar bens e assinar escrituras públicas
- É exigida pelo cartório responsável pela lavratura do inventário extrajudicial, conforme determina a Lei nº 11.441/2007 e os provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Além disso, no inventário extrajudicial é obrigatório que todos os herdeiros estejam de acordo e assistidos por um mesmo advogado, o que pode ser formalizado por meio de procurações conjuntas.
Quando é necessário usar uma procuração em um inventário judicial?
A procuração se torna necessária sempre que um dos herdeiros não puder estar presente ou desejar ser representado por outra pessoa ao longo do inventário judicial, isso é comum em situações como:
- Residência em outra cidade ou país
- Limitações de saúde ou idade avançada
- Impossibilidade de se ausentar do trabalho ou de cuidar do processo pessoalmente
- Desejo de nomear um advogado ou familiar como representante legal.
Além disso, a procuração pode ser útil para facilitar o andamento do processo, especialmente quando os herdeiros concordam com os termos da partilha e desejam evitar atrasos ou deslocamentos desnecessários.
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